Decisão judicial em João Pessoa proíbe a Energisa de cobrar valores retroativos de ICMS sobre energia solar e determina devolução em dobro aos consumidores, além de multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A Justiça da Paraíba decidiu a favor dos consumidores que utilizam energia solar, proibindo a Energisa de realizar cobranças retroativas relacionadas ao ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A determinação, expedida pela 4ª Vara Cível de João Pessoa, atende a uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e representa um marco na defesa dos direitos dos usuários de geração distribuída.
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz José Herbert Luna Lisboa, a concessionária cometeu irregularidades ao tentar cobrar valores referentes ao período entre setembro de 2017 e junho de 2021, alegando supostos ajustes tributários. O magistrado classificou a cobrança como ilegal e abusiva, destacando que ela infringiu o Código de Defesa do Consumidor e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Energisa é obrigada a devolver valores e suspender sanções contra consumidores
Na sentença, a Energisa foi proibida de inscrever consumidores em cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa, além de ficar impedida de cortar o fornecimento de energia por inadimplência relacionada a essa cobrança. A empresa também deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente e pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
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O juiz ressaltou que a prática da concessionária aproveitou-se da vulnerabilidade dos clientes, que foram surpreendidos por boletos adicionais e cálculos pouco transparentes. A decisão reafirma a importância da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, especialmente em um setor estratégico como o de energia solar, que cresce rapidamente no país e envolve milhares de pequenos produtores e residências.
Erro reconhecido pela própria empresa motivou ação do Ministério Público
O caso teve origem em 2021, quando a própria Energisa reconheceu um erro de interpretação sobre a isenção de ICMS incidente sobre a energia gerada e compensada por sistemas fotovoltaicos. A empresa tentou repassar o valor de R$ 16,7 milhões aos consumidores, por meio de cobranças retroativas e sem detalhar claramente os critérios usados para os cálculos.
A promotora Priscylla Maroja, responsável pela ação do MPPB, argumentou que a medida da concessionária feriu princípios básicos de justiça e transparência. “A cobrança foi abusiva e violou direitos assegurados aos consumidores, que não podem ser responsabilizados por equívocos administrativos ou fiscais da empresa”, defendeu.
A decisão de mérito confirma a liminar concedida em agosto de 2024 e mantém a proibição definitiva das cobranças. Apesar do resultado favorável aos consumidores, ainda cabe recurso por parte da Energisa.
Setor solar comemora decisão e reforça importância da segurança jurídica
Representantes do setor de energia solar consideraram a decisão uma vitória significativa, já que reforça a necessidade de segurança jurídica e estabilidade regulatória para quem investe em geração distribuída. Especialistas apontam que medidas como essa fortalecem a confiança dos consumidores e evitam retrocessos em um dos setores mais promissores da matriz energética brasileira.
Com a decisão, o judiciário reafirma que erros administrativos não podem ser repassados ao consumidor, especialmente em um contexto de transição para fontes limpas e sustentáveis, onde cada incentivo é crucial para o avanço da energia solar no país.



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