A Reforma Tributária obriga imposto progressivo no ITCMD, redefine a cobrança de heranças e doações com faixas entre 2% e 8% conforme o valor transmitido, padroniza a exigência para todos os estados e promete maior justiça fiscal na sucessão patrimonial
A Reforma Tributária obriga imposto progressivo sobre heranças e doações em todo o país. Com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, o ITCMD passa a ser escalonado por faixas, o que significa que quanto maior a herança, maior a alíquota aplicada, dentro do teto constitucional de 8% definido para os estados.
Para famílias e planejadores, a mudança encerra anos de controvérsia sobre a possibilidade de progressividade no imposto e força a revisão de estratégias de transmissão de patrimônio em vida e por sucessão. Estados que usavam alíquota única terão de adotar faixas progressivas, alinhando a cobrança ao princípio da capacidade contributiva e à busca por maior equilíbrio na arrecadação.
O que muda com a EC 132 de 2023
A Emenda Constitucional nº 132 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados.
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Antes, a adoção de faixas era uma escolha local e nem sempre resistia a questionamentos jurídicos.
Agora, a Reforma Tributária obriga imposto progressivo com escalonamento por valor transmitido, mantendo o teto de 8% e permitindo que cada Assembleia Legislativa defina as faixas intermediárias.
Na prática, a uniformização da exigência reduz assimetrias regionais e dá previsibilidade ao contribuinte.
Os estados continuam responsáveis por detalhar faixas e bases de cálculo, mas o desenho geral deixa de ser opcional.
Essa padronização facilita o planejamento patrimonial e a comparação de cenários entre unidades da federação.
Por que a progressividade foi adotada
A progressividade do ITCMD atende ao objetivo declarado de justiça fiscal, aumentando a contribuição relativa de grandes transferências e preservando alíquotas menores nas faixas iniciais.
A medida também busca fortalecer a arrecadação estadual sem ampliar a base de incidência, redirecionando o esforço para patrimônios de maior porte.
Além do efeito distributivo, a mudança dá fim a debates recorrentes sobre a constitucionalidade do escalonamento.
Com a Reforma Tributária obriga imposto progressivo como regra expressa, estados ganham segurança jurídica para legislar e fiscalizar, e contribuintes passam a operar sob parâmetros mais estáveis.
Como ficam heranças, doações e bens no exterior
O ITCMD incide sobre transmissões causa mortis e doações.
Com a progressividade obrigatória, doações em vida também podem alcançar faixas mais altas quando os valores superam os limites iniciais.
Cada estado definirá as faixas e critérios, inclusive eventuais isenções específicas.
A reforma ainda trouxe ajustes para casos envolvendo exterior, clarificando hipóteses de competência quando o doador, o falecido ou os bens estão fora do Brasil.
O objetivo é reduzir disputas e evitar lacunas na tributação dessas operações, preservando o teto nacional e a lógica progressiva.
Impactos no planejamento sucessório
Com a nova regra, famílias tendem a reavaliar estratégias como doações com reserva de usufruto, cronogramas de transferência, organização societária e diversificação de ativos.
Em patrimônios elevados, parcelar doações ao longo do tempo pode ajudar a permanecer em faixas inferiores, desde que respeitadas as regras estaduais e os limites de isenção.
Ainda que estruturas como holdings patrimoniais e instrumentos financeiros continuem relevantes, a Reforma Tributária obriga imposto progressivo e desloca o foco para a gestão de faixas e bases de cálculo.
O planejamento eficaz passa por inventário de bens, avaliação adequada e acompanhamento das leis de cada estado.
O que permanece igual e o que pode mudar nos estados
O teto de 8% do ITCMD permanece como limitação nacional, enquanto a definição das faixas, avaliações e procedimentos operacionais segue localmente.
Estados que já praticavam progressividade devem ajustar seus quadros para aderir ao novo padrão constitucional, e estados de alíquota única terão de aprovar faixas.
A base de cálculo continua sendo o valor venal ou de mercado dos bens e direitos transmitidos.
É essencial atenção a prazos de declaração, exigências documentais e formas de pagamento para evitar multas e juros.
O cumprimento de prazos e a documentação correta reduzem custos desnecessários, especialmente em inventários com muitos bens.
Efeitos esperados para famílias e mercado
A previsibilidade favorece acordos sucessórios mais transparentes e reduz litígios sobre quem paga quanto e quando.
Para o mercado, a tendência é de maior formalização de avaliações e registros, além de demanda por serviços jurídicos e financeiros especializados.
A Reforma Tributária obriga imposto progressivo e deve induzir práticas de governança patrimonial mais robustas.
No curto prazo, a transição exige atenção operacional, mas no médio prazo o desenho progressivo tende a estabilizar comportamentos.
Famílias com patrimônio relevante podem antecipar reorganizações para otimizar faixas, enquanto transmissões menores devem permanecer em níveis de alíquota mais baixos.
A Reforma Tributária obriga imposto progressivo no ITCMD e inaugura uma fase de maior clareza e padronização na tributação de heranças e doações.
O escalonamento por faixas entre 2% e 8% realinha o sistema à capacidade contributiva e pressiona por planejamento mais cuidadoso de sucessões e doações em vida.
Na sua avaliação, a progressividade do ITCMD corrige distorções e promove justiça fiscal ou tende a encarecer excessivamente o planejamento sucessório das famílias brasileiras? Conte nos comentários como você pretende se organizar diante das novas faixas e quais pontos da transição mais preocupam no seu caso.


O que a população geralmente não sabe é que imposto progressivo significa quanto mais rico, mais imposto, ou seja, 99,3% da população mal vai ter esse imposto, o povo é quebrado, n tem um real e acha que vai ter que pagar mais imposto pq tem “impostos progressivos” Acordem aí, pobres Premium! nenhum de vocês é rico, ou sequer vai pagar imposto. A isenção no IR vai enriquecer muita gente, e mesmo assim não vai ser suficiente pra fazer as pessoas pagarem o imposto sobre herança de tão pobre que nossa população é. Não pensa q vc aí que ganha 5 mil por mês vai ter herança pra deixar pra filho, aliás, nem filho a população brasileira tá tendo direito, se tivessem tendo pelo menos isso a população do país não tinha aumentado tão pouco.