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Companheiro em união estável tem direito de exigir pensão em caso de separação, nas mesmas condições do casamento civil, segundo STJ

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 13/09/2025 às 00:06
Companheiro em união estável tem direito de exigir pensão alimentícia em caso de separação, nas mesmas condições do casamento civil, segundo STJ
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STJ confirma: ex-companheiro em união estável pode exigir pensão alimentícia após separação, com base no dever de assistência mútua da família.

A união estável deixou há muito tempo de ser considerada uma relação “informal” perante a lei. O artigo 226, §3º, da Constituição Federal equipara a união estável ao casamento para fins de proteção jurídica.

O Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) também estabelece que os deveres de assistência mútua, inclusive o de prestar alimentos, se aplicam tanto ao casamento quanto à união estável.

Isso significa que, quando uma união estável se desfaz, o companheiro que não possui condições de se sustentar pode pedir pensão alimentícia ao outro, nos mesmos moldes de um divórcio.

O dever de assistência mútua e a pensão entre ex-companheiros

A base legal está no artigo 1.694 do Código Civil, que afirma: “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Ou seja, não importa se a relação foi oficializada em cartório como casamento ou registrada apenas como união estável: o dever de assistência existe em ambos os casos.

O que os tribunais têm decidido sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou diversos casos confirmando o direito à pensão alimentícia entre ex-companheiros de união estável.

  • Em 2020, no REsp 1.748.086, a 3ª Turma do STJ reafirmou que “o dever de prestar alimentos decorre da solidariedade familiar, sendo aplicável tanto ao casamento quanto à união estável”.
  • Tribunais estaduais, como o TJSP e o TJMG, também têm decidido em favor de ex-companheiros que comprovaram dependência econômica durante a convivência.

Essas decisões deixam claro que a Justiça não faz distinção entre casamento e união estável na análise do direito à pensão.

Quando a pensão é concedida e quando pode ser negada

A pensão alimentícia entre ex-companheiros não é automática. Para ser concedida, é necessário comprovar:

  • Necessidade do requerente: geralmente quem deixou de trabalhar para se dedicar ao lar, ou quem tem dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
  • Possibilidade do pagador: deve haver compatibilidade com a renda do ex-companheiro;
  • Temporalidade: em muitos casos, a pensão é fixada por prazo determinado, até que o beneficiário consiga se recolocar profissionalmente.

Por outro lado, a pensão pode ser negada se ficar comprovado que ambos têm condições semelhantes de sustento ou se o pedido for considerado abusivo.

Consequências práticas para casais em união estável

Para quem viveu anos em união estável e se separa, o recado é claro:

  • O companheiro mais vulnerável economicamente pode exigir alimentos;
  • A obrigação pode ser fixada em ação judicial ou em acordo homologado pelo juiz;
  • O descumprimento pode gerar execução, penhora de bens e até prisão civil, como ocorre em pensões comuns.

Esse entendimento fortalece a proteção da família e impede que um dos companheiros fique desamparado após anos de convivência.

Falas de especialistas

A advogada de família Regina Beatriz Tavares da Silva explica:
O dever de assistência mútua não desaparece com a dissolução da união estável. Se um dos ex-companheiros ficou em situação de necessidade, a Justiça pode fixar alimentos como forma de equilíbrio”.

Já o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, afirmou em julgamento:
O fundamento da pensão entre ex-companheiros é a solidariedade familiar, que não distingue se a união foi formalizada em casamento ou união estável”.

A união estável é tão protegida quanto o casamento

O reconhecimento da pensão alimentícia entre ex-companheiros de união estável mostra a evolução da Justiça brasileira na proteção das diversas formas de família.

A mensagem é direta: quem viveu em união estável tem os mesmos direitos e deveres de quem se casou formalmente. Isso inclui a obrigação de pagar pensão em caso de desequilíbrio econômico após a separação.

Mais do que uma questão jurídica, trata-se da aplicação do princípio da solidariedade familiar, que busca impedir que alguém fique desamparado após anos de vida em comum.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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