Nova regra trabalhista assegura pagamento de adicional de periculosidade de 30% para categorias expostas a risco, como eletricistas, vigilantes e frentistas. Medida exige laudo técnico e registro no contracheque para ser aplicada.
Entrou em vigor a norma que assegura o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para trabalhadores expostos a condições perigosas, como eletricistas, vigilantes e frentistas.
O benefício é válido apenas quando houver comprovação técnica de que a função é exercida em áreas de risco.
A medida tem o objetivo de compensar financeiramente o perigo associado a essas atividades, conforme previsto na legislação trabalhista.
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Mudanças práticas para trabalhadores em áreas de risco
Na prática, a principal alteração é a obrigatoriedade de o adicional constar de forma destacada no contracheque e ser pago mensalmente, enquanto o empregado permanecer em condições perigosas.
Segundo especialistas em direito trabalhista, essa exigência dá maior transparência ao pagamento e reforça o cumprimento das normas de segurança.
Quem tem direito e quais atividades estão incluídas
O benefício é destinado a profissionais que atuam com eletricidade, inflamáveis ou explosivos, além de trabalhadores de segurança patrimonial e pessoal e operadores de equipamentos que apresentem risco acentuado.
Entre as funções contempladas estão eletricistas de manutenção, vigilantes armados e frentistas que operam bombas de combustíveis.
O enquadramento, no entanto, depende de laudo técnico que comprove a exposição ao perigo e a habitualidade das tarefas.
Laudo técnico define o enquadramento
De acordo com as regras trabalhistas, o laudo técnico de condições ambientais é obrigatório para a concessão do adicional.
O documento deve ser elaborado por profissional habilitado em segurança e saúde no trabalho e precisa identificar as fontes de risco, a frequência de exposição e as áreas classificadas como perigosas.
Sem esse registro formal, o pagamento do adicional não é exigível.
Caso o laudo identifique a exposição, a empresa passa a ter a obrigação de incluir o valor no contracheque e manter a documentação atualizada.
Percentual e base de cálculo
O adicional corresponde a 30% do salário-base, conforme estabelecido pela legislação vigente.
O valor integra a remuneração enquanto houver exposição ao risco e deve ser calculado sobre o salário contratual, sem incluir gratificações ou adicionais de natureza diversa.
Em caso de descumprimento, o não pagamento pode gerar autuações e ações judiciais para cobrança de diferenças salariais retroativas.
Diferença entre periculosidade e insalubridade
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o adicional de periculosidade é destinado a situações em que o trabalhador está sujeito a acidentes graves, como explosões, choques elétricos ou confrontos armados.
Já o adicional de insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, substâncias químicas ou biológicas.
A legislação não permite o recebimento simultâneo dos dois benefícios para a mesma atividade; quando coexistem riscos, aplica-se o adicional mais favorável, conforme laudo técnico.
Dever das empresas e medidas preventivas
Empresas devem adotar medidas de engenharia e segurança para reduzir a exposição ao risco, mesmo quando há pagamento do adicional.
De acordo com especialistas em segurança do trabalho, o cumprimento das normas não se limita à remuneração adicional, mas inclui treinamentos, sinalização de áreas críticas e manutenção de equipamentos de proteção.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades administrativas e ações trabalhistas.
Solicitação e avaliação do adicional
O trabalhador que suspeitar estar exposto a risco sem receber o benefício pode solicitar avaliação ao setor de segurança da empresa, à CIPA ou ao sindicato da categoria.
Se a solicitação não for atendida, é possível recorrer à fiscalização trabalhista ou à Justiça.
Em processos judiciais, a comprovação da exposição costuma ser feita por meio de perícia técnica.
Caso o laudo reconheça o risco habitual, o adicional é concedido e as diferenças podem ser pagas retroativamente.
Aplicação em atividades específicas
Entre os eletricistas, o adicional costuma ser reconhecido em atividades que envolvem contato direto com circuitos energizados, manobras em painéis ou manutenção de redes elétricas.
No caso dos vigilantes, o enquadramento depende do uso de arma de fogo e do risco potencial de assaltos durante a jornada.
Para frentistas, a permanência em áreas de abastecimento e o manuseio de combustíveis inflamáveis são fatores considerados pelos peritos para caracterização da periculosidade.
Reflexos no pagamento e na gestão de pessoal
O adicional deve aparecer de forma discriminada no contracheque e ser ajustado conforme alterações de função, transferências ou afastamentos.
Especialistas afirmam que manter os laudos técnicos atualizados é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação.
A ausência de registro ou pagamento quando devido pode resultar em multas e processos administrativos.
Importância do benefício, segundo especialistas
De acordo com técnicos em segurança do trabalho, o adicional de periculosidade tem papel duplo: oferece compensação financeira e reforça a necessidade de controle de riscos.
O benefício incentiva a atualização de processos e práticas de segurança, além de servir como indicador de que o ambiente exige atenção constante.
Especialistas também destacam que o pagamento correto do adicional contribui para a redução de conflitos trabalhistas e melhora a gestão de saúde e segurança nas empresas.



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