Decisão histórica reforça combate ao carvão mineral e acelera a transição energética no Brasil
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu, em 28 de julho de 2025, suspender a licença de operação da Usina Termelétrica Candiota III, em Bagé (RS). A determinação reconhece a relevância dos estudos do Instituto Internacional Arayara e impõe novas condições para o funcionamento da usina, considerada uma das maiores movidas a carvão mineral do país.
Contexto jurídico e ambiental
A decisão partiu da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, no processo nº 5001956-25.2024.8.13.0086, ajuizado pelo Instituto Preservar, pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e pelo Núcleo Amigos da Terra – Brasil. A ação foi apensada ao processo nº 5007143-39.2025.4.04.7110, movido pelo Instituto Internacional Arayara, que teve o pedido liminar acolhido integralmente.
O despacho judicial também citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7095, apresentada pela Arayara em conjunto com partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Federal nº 14.299/2022, que criou o Programa de Transição Energética Justa (TEJ).
-
Brasil exporta 41,1 milhões de toneladas de minério de ferro em julho de 2025: recorde histórico supera 2015, reforça liderança global e aumenta pressão em disputa com a Austrália pelo mercado mundial do aço
-
Minério de ferro brasileiro segue como trunfo da China e movimenta contratos bilionários em 2025 — enquanto Europa reclama de acesso limitado ao mercado
-
Grafite brasileiro vira matéria-prima crítica para a União Europeia e entra no plano de segurança mineral do bloco — e pode gerar contratos bilionários
-
Setor mineral prepara ofensiva bilionária: Brasil terá R$ 350 bilhões em investimentos até 2029 em ferro, lítio e terras raras — e pode virar potência geopolítica estratégica contra China e EUA
Com isso, a Justiça reconheceu a omissão climática do poder público e determinou a suspensão de licenças de usinas e minas de carvão no estado. Assim, a decisão atinge diretamente a UTE Candiota III, em um marco relevante para o movimento ambientalista.
Determinações impostas pela sentença
A decisão judicial determinou que a usina só poderá voltar a operar após o cumprimento total das condicionantes ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, a ANEEL e a União Federal ficam impedidas de conceder qualquer autorização comercial enquanto não houver licença válida.
Da mesma forma, foi imposta obrigação de não-fazer à empresa Âmbar Energia, responsável pelo empreendimento, ou a qualquer sucessora, proibindo a operação sem autorizações regulares e em conformidade com a legislação ambiental vigente.
Repercussões da decisão
De acordo com a advogada Marina Dermmam, do escritório MDRR Advocacia e Direitos Humanos, a sentença representa um marco:
“Essa decisão encerra a era da omissão e estabelece que o Estado brasileiro tem obrigação jurídica de implementar medidas sérias de mitigação climática. O direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado prevalece sobre interesses econômicos imediatos”, afirmou.
A liminar fortalece as ações já em curso movidas pela Arayara e reconhece os esforços da organização em articular pesquisa científica, análise técnica e litigância estratégica em defesa do meio ambiente e da saúde pública.
Impacto político e social
O presidente da Arayara, Juliano Bueno de Araújo, destacou que a sentença é um marco na luta global contra o carvão mineral no Brasil, conduzida pela entidade e pelo Observatório do Carvão Mineral há mais de duas décadas.
Ele lembrou ainda que a decisão reforça a urgência de acelerar a transição energética justa, ampliando os investimentos em energias renováveis e diminuindo a dependência de combustíveis fósseis altamente poluentes.
Segundo Araújo, essa é a maior vitória climática do Brasil em 2025, especialmente em um ano em que o país se prepara para sediar a COP30, em novembro, na cidade de Belém (PA).
Principais pontos da decisão
- Suspensão da Licença de Operação da UTE Candiota III;
- Cumprimento integral das condicionantes ambientais como requisito para retorno da operação;
- Proibição à ANEEL e à União de autorizar funcionamento comercial sem licença válida;
- Impedimento à Âmbar Energia ou sucessora de operar sem autorizações regulares;
- Reconhecimento dos estudos da Arayara como base técnica da decisão;
- Precedente jurídico nacional em defesa da transição energética e da justiça climática.
Conexão com a agenda climática global
Por fim, a sentença coincide com o período em que o Brasil assume papel central no debate climático internacional. Com a COP30 marcada para novembro de 2025, a decisão da Justiça Federal reforça a necessidade de acelerar a transição energética e demonstra que o país está sendo pressionado a alinhar políticas internas com os compromissos globais.
Assim, a suspensão da licença da UTE Candiota III marca um avanço expressivo da sociedade civil na defesa de um modelo energético limpo, justo e sustentável, reforçando a importância da mobilização conjunta entre organizações, movimentos sociais e instituições jurídicas.