O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu que uma funcionária de 67 anos foi vítima de assédio moral e discriminação etária em uma loja das Casas Bahia, após ser chamada de “bruxa” e “velha” por sua gerente diante de outros empregados. O colegiado decidiu majorar a indenização por dano moral para R$ 25 mil, considerando a gravidade das ofensas e o desrespeito à dignidade da trabalhadora.
A funcionária, que atuava há mais de dez anos no setor de limpeza de uma unidade em Franco da Rocha (SP), relatou ter sofrido humilhações constantes, sendo ridicularizada por causa da idade e aparência. As expressões ofensivas se repetiam inclusive na presença de colegas, gerando constrangimento público e abalo emocional.
Além das agressões verbais, a trabalhadora afirmou ter sido obrigada a comprar materiais de limpeza com recursos próprios, sem reembolso, o que reforçou o sentimento de desvalorização no ambiente de trabalho. O TRT-2 concluiu que o caso configurou assédio moral, violação à dignidade humana e prática de etarismo, vedada pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.
A decisão da Justiça
Ao analisar o processo, a desembargadora Alcina Maria Fonseca Beres reconheceu a discriminação etária e o comportamento abusivo da gerente.
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Testemunhas confirmaram que a funcionária era chamada de “bruxa”, “velha” e “velhinha”, e que a superiora incentivava outros empregados a repetir as ofensas, reforçando o clima de humilhação.
A magistrada destacou que o comportamento da empresa violou os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar políticas de combate à discriminação previstas em resoluções do CNJ.
Segundo o acórdão, o assédio foi reiterado, público e direcionado à condição etária da trabalhadora, o que agravou a responsabilidade da empregadora.
Valor da indenização e efeitos pedagógicos
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em valor inferior, equivalente a dois salários da funcionária.
O TRT, no entanto, majorou o valor para R$ 25 mil, por entender que a quantia anterior não atendia às funções compensatória e pedagógica da reparação.
O colegiado manteve ainda o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e o reembolso dos materiais de limpeza comprados pela trabalhadora.
A decisão reforça o entendimento de que o dano moral por discriminação etária exige resposta proporcional à gravidade da conduta, servindo de alerta a empresas quanto à necessidade de capacitação e supervisão adequada de seus gestores.
Etarismo e responsabilidade empresarial
Casos como este evidenciam o avanço da discussão sobre etarismo no ambiente de trabalho, tema que vem ganhando destaque diante do envelhecimento da população economicamente ativa.
O TRT-2 ressaltou que o ordenamento jurídico trabalhista não tolera práticas discriminatórias de qualquer natureza, especialmente aquelas que reforçam estigmas ligados à idade.
Para especialistas, decisões desse tipo consolidam uma mensagem clara: respeito à diversidade etária é obrigação legal e ética.
A conduta dos gestores deve refletir políticas internas de prevenção, sob pena de responsabilização direta da empresa por omissão ou conivência com abusos.
A condenação das Casas Bahia por ofensas à funcionária de 67 anos reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com o combate ao assédio e à discriminação etária.
A indenização de R$ 25 mil cumpre papel simbólico e pedagógico, representando a proteção da dignidade no ambiente corporativo.
Você acredita que o etarismo ainda é comum nas empresas brasileiras? Casos como esse deveriam gerar punições mais severas? Já presenciou situações de discriminação por idade no trabalho? Compartilhe sua experiência nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.