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Herança digital já é realidade no Brasil: de criptomoedas a redes sociais, veja como senhas esquecidas podem virar batalhas judiciais intermináveis

Publicado em 27/09/2025 às 11:15
O que acontece com suas senhas, criptomoedas e redes sociais depois da morte? Especialistas alertam para riscos da herança digital sem regras
O que acontece com suas senhas, criptomoedas e redes sociais depois da morte? Especialistas alertam para riscos da herança digital sem regras
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Criptomoedas, nuvem e redes sociais entram no inventário Herança digital expõe lacunas da lei e exige planejamento.

A Herança digital deixou de ser tendência para virar caso de cartório e fórum. Do saldo em carteiras de criptomoedas a perfis monetizados, passando por arquivos na nuvem, milhas e contratos on-line, o que fazer com esse patrimônio quando o titular morre? Sem lei específica no Brasil, magistrados e tabeliães têm recorrido a princípios constitucionais, regras do Código Civil e à LGPD para arbitrar conflitos cenário mapeado em reportagens e artigos especializados do Migalhas.

Na prática, a senha esquecida pode valer uma fortuna ou uma ação que se arrasta por anos. O nó jurídico aparece quando bens digitais misturam valor econômico (que tende a ser transmissível) e conteúdo personalíssimo (que costuma ser limitado por direitos da personalidade). É nessa fronteira entre a herança e a intimidade que nascem as maiores disputas.

O que é herança digital e por que isso já afeta famílias e empresas

A Herança digital é o conjunto de ativos, dados e direitos on-line acumulados em vida: criptos, contas em corretoras, perfis em redes, fotos, e-mails, assinaturas, domínios, milhas e conteúdos que geram receita. Quem herda? Em regra, herdeiros legítimos ou testamentários, mas o “como” e o “quanto” dependem da natureza de cada bem e dos limites de privacidade.

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Onde isso pesa mais? Em inventários, disputas familiares, partilhas empresariais e nos termos de uso das plataformas.

Por que o tema explodiu agora? Porque a vida migrou para o digital. O Migalhas destaca que a linha entre o patrimonial (dinheiro, contratos) e o personalíssimo (memórias, mensagens) ficou tênue.

Quando esse pacote vai ao inventário, o juiz precisa conciliar valor econômico com dignidade e vontade presumida do falecido um exercício cada vez mais comum.

Três caixas diferentes: econômico, personalíssimo e o “misto”

Bens econômicos (criptomoedas, saldos em plataformas, receitas de canais) integram o acervo hereditário, como qualquer direito patrimonial. O entrave é técnico: sem senhas ou chaves privadas, não há acesso — e blockchain não tem “segunda via”. Daí a urgência de deixar instruções seguras em vida.

Já os bens personalíssimos (mensagens privadas, diários digitais, fotos íntimas) têm proteção reforçada. Mesmo depois da morte, direitos da personalidade impõem freios à transmissibilidade. Abrir a caixa de mensagens da pessoa falecida pode violar sua memória e a privacidade de terceiros, exigindo ponderação judicial caso a caso.

No meio do caminho estão os bens mistos: perfis de influenciadores, canais com identidade vinculada à pessoa, acervos de obras inéditas. Há dinheiro na mesa, mas também imagem, voz, estilo e escolhas artísticas. A simples transferência “em bloco” pode desvirtuar a obra.

Sem lei específica: como os juízes têm decidido

Embora falte norma própria, Constituição (herança, dignidade, privacidade), Código Civil (sucessões, direitos da personalidade) e LGPD (princípios para tratamento de dados, inclusive post mortem) dão trilhos interpretativos. Os tribunais costumam:

  • Reconhecer a transmissibilidade do que é claramente patrimonial;
  • Restringir ou modular acesso a conteúdos íntimos;
  • Exigir teste de proporcionalidade quando há interesse econômico legítimo dos herdeiros em itens mistos.

Tradução prática: a família pode receber receitas de um canal, sem necessariamente acessar DMs do criador. Ou publicar obra inédita se houver prova de vontade do autor — e reservar trechos íntimos.

Senhas, chaves e termos de uso: o calcanhar de Aquiles

Quem controla a porta, controla a herança. Com criptos, a chave privada é o próprio cofre; perdê-la costuma ser irreversível. Em plataformas centralizadas, termos de uso definem memorialização, exclusão ou transferência limitada.

Algumas empresas criam contatos de legado, mas vale lembrar: isso não substitui testamento. Vontade post mortem é matéria formal precisa obedecer regras notariais para produzir efeitos.

Dica prática: inventarie seus ativos digitais (sem expor chaves em texto aberto), use cofres de senha, registre orientações em testamento público e nomeie um testamenteiro para a execução.

Quem paga a conta (e quanto): do inventário às batalhas judiciais

Em inventários, cada semana perdida sem acesso pode queimar receita, perder prazos contratuais e gerar multas. Quanto isso custa? Depende do negócio: um canal parado perde engajamento, uma loja virtual pode ser derrubada, milhas expiram. O impacto emocional: disputas por memórias agravam conflitos e esticam o processo.

Para empresas, ativos digitais de sócios exigem cláusulas de continuidade: quem assume licenças, domínios, painéis de anúncios e contas de API? Sem acordo prévio, a operação trava.

Cinco decisões de bolso para reduzir risco agora

  1. Mapa dos ativos: liste o que existe, onde está e qual a natureza (econômico, pessoal, misto).
  2. Governança de acesso: cofre de senhas e procedimento de emergência (sem anotar chave privada em papel à vista).
  3. Testamento público: instruções específicas para ativos digitais, com testamenteiro capaz de cumpri-las.
  4. Termos de uso: ative recursos de legado/memorial onde houver, sem depender só deles.
  5. Negócios digitais: acordos societários prevendo substituição de acesso e continuidade de receitas.

Mensagem-guia como reforça o Migalhas: planejamento sucessório digital não é luxo, é seguro de tempo, dinheiro e memória.

O papel do tabelião e da família: vontade, privacidade e prova

Tabeliães ajudam a redigir cláusulas equilibradas, preservando privacidade e viabilidade econômica. Famílias podem evitar litígios se conversarem antes sobre limites de acesso (ex.: “permito monetização do canal, mas não acesso a mensagens privadas”). Sem essa bússola, o juiz terá de adivinhar a vontade presumida.

A Herança digital é parte do que somos: nossa obra, nossos contratos e nossas lembranças. Ignorar isso é perder patrimônio ou expor a intimidade a terceiros. Planejar em vida é ato de cuidado com quem fica e proteção da própria história. Sem senha, não há justiça que resolva; sem vontade formalizada, não há juiz que adivinhe.

Na sua família, quem cuidaria das senhas, canais e criptos se algo acontecesse hoje? Você liberaria o acesso às mensagens privadas, somente às receitas ou nada disso? Conte nos comentários que decisões você já tomou e quais regras deveriam virar padrão para evitar brigas e preservar memórias.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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