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ISS dos Materiais: STJ Reafirma Posição Sobre Dedução em Serviços de Construção Civil

Escrito por Corporativo
Publicado em 04/05/2023 às 17:30
ISS dos Materiais
Fonte: Divulgação

Contexto da Decisão do STJ Sobre ISS dos Materiais na Construção Civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente, no julgamento do REsp 1.916.376/RS, sua jurisprudência em relação à base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) no setor da construção civil. A decisão estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado e que a dedução dos materiais empregados só é possível se produzidos pelo prestador fora do local da obra e comercializados com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Divergência entre STJ e STF no Passado

É importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possuía uma posição diferente em relação à dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil, conforme estabelecido no Tema 247, em 31 de agosto de 2010. No entanto, no julgamento do mesmo caso submetido ao referido tema (RE 603.497), o STF optou por preservar a orientação jurisprudencial do STJ sobre a impossibilidade de dedução dos materiais empregados na base de cálculo do ISS incidente sobre o serviço de construção civil.

Esclarecimentos sobre a Decisão do STJ

Segundo Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, a 1ª Turma do STJ reafirmou, no recente julgamento, a orientação de que não é possível deduzir os materiais empregados na base de cálculo do ISS incidente sobre o serviço de construção civil, exceto se produzidos fora do local da obra e com destaque da incidência do ICMS.

Implicações Práticas da Decisão do STJ

Na prática, caso o STF não altere novamente seu entendimento, prevalece majoritariamente a posição do STJ quanto à impossibilidade de deduzir os materiais empregados no serviço de construção civil do ISS. A dedução só será possível se o material for produzido fora do local da obra e com o devido recolhimento do ICMS.

Impacto no Setor da Construção Civil

A decisão do STJ sobre a dedução do ISS dos materiais empregados na construção civil traz implicações significativas para o setor. Os profissionais envolvidos devem estar cientes das condições estabelecidas pela jurisprudência para que possam planejar adequadamente seus projetos e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Em resumo, o STJ reafirmou sua posição sobre a dedução no ISS dos materiais empregados no serviço de construção civil, estabelecendo que a dedução só é possível se os materiais forem produzidos fora do local da obra e comercializados com incidência do ICMS. Essa decisão tem impacto direto no setor da construção

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