STJ confirma: ex-companheiro em união estável pode exigir pensão alimentícia após separação, com base no dever de assistência mútua da família.
A união estável deixou há muito tempo de ser considerada uma relação “informal” perante a lei. O artigo 226, §3º, da Constituição Federal equipara a união estável ao casamento para fins de proteção jurídica.
O Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) também estabelece que os deveres de assistência mútua, inclusive o de prestar alimentos, se aplicam tanto ao casamento quanto à união estável.
Isso significa que, quando uma união estável se desfaz, o companheiro que não possui condições de se sustentar pode pedir pensão alimentícia ao outro, nos mesmos moldes de um divórcio.
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O dever de assistência mútua e a pensão entre ex-companheiros
A base legal está no artigo 1.694 do Código Civil, que afirma: “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Ou seja, não importa se a relação foi oficializada em cartório como casamento ou registrada apenas como união estável: o dever de assistência existe em ambos os casos.
O que os tribunais têm decidido sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou diversos casos confirmando o direito à pensão alimentícia entre ex-companheiros de união estável.
- Em 2020, no REsp 1.748.086, a 3ª Turma do STJ reafirmou que “o dever de prestar alimentos decorre da solidariedade familiar, sendo aplicável tanto ao casamento quanto à união estável”.
- Tribunais estaduais, como o TJSP e o TJMG, também têm decidido em favor de ex-companheiros que comprovaram dependência econômica durante a convivência.
Essas decisões deixam claro que a Justiça não faz distinção entre casamento e união estável na análise do direito à pensão.
Quando a pensão é concedida e quando pode ser negada
A pensão alimentícia entre ex-companheiros não é automática. Para ser concedida, é necessário comprovar:
- Necessidade do requerente: geralmente quem deixou de trabalhar para se dedicar ao lar, ou quem tem dificuldade de inserção no mercado de trabalho;
- Possibilidade do pagador: deve haver compatibilidade com a renda do ex-companheiro;
- Temporalidade: em muitos casos, a pensão é fixada por prazo determinado, até que o beneficiário consiga se recolocar profissionalmente.
Por outro lado, a pensão pode ser negada se ficar comprovado que ambos têm condições semelhantes de sustento ou se o pedido for considerado abusivo.
Consequências práticas para casais em união estável
Para quem viveu anos em união estável e se separa, o recado é claro:
- O companheiro mais vulnerável economicamente pode exigir alimentos;
- A obrigação pode ser fixada em ação judicial ou em acordo homologado pelo juiz;
- O descumprimento pode gerar execução, penhora de bens e até prisão civil, como ocorre em pensões comuns.
Esse entendimento fortalece a proteção da família e impede que um dos companheiros fique desamparado após anos de convivência.
Falas de especialistas
A advogada de família Regina Beatriz Tavares da Silva explica:
“O dever de assistência mútua não desaparece com a dissolução da união estável. Se um dos ex-companheiros ficou em situação de necessidade, a Justiça pode fixar alimentos como forma de equilíbrio”.
Já o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, afirmou em julgamento:
“O fundamento da pensão entre ex-companheiros é a solidariedade familiar, que não distingue se a união foi formalizada em casamento ou união estável”.
A união estável é tão protegida quanto o casamento
O reconhecimento da pensão alimentícia entre ex-companheiros de união estável mostra a evolução da Justiça brasileira na proteção das diversas formas de família.
A mensagem é direta: quem viveu em união estável tem os mesmos direitos e deveres de quem se casou formalmente. Isso inclui a obrigação de pagar pensão em caso de desequilíbrio econômico após a separação.
Mais do que uma questão jurídica, trata-se da aplicação do princípio da solidariedade familiar, que busca impedir que alguém fique desamparado após anos de vida em comum.