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Herança no Brasil nunca mais será a mesma: Reforma Tributária obriga imposto progressivo e pode fazer brasileiros pagarem até 8%

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 04/10/2025 às 11:51
A Reforma Tributária mudou as regras do ITCMD e agora impõe imposto progressivo sobre herança e doações, com alíquotas escalonadas até 8%, trazendo novos desafios para famílias no planejamento sucessório.
A Reforma Tributária mudou as regras do ITCMD e agora impõe imposto progressivo sobre herança e doações, com alíquotas escalonadas até 8%, trazendo novos desafios para famílias no planejamento sucessório.
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A Reforma Tributária obriga imposto progressivo no ITCMD, redefine a cobrança de heranças e doações com faixas entre 2% e 8% conforme o valor transmitido, padroniza a exigência para todos os estados e promete maior justiça fiscal na sucessão patrimonial

A Reforma Tributária obriga imposto progressivo sobre heranças e doações em todo o país. Com a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, o ITCMD passa a ser escalonado por faixas, o que significa que quanto maior a herança, maior a alíquota aplicada, dentro do teto constitucional de 8% definido para os estados.

Para famílias e planejadores, a mudança encerra anos de controvérsia sobre a possibilidade de progressividade no imposto e força a revisão de estratégias de transmissão de patrimônio em vida e por sucessão. Estados que usavam alíquota única terão de adotar faixas progressivas, alinhando a cobrança ao princípio da capacidade contributiva e à busca por maior equilíbrio na arrecadação.

O que muda com a EC 132 de 2023

A Emenda Constitucional nº 132 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados.

Antes, a adoção de faixas era uma escolha local e nem sempre resistia a questionamentos jurídicos.

Agora, a Reforma Tributária obriga imposto progressivo com escalonamento por valor transmitido, mantendo o teto de 8% e permitindo que cada Assembleia Legislativa defina as faixas intermediárias.

Na prática, a uniformização da exigência reduz assimetrias regionais e dá previsibilidade ao contribuinte.

Os estados continuam responsáveis por detalhar faixas e bases de cálculo, mas o desenho geral deixa de ser opcional.

Essa padronização facilita o planejamento patrimonial e a comparação de cenários entre unidades da federação.

Por que a progressividade foi adotada

A progressividade do ITCMD atende ao objetivo declarado de justiça fiscal, aumentando a contribuição relativa de grandes transferências e preservando alíquotas menores nas faixas iniciais.

A medida também busca fortalecer a arrecadação estadual sem ampliar a base de incidência, redirecionando o esforço para patrimônios de maior porte.

Além do efeito distributivo, a mudança dá fim a debates recorrentes sobre a constitucionalidade do escalonamento.

Com a Reforma Tributária obriga imposto progressivo como regra expressa, estados ganham segurança jurídica para legislar e fiscalizar, e contribuintes passam a operar sob parâmetros mais estáveis.

Como ficam heranças, doações e bens no exterior

O ITCMD incide sobre transmissões causa mortis e doações.

Com a progressividade obrigatória, doações em vida também podem alcançar faixas mais altas quando os valores superam os limites iniciais.

Cada estado definirá as faixas e critérios, inclusive eventuais isenções específicas.

A reforma ainda trouxe ajustes para casos envolvendo exterior, clarificando hipóteses de competência quando o doador, o falecido ou os bens estão fora do Brasil.

O objetivo é reduzir disputas e evitar lacunas na tributação dessas operações, preservando o teto nacional e a lógica progressiva.

Impactos no planejamento sucessório

Com a nova regra, famílias tendem a reavaliar estratégias como doações com reserva de usufruto, cronogramas de transferência, organização societária e diversificação de ativos.

Em patrimônios elevados, parcelar doações ao longo do tempo pode ajudar a permanecer em faixas inferiores, desde que respeitadas as regras estaduais e os limites de isenção.

Ainda que estruturas como holdings patrimoniais e instrumentos financeiros continuem relevantes, a Reforma Tributária obriga imposto progressivo e desloca o foco para a gestão de faixas e bases de cálculo.

O planejamento eficaz passa por inventário de bens, avaliação adequada e acompanhamento das leis de cada estado.

O que permanece igual e o que pode mudar nos estados

O teto de 8% do ITCMD permanece como limitação nacional, enquanto a definição das faixas, avaliações e procedimentos operacionais segue localmente.

Estados que já praticavam progressividade devem ajustar seus quadros para aderir ao novo padrão constitucional, e estados de alíquota única terão de aprovar faixas.

A base de cálculo continua sendo o valor venal ou de mercado dos bens e direitos transmitidos.

É essencial atenção a prazos de declaração, exigências documentais e formas de pagamento para evitar multas e juros.

O cumprimento de prazos e a documentação correta reduzem custos desnecessários, especialmente em inventários com muitos bens.

Efeitos esperados para famílias e mercado

A previsibilidade favorece acordos sucessórios mais transparentes e reduz litígios sobre quem paga quanto e quando.

Para o mercado, a tendência é de maior formalização de avaliações e registros, além de demanda por serviços jurídicos e financeiros especializados.

A Reforma Tributária obriga imposto progressivo e deve induzir práticas de governança patrimonial mais robustas.

No curto prazo, a transição exige atenção operacional, mas no médio prazo o desenho progressivo tende a estabilizar comportamentos.

Famílias com patrimônio relevante podem antecipar reorganizações para otimizar faixas, enquanto transmissões menores devem permanecer em níveis de alíquota mais baixos.

A Reforma Tributária obriga imposto progressivo no ITCMD e inaugura uma fase de maior clareza e padronização na tributação de heranças e doações.

O escalonamento por faixas entre 2% e 8% realinha o sistema à capacidade contributiva e pressiona por planejamento mais cuidadoso de sucessões e doações em vida.

Na sua avaliação, a progressividade do ITCMD corrige distorções e promove justiça fiscal ou tende a encarecer excessivamente o planejamento sucessório das famílias brasileiras? Conte nos comentários como você pretende se organizar diante das novas faixas e quais pontos da transição mais preocupam no seu caso.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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