A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais pode afetar indiretamente o MEI, mas as mudanças só passam a valer em 2026; enquanto isso, quem mantém contabilidade formal continua podendo distribuir até R$ 600 mil por ano sem pagar IR sobre o lucro
A reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara promete elevar a faixa de isenção para R$ 5.000 por mês, mas seus efeitos diretos sobre o MEI ainda serão sentidos apenas em 2026. Até lá, o microempreendedor individual continua submetido às mesmas regras, com rendimentos tributáveis apenas sobre o pró-labore e parte dos lucros distribuídos, quando não há contabilidade formal.
Na prática, a mudança não altera o teto de faturamento do MEI, de R$ 81 mil por ano, mas redefine os critérios de quem precisa declarar o IR e de que forma os rendimentos são tributados. Para quem mantém contabilidade, os lucros distribuídos até R$ 600 mil por ano permanecem totalmente isentos, reforçando a importância da escrituração formal como estratégia de proteção fiscal.
Como funciona o Imposto de Renda para o MEI hoje
O MEI pode ter dois tipos de rendimentos principais: o pró-labore, que é considerado rendimento tributável, e a distribuição de lucros, que pode ser isenta ou parcialmente tributada.
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Quem não possui contador deve calcular a parte isenta do lucro com base em percentuais fixados pela Receita Federal: 8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços.
O valor restante é considerado lucro tributável e deve ser somado ao pró-labore na declaração do Imposto de Renda.
Já quem possui contabilidade pode comprovar o lucro real e, assim, isentar integralmente a distribuição de lucros, desde que o valor não ultrapasse R$ 600 mil por ano nas novas regras.
Essa diferença explica por que muitos MEIs acabam pagando imposto sem necessidade.
A ausência de contabilidade formal faz a Receita presumir que parte do lucro é tributável, enquanto o registro contábil oferece respaldo técnico para isenção total dentro do limite anual.
O que muda com a nova faixa de isenção de R$ 5.000
Com a nova faixa, quem recebe até R$ 5.000 mensais de renda tributável deixará de pagar Imposto de Renda e de ser obrigado a declarar, o que inclui parte dos MEIs que combinam atividades autônomas com emprego formal (CLT).
Essa mudança, porém, só entra em vigor em 2026 e valerá para a declaração entregue em 2027, referente ao ano-base de 2026.
Ou seja, em 2025, nada muda para o microempreendedor individual, que continuará seguindo as regras atuais.
Na prática, o impacto será maior para quem tem pró-labore ou outras rendas somadas ao MEI, como salários CLT.
Se o total anual de rendimentos tributáveis ficar abaixo de R$ 60 mil (R$ 5.000 x 12 meses), o contribuinte ficará isento da entrega da declaração.
MEI com e sem contador: diferenças importantes
Quem mantém contabilidade profissionalizada continua com vantagem. O MEI com contador pode distribuir lucros 100% isentos de IR, desde que o valor anual não ultrapasse R$ 600 mil.
Acima desse limite, passa a haver tributação conforme as novas regras da reforma.
Já o MEI sem contador precisa aplicar os percentuais de presunção definidos pela Receita Federal, o que reduz o valor considerado isento.
Na prática, isso significa que parte do lucro será tratada como rendimento tributável, podendo obrigar o microempreendedor a declarar e pagar imposto mesmo com faturamento dentro do limite do regime simplificado.
Manter contabilidade regular, portanto, pode evitar o pagamento de IR desnecessário e garantir isenção integral dos lucros, dentro dos limites legais.
Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda
Mesmo com a nova faixa de isenção, o MEI continua obrigado a declarar em alguns casos: quando tem rendimento tributável superior ao limite de isenção, quando recebe pró-labore, ou quando combina rendas de MEI e CLT que ultrapassam o teto anual de R$ 60 mil.
Por exemplo, um microempreendedor que fatura R$ 81 mil por ano e tira um pró-labore de um salário mínimo mensal (R$ 18 mil ao ano) pode ultrapassar o limite dependendo do tipo de atividade e da parte de lucro tributável calculada.
Se o total de rendimentos tributáveis superar R$ 60 mil, ele volta a ser obrigado a declarar o IR.
Para quem tem contador e comprova o lucro real, o valor distribuído até R$ 600 mil continua totalmente isento, mesmo que haja pró-labore ou outros rendimentos dentro dos limites.
O impacto para quem é MEI e também CLT
No caso de quem acumula as duas fontes de renda, o cálculo do IR considera a soma do salário com o pró-labore e a parte tributável dos lucros.
Assim, o trabalhador que recebe dois salários mínimos no emprego formal e ainda retira valores do MEI pode ultrapassar o limite de isenção.
A nova regra traz algum alívio, pois amplia a faixa de isenção e reduz o número de microempreendedores obrigados a declarar, mas não muda o tratamento dos lucros até que o novo modelo entre em vigor em 2026.
Lucros até R$ 600 mil seguem isentos com contabilidade
O principal ponto de atenção é que a reforma não muda a isenção dos lucros até R$ 600 mil anuais para quem mantém contabilidade.
Essa faixa continua válida e garante segurança jurídica para quem formaliza corretamente os registros contábeis.
Acima desse valor, os lucros passam a ser parcialmente tributados, o que reforça a necessidade de controle profissional.
A Receita Federal confia na contabilidade, mas presume tributação para quem não tem livros contábeis, motivo pelo qual muitos MEIs acabam pagando imposto indevido por falta de registro adequado.
O que muda para valer apenas em 2026
Todas as alterações na tabela do Imposto de Renda só passam a ter efeito a partir dos rendimentos recebidos em 2026, declarados em 2027.
Até lá, valem as mesmas regras atuais.
O microempreendedor individual deve continuar calculando o lucro isento e o lucro tributável conforme os percentuais fixados, mantendo atenção especial ao pró-labore e à soma de rendimentos.
Quem se adiantar e formalizar a contabilidade já estará preparado para aproveitar os benefícios da nova legislação sem surpresas na transição.