A Lei nº 15.157/2025 elimina a exigência de perícias periódicas para pessoas com autismo e deficiência com laudo definitivo, garantindo estabilidade e segurança no recebimento do BPC/LOAS.
A partir da sanção da Lei nº 15.157/2025, publicada em setembro de 2025, o governo federal oficializou uma mudança histórica na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991): pessoas com deficiência, incluindo autistas com laudo médico definitivo, não precisarão mais passar por perícias periódicas para manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A nova regra representa um alívio para milhares de famílias que, por anos, enfrentaram longas filas e processos repetitivos de reavaliação médica mesmo em casos de deficiência permanente ou irreversível.
Lei 15.157/2025 traz segurança jurídica e reduz burocracia no acesso ao BPC
Antes da nova legislação, todos os beneficiários do BPC precisavam ser convocados periodicamente para novas perícias médicas — mesmo aqueles com condições estáveis ou irreversíveis, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Com a Lei 15.157/2025, isso muda: a perícia será dispensada quando houver laudo médico definitivo atestando que a deficiência é permanente e não há expectativa de melhora.
Essa medida visa reduzir a burocracia, evitar constrangimentos desnecessários e garantir estabilidade aos beneficiários. O texto da lei também reforça que o laudo médico deve conter CID (Classificação Internacional de Doenças) e assinatura de profissional habilitado, garantindo a autenticidade do diagnóstico.
Entenda o que muda na prática
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, e equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025). Com a nova lei, quem já possui laudo médico definitivo não precisará mais se apresentar periodicamente ao INSS para renovar o benefício — um dos principais motivos de atraso e suspensão indevida de pagamentos.
A regra vale tanto para pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, quanto para autistas, desde que o diagnóstico seja confirmado como irreversível. Nos casos em que o laudo não for considerado definitivo, o procedimento de reavaliação continua válido.
Um marco para famílias com autistas
A sanção da Lei 15.157/2025 foi celebrada por entidades e associações ligadas à causa do autismo. Segundo especialistas em direito previdenciário, a medida traz previsibilidade e segurança jurídica ao assegurar que famílias de autistas com diagnóstico permanente não sejam obrigadas a passar por perícias repetidas que nada alterariam na concessão do benefício.
A nova norma também reconhece oficialmente o caráter vitalício do TEA e de outras condições de deficiência que não possuem cura, reduzindo o desgaste emocional e financeiro de pais e responsáveis que dependem do benefício para garantir qualidade de vida a seus filhos.
Próximos passos e impacto social
Com a publicação da lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social deverão atualizar seus sistemas para dispensar automaticamente as reavaliações nos casos que se enquadram nas novas regras. A expectativa é de que milhares de famílias sejam beneficiadas ainda em 2026, quando a portaria regulamentadora deverá entrar em vigor plena.
O governo estima que cerca de 1,2 milhão de beneficiários poderão ser alcançados pela nova norma, reduzindo custos administrativos e filas de espera, e liberando profissionais de saúde para casos novos e revisões realmente necessárias.