Decisões recentes confirmam que mensagens trocadas pelo WhatsApp têm validade jurídica e podem comprovar vínculo de emprego, assegurando ao trabalhador todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
A Justiça do Trabalho passou a reconhecer que uma oferta de emprego feita e aceita pelo WhatsApp configura um contrato de trabalho válido, com todos os direitos trabalhistas correspondentes. A interpretação se baseia no princípio de que o vínculo empregatício depende da prova da relação de trabalho e não da existência de um contrato formal assinado.
Na prática, as mensagens enviadas pelo aplicativo podem servir como prova do acordo entre as partes, demonstrando o cargo, o salário, o início das atividades e outros elementos essenciais da relação de emprego. De acordo com o portal JusBrasil, tribunais têm considerado que o WhatsApp é um meio legítimo para firmar acordos trabalhistas, desde que as conversas revelem consentimento mútuo e clareza nos termos da contratação.
Prints e mensagens valem como prova judicial
A Justiça tem aceitado prints e registros de conversas de WhatsApp como provas lícitas em ações trabalhistas.
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Isso inclui trocas de mensagens sobre a proposta de trabalho, o início das atividades, valores salariais e condições de jornada.
Tribunais Regionais do Trabalho já reconheceram vínculos empregatícios baseados exclusivamente nessas conversas, desde que haja coerência e autenticidade nas provas apresentadas.
Um exemplo marcante ocorreu no TRT da 18ª Região (Goiás), onde uma garçonete comprovou o vínculo com um restaurante utilizando apenas mensagens de WhatsApp.
A decisão garantiu o pagamento de horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias, reconhecendo que o contrato, embora informal, cumpria todos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Promessa de emprego não cumprida pode gerar indenização
Além do reconhecimento do vínculo, empresas que fazem ofertas de emprego pelo WhatsApp e não as cumprem podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais.
Isso ocorre quando o candidato prova que confiou na proposta e sofreu prejuízos concretos por exemplo, ao pedir demissão de outro emprego ou recusar outras oportunidades.
Nesse tipo de caso, as mensagens são interpretadas como um acordo de vontades, ainda que informal.
Se a empresa desistir da contratação sem justificativa razoável, o candidato pode ser indenizado por expectativa legítima frustrada, conforme o entendimento de diversos tribunais trabalhistas.
Cuidados para garantir validade e segurança jurídica
Para que as mensagens de WhatsApp sirvam como prova de um contrato de trabalho válido, é fundamental que elas contenham informações claras e objetivas.
Os principais elementos que devem constar são:
- Função ou cargo a ser exercido;
- Valor do salário ou forma de pagamento;
- Jornada de trabalho e condições do contrato;
- Data de início das atividades.
Guardar as conversas completas e com identificação visível das partes é essencial.
Em casos mais complexos, o registro pode ser formalizado por meio de uma ata notarial em cartório, que confere fé pública às mensagens e reduz as chances de contestação judicial.
O uso do WhatsApp após a contratação
O aplicativo também é amplamente utilizado para comunicações internas, mas o uso excessivo fora do expediente pode gerar discussões sobre o direito à desconexão.
Mensagens de trabalho enviadas após o horário podem caracterizar hora extra, caso comprovem que o empregado estava à disposição da empresa.
Além disso, o funcionário não pode ser obrigado a participar de grupos de WhatsApp corporativos, salvo se isso estiver expressamente previsto no contrato de trabalho.
A jurisprudência entende que o trabalhador tem direito à privacidade e que a comunicação profissional deve respeitar limites razoáveis.
Riscos e responsabilidades das empresas
Para as empresas, o uso do WhatsApp em processos seletivos e comunicações de trabalho exige atenção redobrada.
Mensagens trocadas no aplicativo podem se voltar contra o empregador em casos de disputas judiciais, servindo como prova de assédio, cobranças indevidas ou promessas de contratação não cumpridas.
Outro ponto de risco é a proteção de dados pessoais, já que o uso do aplicativo deve seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações de candidatos e funcionários compartilhadas via WhatsApp devem ser tratadas com confidencialidade e consentimento explícito.
Limites da demissão e formalização de vínculos
Embora o WhatsApp possa ser usado para firmar uma relação de trabalho, a demissão por mensagem é uma prática polêmica.
Alguns tribunais aceitam a comunicação digital, desde que haja clareza e respeito, enquanto outros consideram o ato inadequado quando causa constrangimento ou humilhação ao empregado.
Mesmo que as conversas comprovem o início do vínculo, a formalização posterior continua sendo recomendada, com registro em carteira e assinatura de contrato.
A ausência de registro não impede o reconhecimento do vínculo, mas expõe a empresa a multas e autuações.
Você concorda que uma oferta de emprego feita pelo WhatsApp deve ter o mesmo peso jurídico de um contrato formal? Esse tipo de vínculo digital reforça a modernização das relações de trabalho ou traz mais riscos para empregados e empregadores? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já viveu algo parecido na prática.