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Mais de 40 grupos contra e só 10 a favor: Suprema Corte encara o tarifaço que pode derrubar o poder de Trump nas tarifas

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 03/11/2025 às 11:43
A Suprema Corte dos EUA julga o tarifaço de Trump, questionando a legalidade das tarifas aplicadas sob alegação de emergência nacional. O resultado pode redefinir o alcance presidencial e o impacto econômico global.
A Suprema Corte dos EUA julga o tarifaço de Trump, questionando a legalidade das tarifas aplicadas sob alegação de emergência nacional. O resultado pode redefinir o alcance presidencial e o impacto econômico global.
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Com mais de 40 entidades contra e menos de 10 a favor, a Suprema Corte dos EUA julga em 5 de novembro se o tarifaço de Trump excedeu poderes de emergência e como tratar mais de US$ 50 bilhões arrecadados, num caso que pode redefinir o alcance presidencial sobre importações.

A Suprema Corte dos Estados Unidos pautou para esta quarta-feira, 5 de novembro, a audiência que vai testar a legalidade do tarifaço implementado pelo governo Trump. O presidente afirmou que não comparecerá, enquanto o tribunal analisará se a estratégia comercial amparada na Lei de Poderes Econômicos Internacionais de Emergência de 1977 foi além do que a legislação permite.

No centro do processo estão mais de 40 petições contrárias e menos de 10 favoráveis, além da disputa sobre o destino de mais de US$ 50 bilhões arrecadados com as tarifas. O resultado pode redesenhar o espaço de atuação da Casa Branca em política comercial e gerar efeitos imediatos para setores como aço, automóveis e cadeias de consumo que reportam “danos irreparáveis” com o encarecimento de insumos e bens finais.

O que está em jogo na audiência

Os ministros examinarão se o tarifaço foi corretamente enquadrado como resposta a uma emergência nacional ligada ao déficit comercial.

A pergunta-chave é quem pode decidir e em que termos quando uma emergência econômica autoriza tarifas amplas e prolongadas sobre parceiros comerciais.

Dois tribunais inferiores já entenderam que parte das medidas ultrapassou o mandato legal.

A Suprema Corte, ao avaliar o recurso, definirá quanto de poder efetivo o Executivo pode acionar sem novo aval do Congresso, estabelecendo balizas para intervenções futuras em importações.

Quem apoia e quem se opõe

Associações empresariais, ex-autoridades de segurança nacional e think tanks de orientação pró-mercado se alinharam contra o tarifaço, afirmando que a política desorganizou investimentos e encareceu cadeias.

O argumento central dos opositores é que a elevação de custos chegou ao consumidor e contraiu a demanda, com empresas postergando projetos.

Do outro lado, os apoiadores sustentam que sem tarifas não há segurança econômica, repetindo a tese de que parceiros usaram barreiras de forma assimétrica por anos.

Para esse grupo, conter o déficit comercial justificaria uma resposta dura, e o tarifaço teria sido um instrumento legítimo de pressão.

A defesa do governo fundamentou o tarifaço na Lei de Poderes Econômicos Internacionais de Emergência de 1977, que permite ao presidente adotar medidas extraordinárias em cenários de ameaça.

O contencioso reside em quanto a lei cobre quando a “emergência” é definida por desequilíbrios comerciais persistentes.

Ao mesmo tempo, parte das tarifas em setores específicos, como aço e automóveis, decorre de outros fundamentos legais.

Mesmo que a Suprema Corte limite o uso da lei de emergência, o Executivo ainda pode tentar redirecionar medidas por caminhos normativos alternativos, o que torna o desfecho parcial no curto prazo.

Impactos econômicos em debate

Os opositores descrevem o tarifaço como fator de aumento de custos e atrito nas cadeias.

Relatos de empresas indicam postergação de CAPEX e repasse de preços, comprimindo margens e freando consumo.

A crítica técnica é que a tarifa generalizada funciona como imposto sobre a própria economia.

A campanha pró-tarifaço responde que a curto prazo há custo de ajuste, mas que o instrumento recalibra a negociação e desestimula práticas consideradas desleais.

Para esse grupo, a ameaça tarifária fortalece a posição americana e ancora reindustrialização em setores estratégicos.

Cenários após o julgamento

Se a Corte validar o tarifaço no contorno atual, o presidente preserva amplo poder discricionário para acionar tarifas sob a rubrica de emergência, e as discussões migram para parâmetros de duração e revisão periódica.

Isso manteria previsão orçamentária para a arrecadação adicional e conservaria a alavanca de barganha externa.

Se a Corte limitar ou derrubar o uso da lei de emergência, abre-se um debate imediato sobre devolução, compensação ou realocação dos mais de US$ 50 bilhões arrecadados e sobre o encaminhamento regulatório das tarifas setoriais remanescentes.

Nesse cenário, o Executivo teria de reconstruir justificativas em bases legais alternativas, com transição que pode gerar volatilidade para importadores e consumidores.

O julgamento desta quarta-feira não decide apenas um caso, mas a arquitetura de poder sobre política tarifária nos EUA.

Ao colocar o tarifaço sob escrutínio, a Suprema Corte definirá quem decide, com quais limites e por quanto tempo medidas excepcionais podem reconfigurar preços, investimentos e competitividade.

Qual é, na sua avaliação, o limite adequado para o uso do tarifaço como instrumento de política econômica?

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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