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Morreu sem filhos? Código Civil define que herança vai dos pais ao cônjuge, depois colaterais e pode até ficar com o município após 5 anos

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 05/09/2025 às 11:59
Segundo a advogada Cíntia Brunelli, o Código Civil estabelece uma ordem rígida de sucessão que vai dos pais ao cônjuge, depois irmãos e sobrinhos, podendo chegar até o município após 5 anos.
Segundo a advogada Cíntia Brunelli, o Código Civil estabelece uma ordem rígida de sucessão que vai dos pais ao cônjuge, depois irmãos e sobrinhos, podendo chegar até o município após 5 anos.
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Quando alguém morre sem deixar filhos, o patrimônio não fica sem dono: ele segue uma ordem rígida do Código Civil que pode levar dos pais ao cônjuge, depois irmãos, sobrinhos, tios, primos e, na ausência de todos até o 4º grau, acaba sendo transferido ao município como herança vacante após 5 anos.

Quando alguém falece sem deixar descendentes, surge a dúvida: quem tem direito à herança? O Código Civil brasileiro é claro ao definir a ordem de sucessão. Nesse caso, o patrimônio segue uma linha de prioridade que começa nos pais e pode, em último caso, terminar no município, caso não existam herdeiros até o 4º grau.

A advogada Cíntia Brunelli explica que a ordem de vocação hereditária tem como objetivo evitar que o patrimônio fique sem destino legal. Essa estrutura garante justiça na partilha, mas também pode gerar surpresas em famílias que desconhecem seus direitos.

Quem herda primeiro na ausência de filhos

Se não há filhos, os ascendentes — pais, avós ou bisavós — são os primeiros a receber a herança.

Se o falecido era casado, o cônjuge sobrevivente também participa da divisão, conforme o regime de bens adotado no casamento.

De acordo com a advogada Cíntia Brunelli, se os dois pais estiverem vivos e não houver cônjuge, cada um receberá metade da herança.

Caso apenas um esteja vivo, ele ficará com a totalidade dos bens.

Nos casos em que há cônjuge, a partilha é proporcional e segue regras específicas definidas em lei.

A vez de irmãos e sobrinhos

Se não houver pais ou cônjuge, a herança passa para os colaterais.

Os primeiros nessa linha são os irmãos, que recebem partes iguais.

Se algum irmão já tiver falecido, sua parcela é transferida automaticamente para os filhos, ou seja, os sobrinhos do falecido.

Essa regra respeita o chamado direito de representação, garantindo que os descendentes do herdeiro ausente assumam seu lugar na sucessão.

Quando tios e primos entram na divisão

Na falta de irmãos e sobrinhos, os tios do falecido são chamados a herdar.

Se também não houver tios, a vez passa para os primos.

A lei brasileira limita a sucessão legítima até o 4º grau de parentesco, o que significa que, após os primos, não há mais parentes habilitados a receber.

A advogada Cíntia Brunelli reforça que esse limite é importante para encerrar as disputas sucessórias e garantir um destino legal ao patrimônio.

Herança vacante: quando os bens vão para o município

Se o falecido não deixar herdeiros até o 4º grau, os bens passam a ser considerados herança vacante.

Nesse caso, o patrimônio fica sob administração judicial por cinco anos.

Após esse período, caso nenhum herdeiro legítimo seja identificado, os bens são transferidos definitivamente para o município onde se encontram.

Esse processo evita que imóveis e valores fiquem sem destinação, garantindo uma solução institucional para o patrimônio.

O papel do testamento

Além da sucessão legítima, a lei também permite a sucessão testamentária.

Por meio do testamento, o falecido pode dispor livremente de até 50% do patrimônio, destinando-o a pessoas de confiança, amigos ou instituições.

A outra metade é obrigatoriamente reservada aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge.

Se não existirem herdeiros necessários, é possível destinar 100% dos bens por testamento, desde que o documento respeite os requisitos legais.

Por que conhecer a lei evita conflitos

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Muitas famílias enfrentam litígios e disputas judiciais porque desconhecem as regras do Código Civil.

Segundo a advogada Cíntia Brunelli, a falta de informação pode levar herdeiros a aceitar divisões incorretas, abrir espaço para fraudes ou permitir que bancos e credores se aproveitem da situação.

Compreender como funciona a sucessão é essencial para preservar o patrimônio, garantir partilhas justas e evitar perdas irreversíveis para os familiares.

O destino da herança de quem morre sem filhos segue uma ordem legal definida pelo Código Civil, que começa nos pais, passa pelo cônjuge, alcança irmãos, sobrinhos, tios e primos, e pode até terminar com o município após cinco anos.

Você acredita que essa ordem definida em lei é justa ou deveria priorizar outras formas de sucessão? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua visão sobre o tema.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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