Uma única infração pode tirar a carteira do motorista e pesar no bolso com punição máxima prevista no Código de Trânsito Brasileiro
A lei de trânsito brasileira estabelece penalidades severas para condutas perigosas ao volante — e uma única atitude pode custar caro. Segundo o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizar manobras perigosas é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata da CNH.
Mais do que uma infração comum, trata-se de uma conduta autossuspensiva, ou seja, que retira o direito de dirigir de forma automática, além de acrescentar 7 pontos no prontuário. A punição não depende de reincidência nem de acúmulo de infrações: basta cometer esse único ato para sofrer as consequências mais rígidas da legislação.
Lei de trânsito pune manobra perigosa com rigor extremo
O artigo 175 do CTB descreve como infração gravíssima a prática de “utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa”. Isso inclui atitudes como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus. A intenção de exibição transforma o carro em instrumento de risco, e a punição vem sem demora.
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A lei de trânsito trata esses comportamentos com tolerância zero. O motorista pode ter sua CNH suspensa por um período de 2 a 8 meses, tempo que pode ser ampliado para até 18 meses em caso de reincidência no prazo de um ano. A legislação fecha o cerco a atitudes que colocam vidas em risco.
Lei de trânsito considera direção perigosa mais do que se imagina
Ao contrário do que muitos pensam, manobras perigosas não se limitam a cenas cinematográficas de perseguição. Qualquer ato que envolva condução imprudente, feito com o objetivo de exibir habilidade ou impressionar, se enquadra na infração. E o custo vai além do financeiro.
Dirigir com agressividade ou fazer manobras que desafiam a segurança alheia pode resultar em acidentes graves, ferimentos e mortes. Por isso, a lei de trânsito é enfática ao tratar essas ações como crimes em potencial — mesmo quando não há vítimas envolvidas.
Lei de trânsito estabelece valores conforme a gravidade da infração
O CTB organiza as infrações em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A punição financeira varia de R$ 88,38 a R$ 293,47 em situações comuns. No entanto, infrações gravíssimas com fator multiplicador, como as manobras perigosas, elevam os valores exponencialmente.
Nesse caso, o valor de R$ 293,47 é multiplicado por dez, resultando na multa de R$ 2.934,70. Esse mecanismo é utilizado para coibir comportamentos extremos e reforçar a gravidade do ato. É a forma encontrada pela lei de trânsito para criar um freio efetivo à imprudência.
Lei de trânsito permite contestar, mas exige atenção aos prazos
Embora as penalidades sejam rígidas, o motorista tem o direito de recorrer. O processo começa com a apresentação de uma defesa prévia, que deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da notificação. Nessa fase, ainda é possível evitar a penalidade definitiva.
Se a defesa for rejeitada, há a possibilidade de recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Persistindo a negativa, ainda existe uma segunda instância para contestar a multa. Porém, todos os prazos são limitados a 30 dias, exigindo atenção e agilidade do condutor.
Você acredita que esse tipo de punição é proporcional ao risco envolvido?