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Herança e conta conjunta: veja quando é possível sacar valores sem inventário, quanto o juiz pode liberar e quando o saque vira apropriação indébita

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 15/10/2025 às 14:04
Entenda como funciona a herança e conta conjunta, quando o alvará judicial substitui o inventário, quais limites o juiz impõe, como evitar apropriação indébita e quais cuidados os herdeiros devem ter para liberar os valores corretamente.
Entenda como funciona a herança e conta conjunta, quando o alvará judicial substitui o inventário, quais limites o juiz impõe, como evitar apropriação indébita e quais cuidados os herdeiros devem ter para liberar os valores corretamente.
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Em casos de conta conjunta, juiz pode liberar valores por alvará judicial em procedimento simples, mas há limites práticos, necessidade de advogado e risco de apropriação indébita quando existem outros herdeiros ou não há concordância sobre a divisão

Quando um titular morre e há conta conjunta, a dúvida aparece de imediato: é possível movimentar o dinheiro sem inventário. Em situações específicas, o saque pode ser autorizado por alvará judicial, solução mais rápida e menos custosa que o inventário tradicional, especialmente quando o patrimônio a partilhar se resume a valores em conta ou saldos trabalhistas e previdenciários.

A via simplificada, porém, não é um passe livre para retirar todo o saldo. Existem limites, exigências formais e riscos jurídicos relevantes. Sacar por conta própria pode caracterizar apropriação indébita quando há outros herdeiros ou conflito sobre a partilha. A regra prática é simples: quanto mais consenso e documentação, maior a chance de liberação segura.

O que é possível fazer sem inventário

Quando o falecido deixa apenas dinheiro em banco, é comum pedir alvará judicial para liberar o saque.

O alvará é uma ordem do juiz dirigida à instituição financeira para permitir a movimentação dos valores, sem a abertura do inventário completo, o que reduz prazos e custos.

Essa alternativa se enquadra em hipóteses de jurisdição voluntária, em que não existe litígio.

Se houver briga entre herdeiros, o caminho muda e tende a ser o arrolamento ou inventário, com mais etapas e despesas.

A ausência de conflito e a prova de que só há numerário aumentam a previsibilidade do alvará.

Conta conjunta não é tudo ou nada

Em conta conjunta, via de regra, presume-se que 50% do saldo pertence a cada titular.

Com a morte de um deles, o cotitular sobrevivente pode reter a sua metade, mas não pode dispor livremente da outra metade, que integra a herança e depende de alvará ou inventário para ser liberada.

Sacar 100% após o óbito, com senha, não legitima a retirada da parte do falecido. Além de expor o cotitular a disputas civis, pode gerar acusação criminal quando existirem outros herdeiros.

A prática segura é separar a meação presumida e submeter a parcela do falecido à chancela judicial.

Limites de valor e a controvérsia do teto

Na prática forense, costuma-se aplicar um teto para alvará baseado em parâmetros antigos, o que gera decisões diferentes.

Há julgados que circunscrevem a liberação a faixas modestas, enquanto outros adotam interpretação mais ampla quando o acervo é composto só de dinheiro e todos concordam.

Em cenários de consenso, teses de simplificação processual e de adequação ao objetivo da lei podem viabilizar liberações maiores, especialmente quando a burocracia do inventário se mostra desproporcional frente a valores líquidos e imediatamente partilháveis.

Sem consenso, o teto prático tende a ser mais rígido.

Como pedir o alvará judicial, passo a passo

O pedido é feito na justiça comum, com advogado.

Em geral, o juízo exige: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, extrato ou comprovante do saldo, e declaração de concordância sobre a divisão.

Quando todos assinam e não há outros bens, a análise costuma ser mais célere.

É recomendável indicar claramente o destino dos valores: pagamento proporcional a cada herdeiro, quitação de despesas do funeral ou de urgência familiar.

Quanto mais objetivo e documentado o pedido, maior a previsibilidade da ordem judicial.

Quando o saque vira apropriação indébita

Se há outros herdeiros e um deles retira sozinho a parcela do falecido da conta conjunta, o ato pode ser enquadrado como apropriação indébita, porque a cota hereditária, desde a morte, passa a pertencer à coletividade dos herdeiros.

Não há “licença tácita” para sacar o que é dos demais.

Quando há herdeiro único, o risco penal diminui, mas o procedimento correto continua sendo a obtenção do alvará.

Regularizar evita questionamentos futuros, inclusive bancários e fiscais. A máxima é simples: faça do jeito certo, com ordem judicial, para dormir tranquilo.

Consenso entre herdeiros economiza tempo e dinheiro

Todos os herdeiros devem concordar com o saque e com a divisão.

A discordância transforma o caso em litigioso e empurra a solução para arrolamento ou inventário, que custam mais e levam mais tempo.

É útil formalizar um termo de acordo, com percentuais e contas de destino, anexando ao pedido de alvará.

Brigar por valores menores pode sair mais caro do que compor. Custas, honorários e tempo de espera consomem parte relevante do saldo.

A aritmética da prudência recomenda acordo, especialmente quando o acervo é simples e líquido.

Boas práticas para não errar no primeiro passo

Não movimente a conta conjunta além da sua metade presumida após o óbito.

Reúna documentos desde o início e procure orientação de advogado. Evite duplicidade de pedidos em diferentes varas e mantenha comunicação com o banco para bloquear a parcela do espólio até a ordem do juiz.

Transparência com os demais herdeiros reduz atritos.

Apresente extratos, formalize consentimentos e defina prioridades de pagamento, como despesas imediatas do funeral. Planejamento simples evita anos de discussão desnecessária.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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