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Lei trabalhista entra em vigor e garante adicional de 30% para eletricistas, vigilantes e frentistas que atuam em áreas de risco

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 08/11/2025 às 17:42
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base passa a valer para eletricistas, vigilantes e frentistas em áreas de risco, com laudo técnico obrigatório.
Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base passa a valer para eletricistas, vigilantes e frentistas em áreas de risco, com laudo técnico obrigatório.
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Nova regra trabalhista assegura pagamento de adicional de periculosidade de 30% para categorias expostas a risco, como eletricistas, vigilantes e frentistas. Medida exige laudo técnico e registro no contracheque para ser aplicada.

Entrou em vigor a norma que assegura o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para trabalhadores expostos a condições perigosas, como eletricistas, vigilantes e frentistas.

O benefício é válido apenas quando houver comprovação técnica de que a função é exercida em áreas de risco.

A medida tem o objetivo de compensar financeiramente o perigo associado a essas atividades, conforme previsto na legislação trabalhista.

Mudanças práticas para trabalhadores em áreas de risco

Na prática, a principal alteração é a obrigatoriedade de o adicional constar de forma destacada no contracheque e ser pago mensalmente, enquanto o empregado permanecer em condições perigosas.

Segundo especialistas em direito trabalhista, essa exigência dá maior transparência ao pagamento e reforça o cumprimento das normas de segurança.

Quem tem direito e quais atividades estão incluídas

O benefício é destinado a profissionais que atuam com eletricidade, inflamáveis ou explosivos, além de trabalhadores de segurança patrimonial e pessoal e operadores de equipamentos que apresentem risco acentuado.

Entre as funções contempladas estão eletricistas de manutenção, vigilantes armados e frentistas que operam bombas de combustíveis.

O enquadramento, no entanto, depende de laudo técnico que comprove a exposição ao perigo e a habitualidade das tarefas.

Laudo técnico define o enquadramento

De acordo com as regras trabalhistas, o laudo técnico de condições ambientais é obrigatório para a concessão do adicional.

O documento deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho e precisa identificar as fontes de risco, a frequência de exposição e as áreas classificadas como perigosas.

Sem esse registro formal, o pagamento do adicional não é exigível.

Caso o laudo identifique a exposição, a empresa passa a ter a obrigação de incluir o valor no contracheque e manter a documentação atualizada.

Percentual e base de cálculo

O adicional corresponde a 30% do salário-base, conforme estabelecido pela legislação vigente.

O valor integra a remuneração enquanto houver exposição ao risco e deve ser calculado sobre o salário contratual, sem incluir gratificações ou adicionais de natureza diversa.

Em caso de descumprimento, o não pagamento pode gerar autuações e ações judiciais para cobrança de diferenças salariais retroativas.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o adicional de periculosidade é destinado a situações em que o trabalhador está sujeito a acidentes graves, como explosões, choques elétricos ou confrontos armados.

Já o adicional de insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, substâncias químicas ou biológicas.

A legislação não permite o recebimento simultâneo dos dois benefícios para a mesma atividade; quando coexistem riscos, aplica-se o adicional mais favorável, conforme laudo técnico.

Dever das empresas e medidas preventivas

Empresas devem adotar medidas de engenharia e segurança para reduzir a exposição ao risco, mesmo quando há pagamento do adicional.

De acordo com especialistas em segurança do trabalho, o cumprimento das normas não se limita à remuneração adicional, mas inclui treinamentos, sinalização de áreas críticas e manutenção de equipamentos de proteção.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades administrativas e ações trabalhistas.

Solicitação e avaliação do adicional

O trabalhador que suspeitar estar exposto a risco sem receber o benefício pode solicitar avaliação ao setor de segurança da empresa, à CIPA ou ao sindicato da categoria.

Se a solicitação não for atendida, é possível recorrer à fiscalização trabalhista ou à Justiça.

Em processos judiciais, a comprovação da exposição costuma ser feita por meio de perícia técnica.

Caso o laudo reconheça o risco habitual, o adicional é concedido e as diferenças podem ser pagas retroativamente.

Aplicação em atividades específicas

Entre os eletricistas, o adicional costuma ser reconhecido em atividades que envolvem contato direto com circuitos energizados, manobras em painéis ou manutenção de redes elétricas.

No caso dos vigilantes, o enquadramento depende do uso de arma de fogo e do risco potencial de assaltos durante a jornada.

Para frentistas, a permanência em áreas de abastecimento e o manuseio de combustíveis inflamáveis são fatores considerados pelos peritos para caracterização da periculosidade.

Reflexos no pagamento e na gestão de pessoal

O adicional deve aparecer de forma discriminada no contracheque e ser ajustado conforme alterações de função, transferências ou afastamentos.

Especialistas afirmam que manter os laudos técnicos atualizados é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação.

A ausência de registro ou pagamento quando devido pode resultar em multas e processos administrativos.

Importância do benefício, segundo especialistas

De acordo com técnicos em segurança do trabalho, o adicional de periculosidade tem papel duplo: oferece compensação financeira e reforça a necessidade de controle de riscos.

O benefício incentiva a atualização de processos e práticas de segurança, além de servir como indicador de que o ambiente exige atenção constante.

Especialistas também destacam que o pagamento correto do adicional contribui para a redução de conflitos trabalhistas e melhora a gestão de saúde e segurança nas empresas.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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