Decisão do TJ/SP determinou que a madrasta deve arcar com 75% do valor de aluguel para continuar no imóvel copropriedade dos filhos do falecido.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo chamou atenção por envolver um tema delicado: madrasta é condenada a pagar aluguel aos enteados para permanecer vivendo em um imóvel herdado da família. O caso, julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado, confirma a sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
De acordo com o portal migalhas, a decisão, a mulher deverá arcar com o equivalente a 75% do valor estabelecido no cumprimento da sentença, já que os filhos do falecido companheiro são coproprietários de metade do imóvel.
O processo evidencia como a divisão de bens e os direitos sucessórios podem gerar disputas complexas, principalmente em famílias recompostas.
-
Empresa é condenada a indenizar funcionária brasileira em R$ 40 mil por impedi-la de ir ao banheiro e obrigá-la a urinar no uniforme durante o expediente
-
Se o Projeto de Lei 179/2023 for aprovado, animais de estimação como gato, cachorro e até coelhos passam a ter direito à pensão alimentícia, herança e guarda compartilhada em caso de separação
-
Lei que autoriza o divórcio post mortem avança no Congresso e pode revolucionar a forma como o Brasil lida com heranças e casamentos
-
Homem ganha US$ 1 milhão na loteria e tem o prêmio contestado na Justiça pela ex-namorada, que alega ter escolhido os números e ter direito à fortuna com base em um acordo verbal
Por que a madrasta foi condenada
O caso começou quando a madrasta continuou morando no apartamento após a morte do companheiro.
O detalhe central é que o imóvel não era de propriedade exclusiva dele, pois já havia sido parcialmente partilhado com os filhos de seu primeiro casamento, após a morte da primeira esposa. Isso tornou os enteados coproprietários de 50% do bem.
Nesse contexto, os desembargadores entenderam que não se aplicava o direito real de habitação, previsto em situações em que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel.
Isso porque o falecido não detinha a totalidade da propriedade e, portanto, não poderia transmitir tal direito à segunda companheira.
A fundamentação do tribunal
O relator do recurso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, foi categórico ao afirmar que não existia vínculo jurídico de afinidade ou solidariedade entre a madrasta e os filhos do falecido.
Para o magistrado, o direito dos enteados sobre o imóvel já havia sido consolidado pela herança de sua mãe, falecida antes da união estável com a ré.
A decisão contou ainda com os votos dos desembargadores Silvério da Silva e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, que acompanharam integralmente o relator.
O julgamento foi unânime, reforçando a interpretação de que a copropriedade dos filhos prevalece sobre qualquer pretensão de uso exclusivo da madrasta.
O que o caso ensina sobre sucessão familiar
Esse julgamento mostra como conflitos envolvendo herança e copropriedade podem se intensificar em famílias recompostas.
A ausência de clareza sobre direitos e deveres frequentemente leva a disputas judiciais longas e desgastantes.
Especialistas ressaltam que é essencial formalizar acordos patrimoniais sempre que possível, para evitar que companheiros ou herdeiros se vejam em situações de insegurança jurídica.
Decisões como essa reforçam que a copropriedade não pode ser ignorada, mesmo diante de vínculos afetivos.
O caso em que a madrasta é condenada a pagar aluguel aos enteados mostra como a Justiça equilibra os direitos sucessórios em situações de copropriedade.
Enquanto alguns defendem que a decisão protege o patrimônio dos herdeiros, outros acreditam que pode fragilizar quem também construiu laços familiares com o falecido.
E você, acha justo que a madrasta tenha de pagar aluguel para continuar morando no imóvel? Essa decisão protege os filhos ou gera ainda mais conflitos em famílias recompostas?
Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão.
Um exemplo que acredito seria essa situação , Inha mãe faleceu e morava no imóvel , meu pai não fez o inventário , três anos depois se casou novamente sem fazer a partilha , algum tempo depois vendeu esse apartamento e também não fez a partilha com esse dinheiro comprou outro imóvel , agora faleceu , como ficaria essa situação??
Correta a decisão, não cabendo o direito de habitação pretendido.