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IPTU não é só do dono: artigo 34 do Código Tributário permite cobrança também do possuidor e do inquilino, salvo contrato em contrário

Publicado em 03/09/2025 às 08:46
Segundo o advogado Rafael J Dias, especialista em Direito Imobiliário, a lei autoriza que o IPTU não seja cobrado apenas do proprietário, mas também do possuidor ou até do inquilino, dependendo do contrato de locação
Segundo o advogado Rafael J Dias, especialista em Direito Imobiliário, a lei autoriza que o IPTU não seja cobrado apenas do proprietário, mas também do possuidor ou até do inquilino, dependendo do contrato de locação
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A lei permite que o IPTU seja cobrado não só do proprietário, mas também do possuidor ou locatário, cabendo ao contrato definir quem paga.

A discussão sobre quem paga o imposto municipal é antiga, mas pouco compreendida. O IPTU não é só do dono, como explica o advogado Rafael J Dias. O artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a cobrança pode recair sobre o proprietário, sobre o possuidor ou sobre o titular do domínio útil. Isso significa que o inquilino também pode ser responsabilizado, desde que haja contrato prevendo essa obrigação.

Na prática, a regra mostra que o registro no cartório não é a única referência.

Quem ocupa o imóvel, ainda que não seja o dono, também pode ser acionado pela prefeitura para quitar o tributo.

O que diz a lei sobre o pagamento do IPTU

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O artigo 34 do CTN define que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

Isso amplia as possibilidades de cobrança além do simples dono registrado.

De acordo com Rafael J Dias, essa norma busca garantir que o imposto seja pago, independentemente de conflitos entre proprietários, locatários ou outros possuidores.

Se o imóvel está em uso, quem exerce a posse também pode ser considerado responsável.

O Código Civil, em seu artigo 1.228, define a figura do proprietário. Já o possuidor é aquele que exerce de fato os poderes sobre o imóvel, mesmo sem ser o dono oficial caso comum de quem aluga ou ocupa por outro título.

O papel da Lei do Inquilinato nos contratos de locação

Nos contratos de aluguel, a regra geral é que o proprietário é responsável pelo IPTU, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Porém, essa mesma lei autoriza a transferência da obrigação ao inquilino, desde que a cláusula esteja expressa no contrato.

Assim, quando o contrato prevê que o locatário pagará o imposto, essa obrigação passa a ser válida e exigível.

Se não houver cláusula sobre o assunto, a responsabilidade volta ao dono do imóvel.

Ou seja: a lei dá espaço para negociação, mas exige formalização clara no contrato.

Quem pode ser cobrado primeiro pela prefeitura?

Na prática, a ordem funciona da seguinte forma:

  • A prefeitura pode cobrar primeiro do proprietário, como responsável principal.
  • Se não encontrar o dono, pode cobrar do possuidor ou do titular do domínio útil.
  • Se houver contrato atribuindo a obrigação ao inquilino, este pode ser chamado a pagar diretamente.
  • Na ausência de contrato, a responsabilidade recai sobre o proprietário.

Segundo Rafael J Dias, “essa regra evita que o município deixe de arrecadar.

O importante para a prefeitura é que o imposto seja pago, independentemente de quem esteja usando o imóvel”.

O que isso significa na prática?

Para o contribuinte, o recado é simples: IPTU não é só do dono. O possuidor e até o inquilino podem ser responsabilizados, a depender do contrato ou da situação de fato.

Por isso, é fundamental que o contrato de locação especifique claramente quem ficará com a obrigação, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Além disso, a inadimplência pode gerar consequências sérias: cobrança judicial, penhora do imóvel e inscrição em dívida ativa.

Se o imposto não for pago, a dívida acompanha o bem, não apenas a pessoa.

O IPTU não é só do dono, e essa regra está expressa no artigo 34 do CTN. O proprietário, o possuidor e até o inquilino podem ser cobrados, dependendo da relação contratual e da situação de uso do imóvel.

Segundo o advogado Rafael J Dias, a melhor forma de evitar conflitos é formalizar em contrato quem será responsável pelo pagamento.

E você, acha justo que o inquilino seja obrigado a pagar o IPTU quando já arca com o aluguel? Ou considera que essa responsabilidade deveria ser sempre do proprietário?

Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência na prática.

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Carlos Aleixo
Carlos Aleixo
09/09/2025 05:49

Muito curioso: na hora de cobrar IPTU, as prefeituras querem cobrar até de quem não é dono, mas na hora de dar isenção deste mesmo IPTU para pessoas carentes, exigem que o o imovel esteja regularizado e registrado no nome do requerente, ou seja que ele seja o dono. Isto por si só já derruba esta pretensão absurda das prefeituras.

Mara
Mara
07/09/2025 22:08

Sou contrato e ilegal o locatário pagar IPTu, a responsabilidade é do proprietário do imóvel, ate porque é um investimento, na qual tem uma renda mensal, da mesma forma as benfeitorias no imóvel ê responsabilidade do proprietário, a Lei diz de maneira clara a respinsabilidade é do proprietário,

Ana Rodrigues
Ana Rodrigues
05/09/2025 19:46

Acho um absurdo o inquilino ter que arcar com essa responsabilidade, visto que ele não é o dono do imóvel. Pelo artigo em questão, a Prefeitura só está preocupada com o pagamento, porquê não quer ser lesada… dane-se quem for pagar. Acho injusto, pois o inquilino já tem o aluguel e manutenção e cuidado do imóvel, agora ter que arcar com mais uma dívida de um imóvel que NÃO é dele…. Complicado!!!

Bruno Galvão
Bruno Galvão
Em resposta a  Ana Rodrigues
06/09/2025 07:59

É o Brasil!

Neusa Souza Rodrigues
Neusa Souza Rodrigues
Em resposta a  Bruno Galvão
09/09/2025 14:26

Tbm acho um absurdo isto vc já cuida do imóvel o meu aqui não vem nem passar uma tinta na casa só sabe vir falar do IPTU e aumentar o aluguel este ano ele nem apareceu aqui pra falar comigo pq o ano passado dei um correrão nele tô aqui esperando ele vir pra dar mais um pega nele pra arrumar a casa mais tá fugindo de mim

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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