Medida provisória cria benefícios para a indústria naval e o setor petroleiro, ampliando limites de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil.
A Medida Provisória 1315/25 entrou em vigor trazendo novos estímulos para a indústria naval e o setor petroleiro no Brasil, conforme noticiado pela Agência Senado nesta terça-feira, 16/09. A proposta busca ampliar a produção nacional de embarcações e reforçar o uso de navios brasileiros no transporte de petróleo, derivados e gás natural.
A medida amplia o limite de concessão das chamadas cotas de depreciação acelerada, benefício fiscal que permite às empresas reduzir o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que muda com a medida provisória
O teto de depreciação acelerada, antes fixado em R$ 1,6 bilhão pela Lei 14.871/24, passa agora para R$ 2,4 bilhões. Esse incentivo será aplicado a navios-tanque novos construídos no Brasil e também a embarcações de apoio marítimo utilizadas em plataformas offshore.
-
Estudos apontam caminhos para a descarbonização da Petrobras
-
Gás argentino pode invadir o Brasil com preço histórico abaixo de US$10 por milhão de BTU segundo a TotalEnergies
-
O novo normal do petróleo é a volatilidade sem trégua, com disputas políticas redesenhando os fluxos de energia no mundo
-
Foco de petroleiras é maior na compensação de perdas do que no aumento da produção de petróleo, alerta relatório publicado pela AIE
O benefício vale para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026. As embarcações contempladas deverão entrar em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo o governo, o objetivo é estimular investimentos em frota nacional, reduzir a dependência de embarcações estrangeiras e minimizar riscos associados à volatilidade internacional de preços do frete marítimo.
Impactos esperados para o setor
De acordo com o Poder Executivo, a expansão busca acompanhar o ritmo acelerado de investimentos da área de petróleo e gás. Em 2024, o setor registrou aportes de R$ 94,1 bilhões apenas na fase de produção. Para 2025, a previsão é de R$ 139,9 bilhões, chegando a R$ 609,5 bilhões no período de 2025 a 2029.
Esses números foram obtidos a partir do Painel Dinâmico de Previsão de Atividade, Investimento e Produção na Fase de Produção, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A política de incentivo já mostrou efeitos positivos em 2024. A indústria naval brasileira gerou quase 9 mil novos postos de trabalho, um crescimento de 33% em relação a 2023. Esse resultado, segundo o governo, comprova o impacto da política pública de depreciação acelerada.
Na justificativa da medida provisória, o Executivo destacou:
“A proposta resultaria em aumento de 50% da renúncia relativa à depreciação acelerada de embarcações, levando em conta o aumento projetado pela ANP do investimento na fase de produção de petróleo e gás natural na mesma proporção entre 2024 e 2025”.
Assim, a expectativa é de que a combinação entre incentivos fiscais e maior demanda do setor petroleiro fortaleça a indústria naval brasileira. E, assim, reduza a dependência de embarcações estrangeiras.
Redução de custos e fortalecimento da cabotagem
Outro ponto ressaltado pelo governo é que os incentivos devem favorecer a cabotagem de petróleo, derivados e gás natural. Com frota ampliada, o Brasil teria mais autonomia e maior controle sobre os custos de transporte.
Além disso, a estratégia busca minimizar os efeitos de oscilações no mercado internacional, que impactam diretamente os preços do petróleo e os custos logísticos.
Tramitação no Congresso Nacional
Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se transformar em lei definitiva. O texto será inicialmente analisado por uma comissão mista, que discutirá os detalhes da proposta antes de levá-la à votação em plenário.
Enquanto isso, os efeitos práticos da MP já começam a ser sentidos pelo setor, que aguarda definições para planejar investimentos de médio e longo prazo.