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Contrato de aluguel não é prisão: inquilino pode deixar o imóvel antes do prazo sem multa em casos previstos na lei, confirma Justiça

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 16/09/2025 às 11:26
Atualizado em 17/09/2025 às 09:29
Contrato de aluguel não é prisão - inquilino pode deixar o imóvel antes do prazo sem multa em casos previstos na lei, confirma Justiça
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A Lei do Inquilinato prevê multa para quem encerra contrato antes do prazo, mas também estabelece situações específicas em que o inquilino pode sair do imóvel sem pagar penalidade ao proprietário.

A quebra de contrato de aluguel é uma das principais fontes de conflito entre inquilinos e proprietários. Em regra, sair do imóvel antes do prazo estipulado no contrato gera multa, normalmente proporcional ao tempo restante de vigência. Porém, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) traz exceções importantes que permitem a saída antecipada sem o pagamento da penalidade. Conhecer essas regras é essencial para evitar prejuízos e assegurar o cumprimento dos direitos e deveres de cada parte.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a rescisão

O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, desde que arque com a multa prevista no contrato.

Essa multa deve ser proporcional ao tempo que resta para o término da locação, evitando cobranças abusivas. Por exemplo, se o contrato é de 30 meses e o inquilino decide sair no 20º mês, a penalidade deve ser calculada proporcionalmente aos 10 meses que restam.

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Situações em que a multa não é devida

O próprio artigo 4º da lei traz uma exceção importante: o locatário não precisa pagar multa se comprovar que sua saída está relacionada à transferência pelo empregador para outra localidade. Nesses casos, basta notificar o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Essa hipótese é bastante comum em contratos de trabalhadores de empresas que exigem mudanças frequentes, como bancos, companhias multinacionais ou órgãos públicos. A Justiça tem reiterado que a cláusula de dispensa da multa deve ser respeitada sempre que houver prova da transferência de emprego.

Problemas estruturais que inviabilizam a moradia

Outra situação em que o inquilino pode deixar o imóvel sem pagar multa é quando surgem problemas estruturais graves que tornam a habitação inviável. Exemplos comuns são falhas elétricas recorrentes, encanamentos comprometidos, infiltrações sérias ou riscos à segurança do morador.

Nesses casos, a lei exige que o proprietário seja previamente comunicado e tenha a oportunidade de corrigir os defeitos. Se, mesmo após notificação, o dono não resolver o problema, o inquilino passa a ter respaldo legal para rescindir o contrato sem penalidade, já que o imóvel não oferece condições adequadas de moradia.

“É importante que o inquilino, antes de já sair rescindindo o contrato, comunique ao proprietário que o imóvel está naquela situação e precisa de reforma para garantir a moradia plena.” — Manuela Ferreira, advogada especialista em Direito Imobiliário

Obras urgentes do proprietário

A Lei do Inquilinato também prevê que, quando o imóvel necessita de obras urgentes determinadas pelo proprietário, o inquilino tem direitos adicionais. O locador pode realizar reformas emergenciais, mas se essas intervenções ultrapassarem o prazo de 30 dias, o contrato pode ser rescindido sem multa pelo inquilino.

Antes desse período, o locatário tem direito ao abatimento proporcional do aluguel, já que a utilização do imóvel fica prejudicada. Se as obras se prolongarem além do limite legal, o morador pode optar por encerrar a locação sem custos adicionais, resguardando-se de transtornos maiores.

Jurisprudência reforça os direitos do inquilino

Os tribunais brasileiros já analisaram diversas disputas envolvendo a cobrança de multa em casos de rescisão antecipada de contrato. Em muitas decisões, prevaleceu o entendimento de que a cobrança deve observar o princípio da proporcionalidade, sendo legítima a isenção quando há transferência de trabalho, realização de obras urgentes ou problemas estruturais no imóvel.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, firmou o entendimento de que, mesmo quando o contrato não prevê expressamente essas exceções, a regra legal deve prevalecer, impedindo a exigência da multa.

Multa desproporcional é considerada abusiva

Outro ponto recorrente nos tribunais é a nulidade de multas consideradas excessivas. Alguns contratos estipulam valores elevados, sem observar o cálculo proporcional. Nesses casos, a Justiça tem declarado a abusividade da cláusula e reduzido a penalidade para um valor razoável.

A proteção ao inquilino também encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exigência de vantagens manifestamente excessivas em contratos de adesão.

Como o inquilino deve proceder para evitar litígios

Para garantir uma saída tranquila do imóvel, o inquilino deve:

  1. Verificar a cláusula de rescisão: o contrato deve prever o valor da multa e o cálculo proporcional;
  2. Notificar o proprietário: comunicar formalmente a intenção de encerrar o contrato, preferencialmente por escrito;
  3. Comprovar motivo de isenção: em caso de transferência de trabalho, apresentar documentos que comprovem a mudança;
  4. Negociar quando possível: em muitos casos, locador e locatário chegam a acordos que eliminam ou reduzem a multa.

Impacto no mercado de locação

O entendimento consolidado pela Justiça sobre a aplicação proporcional da multa e sobre as hipóteses de isenção traz mais equilíbrio às relações de aluguel. Proprietários têm se tornado mais cautelosos na redação dos contratos, enquanto inquilinos se sentem mais seguros ao exercer seu direito de rescindir o vínculo quando necessário. Esse cenário fortalece o mercado imobiliário, evitando abusos e incentivando relações contratuais transparentes.

O inquilino pode sim sair do imóvel antes do prazo do contrato, mas deve estar ciente de que, na maioria das vezes, isso implica o pagamento de multa proporcional. Conhecer essas regras é fundamental para evitar conflitos judiciais e garantir uma relação justa entre proprietário e inquilino.

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Alice Carlos
Alice Carlos
22/09/2025 17:08

Outros fatores também deveriam entrar nessas regras. Tem muita s coisas faltando aí.

Anderson
Anderson
19/09/2025 13:09

E por motivos de doença grave??

Luiz
Luiz
18/09/2025 22:44

Mentira, pois tenho documentos que provam sou deficiente locomotor sai do imóvel pelo motivo não poderia entrar e sai de carro pintei, o imóvel todo é ainda a imobiliária cobrou pintura, limpeza estando limpa e ainda cobrou multa contratual aí vai minha pergunta cadê a lei,

Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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