Lei da cadeirinha inclui 5 regras cruciais que motoristas devem seguir para evitar multa pesada e imperdoável em 2024.
A lei da cadeirinha está de volta ao centro das atenções, trazendo consigo uma série de avisos que todo motorista precisa conhecer para não cair na armadilha de uma multa que, em 2024, promete ser mais severa do que nunca. Com diretrizes do Contran, quem transportar crianças no carro deve redobrar os cuidados e seguir as regras à risca.
Se você é motorista no Brasil, sabe que o trânsito aqui é cheio de regras, e muitas delas podem pegar de surpresa quem não está atento. A lei da cadeirinha é uma dessas normas que não dá margem para erro. Desde abril de 2021, as mudanças vieram com tudo, e agora em 2024, o cerco apertou ainda mais, com 5 avisos que todo mundo que dirige precisa entender para não sofrer uma multa que dói no bolso.
Contran alerta sobre a diferença dos dispositivo de segurança
O primeiro alerta do Contran é sobre a escolha do dispositivo de segurança. Eles não deixaram espaço para dúvidas: se você carrega crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura, é obrigatório usar o equipamento certo, de acordo com a idade e o peso da criança. Se errar aqui, a multa é garantida. Vamos aos detalhes:
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Bebê conforto: obrigatório para os pequeninos de zero a 1 ano, ou até 13 kg. Se você tem um bebê nesse perfil, não tem escapatória, ele precisa estar seguro nesse dispositivo.
Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, devem usar a cadeirinha. Não adianta tentar improvisar, a lei da cadeirinha é clara, e qualquer deslize pode resultar em uma multa.
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Assento de elevação: indicado para crianças com mais de 4 anos e até 7 anos e meio, ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. Esse é um dos pontos que mais pega motoristas desavisados.
Cinto de segurança: por fim, crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, ou que já têm mais de 1,45 metro, podem usar o cinto de segurança do carro, mas sem esquecer: ele precisa estar ajustado corretamente.
Lei da cadeirinha isenta categoria de transporte coletivo e de aluguel
Agora, um detalhe importante: taxistas e motoristas de aplicativos têm uma exceção. Pela lei da cadeirinha, eles não precisam usar esses dispositivos nos seus veículos, pois foram enquadrados na categoria de transporte coletivo e de aluguel. Então, se você é motorista de app, pode respirar aliviado, mas lembre-se, para os demais, a multa é imperdoável.
Essas são as regras da lei da cadeirinha que já estão em vigor. Se descuidar, além de colocar a segurança das crianças em risco, você ainda corre o risco de levar uma multa que vai pesar no orçamento. Portanto, fique atento e siga os avisos do Contran para garantir que sua viagem seja segura e sem surpresas desagradáveis.
O que achou dessas novas regras da lei da cadeirinha? Já teve alguma experiência com esse tipo de multa?