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Lula sanciona lei que dispensa perícia do INSS para quem tem HIV, Alzheimer, ELA ou Parkinson: mais de 4 milhões de beneficiários podem ser impactados

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 07/09/2025 às 13:51
Portadores de doenças incuráveis como HIV, Alzheimer, ELA e Parkinson não precisarão mais passar por perícias do INSS — mesmo que convocados.
Portadores de doenças incuráveis como HIV, Alzheimer, ELA e Parkinson não precisarão mais passar por perícias do INSS — mesmo que convocados.
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Nova lei elimina a exigência de perícia periódica para portadores de doenças incuráveis, reduzindo burocracia e garantindo mais segurança a quem depende do benefício.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 1º de julho de 2025 a Lei nº 15.157/2025, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). A principal inovação é a dispensa da perícia do INSS para portadores de doenças irreversíveis, como HIV, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Parkinson.

Segundo a advogada previdenciária Tais Santos, essa medida representa um marco para milhões de brasileiros que vivem com condições incapacitantes e que, até então, eram obrigados a se submeter regularmente a reavaliações médicas, mesmo em casos sem perspectiva de cura. A estimativa é de que mais de 4 milhões de beneficiários possam ser alcançados pela nova regra.

Como funcionava antes da nova lei

Até a sanção presidencial, todos os beneficiários que recebiam auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/Loas podiam ser convocados a qualquer momento pelo INSS para nova perícia.

O objetivo era confirmar se a incapacidade ainda persistia ou se havia possibilidade de retorno ao trabalho.

Esse procedimento, no entanto, era visto como burocrático e desnecessário em casos de doenças incuráveis, gerando desgaste físico, emocional e financeiro para famílias que já enfrentam grandes dificuldades.

O que muda com a dispensa de perícia

Com a nova lei, pacientes diagnosticados com HIV, Alzheimer, ELA ou Parkinson não precisam mais comparecer a perícias periódicas, mesmo que convocados.

O atestado inicial, emitido por médico responsável, passa a ser suficiente para garantir a continuidade do benefício.

O texto legal abre a possibilidade de inclusão de outras enfermidades incuráveis e irreversíveis, desde que haja comprovação médica detalhada.

Isso amplia o alcance da medida para situações semelhantes, evitando injustiças.

Impacto para os beneficiários

A mudança traz alívio imediato para milhões de famílias.

Pacientes que antes enfrentavam deslocamentos, filas e custos desnecessários agora têm maior estabilidade e tranquilidade para planejar o futuro.

Outro efeito positivo é a redução da sobrecarga no sistema de perícias do INSS.

Sem a necessidade de reavaliar constantemente casos irreversíveis, o instituto pode concentrar esforços em situações que realmente exigem acompanhamento periódico.

Possíveis dificuldades na aplicação

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Apesar da clareza da lei, especialistas como Tais Santos alertam que o INSS ainda pode emitir convocações por erro administrativo ou falhas na implementação.

Nesses casos, o recomendado é procurar um advogado previdenciário antes de comparecer à perícia, garantindo que a legislação seja cumprida.

A dispensa de perícia vale tanto para benefícios concedidos administrativamente quanto judicialmente.

Ou seja, não importa se o direito foi reconhecido pelo INSS ou pela Justiça: o beneficiário está protegido.

A sanção presidencial marca um avanço na proteção social de quem enfrenta doenças incapacitantes.

Menos burocracia, mais dignidade e maior estabilidade financeira são os principais efeitos práticos da medida.

E você, acha que a dispensa de perícia do INSS traz mais justiça para quem convive com doenças irreversíveis ou pode abrir brechas para abusos no sistema? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

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Fábio da Silva Oliveira
Fábio da Silva Oliveira
08/09/2025 08:00

Graças a Deus não viverei com medo de o INSS cortar meu benefício, basta fazer tudo direitinho e dará certo
Amém que o nosso Presidente tenha muitos e muitos anos de vida

João
João
08/09/2025 07:55

Eita povo ingrato, o importanteé que assinou e vai ajudar muita gente…..esses do contra viu..

Maria Francisca Moreira da Costa
Maria Francisca Moreira da Costa
07/09/2025 21:54

Burla à lei sempre haverá, mas não é por isso que vai se deixar de dar dignidade aos segurados portadores de doenças incuráveis. Excelente gesto do presidente ao sancionar a referida lei.

gleisa
gleisa
Em resposta a  Maria Francisca Moreira da Costa
08/09/2025 04:02

Só que não o seu presidente foi obrigado a sancionar pois está mesma Lei ele vetor em 24/11/2024 como os deputados e Senadores derrubaram o veto dele e não tem saída ela não e tão bom assim..

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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