Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que portos organizados no Brasil enfrentam problemas burocráticos e de ociosidade
Ainda neste ano, o governo quer efetivas uma agenda de desburocratização do setor portuário, com novos modelos de contratação em portos públicos. De acordo com auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a conclusão que se teve foi que os portos organizados no país enfrentam problemas burocráticos e de ociosidade.
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O que se busca, sobretudo pela Secretaria de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, é o resgate dos contratos temporários, usados anteriormente, mas derrubado por decisões judiciais.
Uma das recomendações da auditoria – que ainda precisa passar pelo plenário da Corte – é para que o governo crie mecanismos de contratação que viabilizem a exploração de áreas operacionais dos portos organizados para as quais o arrendamento não seja adequado, a exemplo do contrato de uso temporário.
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Diogo Piloni, secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, diz que “Estamos avaliando levantar isso para status legal, essa e outras simplificações”.
Segundo o Estadão, a solução é pensada num contexto de números preocupantes para o segmento público de portos. A auditoria do TCU identificou uma taxa média de ociosidade geral dos principais portos organizados de 56%. Para os técnicos da Corte, um dos limitadores para a exploração desses espaços é o fato de o arrendamento – “com todas as suas dificuldades” – ser a única forma de contratação entre a autoridade portuária e os terminais.
Esse tipo de contrato é apontado como rígido (tem até 35 anos de vigência) e incapaz de conferir aos terminais arrendados e à autoridade portuária a flexibilidade exigida pelo dinamismo dos fluxos comerciais do setor de portos. Além disso, seu processo licitatório é visto como extremamente demorado, já que pode levar mais de dois anos entre o início dos estudos e a assinatura do contrato.
No modelo de contrato usado pelo governo no passado, uma área poderia ser entregue sem licitação por até 60 meses (5 anos). As condições eram de que a empresa não tivesse arrendamento no porto e que a carga a ser movimentada não estivesse consolidada no local. Posteriormente, a operação poderia, então, passar por um processo de licitação.