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Lei nº 14.611/2023 expõe o que estava escondido: empresas terão que comprovar igualdade salarial sob pena de multas e planos corretivos

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 31/10/2025 às 16:32
Profissional analisa relatório de transparência salarial em escritório moderno, representando a aplicação da Lei nº 14.611/2023 no Brasil.
Profissional revisa documento de transparência salarial, símbolo da nova fase de fiscalização e justiça trabalhista impulsionada pela Lei nº 14.611/2023.
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Relatórios obrigatórios e fiscalização rigorosa prometem inaugurar uma nova era de transparência e justiça trabalhista no Brasil

Desde 3 de julho de 2023, o Brasil vive uma transformação histórica nas relações de trabalho. A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, entrou em vigor e mudou profundamente a forma como as empresas lidam com remuneração e transparência.

A partir de março de 2025, todas as empresas com mais de 100 empregados passaram a divulgar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios. Essa exigência rompeu o antigo sigilo sobre salários e, portanto, expôs desigualdades antes invisíveis.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo é garantir igualdade de gênero e remuneração justa. Além disso, os trabalhadores agora podem identificar práticas discriminatórias com base em dados públicos e, assim, agir com provas concretas.

Transparência e equidade como pilares da nova lei

A grande inovação da Lei nº 14.611/2023 é a publicação semestral de relatórios salariais. Esses documentos apresentam médias de remuneração, critérios de progressão de carreira e a proporção de mulheres e homens em cargos de liderança.

Conforme o Portal Gov.br, as primeiras entregas ocorreram em março de 2024, e o novo ciclo de 2025 consolidará uma base inédita de dados sobre diferenças salariais no país. Dessa forma, o trabalhador passa a ter informações claras e comparáveis, o que fortalece ações de justiça e equiparação.

Esses relatórios também funcionam como provas diretas em ações trabalhistas. Assim, o trabalhador conquista uma ferramenta eficaz de defesa, e o setor privado passa a atuar sob maior vigilância pública.

Multas e planos de correção fortalecem a fiscalização

A lei prevê multas rigorosas para empresas que não cumprirem as regras ou discriminarem funcionários. O valor pode chegar a 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários-mínimos, conforme o Decreto nº 11.795/2023, publicado em outubro de 2023.

Além disso, as empresas devem elaborar planos de ação corretivos, contendo medidas para reduzir desigualdades. Esses planos incluem treinamentos de liderança, revisão de políticas internas e ajustes salariais retroativos. Dessa maneira, a reparação deixa de ser apenas punitiva e passa a ser educativa.

O Instituto Brasileiro de Direito do Trabalho (IBDT) afirma que essa política cria uma cultura de conformidade e prevenção, o que incentiva práticas éticas, transparentes e sustentáveis nas corporações.

Efeitos imediatos para o trabalhador brasileiro

A partir da nova lei, o acesso à informação tornou-se o maior aliado do trabalhador. A “caixa-preta” salarial foi, enfim, aberta. Agora, é possível identificar injustiças e distorções que antes permaneciam ocultas.

Os relatórios de transparência são instrumentos poderosos de prova e fiscalização. Dessa forma, a lei vai além da punição: ela estimula empresas a adotarem políticas mais justas, baseadas em mérito e igualdade.

Especialistas em direito trabalhista afirmam que a norma impulsiona uma mudança cultural profunda. As empresas passam a entender que igualdade salarial é não apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo e reputacional.

Cronograma e monitoramento do cumprimento da lei

Em fevereiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou o prazo final para envio dos relatórios de transparência. O envio terminou em 28 de fevereiro, e a divulgação pública ocorreu até 31 de março. Esse processo se repetirá entre agosto e setembro de 2025, reforçando a continuidade do monitoramento.

A Inspeção do Trabalho é responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. Além disso, pode exigir ajustes imediatos em casos de descumprimento. Segundo o Observatório Nacional de Igualdade Salarial, a aplicação da lei já elevou em 8% o nível de transparência salarial no país em 2024 — um avanço significativo na luta contra a desigualdade.

Um novo marco de valorização e justiça profissional

A Lei nº 14.611/2023 marca um divisor de águas na valorização do trabalho e na equidade de gênero. Pela primeira vez, as empresas precisam expor publicamente suas práticas salariais, permitindo à sociedade acompanhar e cobrar resultados reais.

Com multas elevadas, relatórios públicos e planos de ação corretivos, o Brasil avança para uma nova era de responsabilidade corporativa e justiça social. A lei reforça que transparência e igualdade não são privilégios, mas direitos inegociáveis.

Você acredita que a Lei nº 14.611/2023 será suficiente para acabar com as desigualdades salariais ou o Brasil ainda precisará adotar medidas mais duras para garantir justiça no trabalho?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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