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Garantia vencida não é o fim: Justiça confirma que consumidor pode exigir reparo ou reembolso de produto com defeito mesmo após o prazo da garantia

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 17/09/2025 às 06:14
Atualizado em 16/09/2025 às 23:23
Garantia vencida não é o fim: Justiça confirma que consumidor pode exigir reparo ou reembolso de produto com defeito oculto mesmo após o prazo da garantia
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Defeito oculto dá direito a reparo ou reembolso mesmo após a garantia vencer; Justiça protege consumidores contra vícios escondidos em produtos.

Para a maioria dos consumidores, a frase “acabou a garantia” significa fim da esperança. Geladeiras, televisores, celulares e até carros muitas vezes apresentam defeitos logo após o vencimento da cobertura de fábrica ou da garantia estendida. Mas o que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção além da garantia contratual. Se o problema for considerado vício oculto, o consumidor pode exigir reparo, substituição do produto ou até devolução do dinheiro — mesmo depois de expirado o prazo de garantia.

Esse direito já foi confirmado por diversas decisões judiciais, que reforçam: não é justo que o consumidor arque sozinho com falhas que estavam escondidas no produto desde o início.

O que é o vício oculto no CDC

O CDC (art. 26, §3º) define vício oculto como aquele defeito que só se manifesta depois de certo tempo de uso, impossibilitando o consumidor de detectá-lo no momento da compra.

Exemplos comuns incluem:

  • Eletrodomésticos que param de funcionar poucos meses após a garantia expirar;
  • Carros com falhas mecânicas graves em baixa quilometragem;
  • Celulares e notebooks que apresentam superaquecimento ou falha de bateria após um ano;
  • Construções com infiltrações, trincas ou problemas estruturais detectados só depois da ocupação.

Nesses casos, a lei garante que o prazo para reclamar começa a contar da descoberta do defeito, e não da data da compra.

O que diz a lei

O artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamar de vícios:

  • 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos);
  • 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrônicos, carros, imóveis).

Mas o §3º do mesmo artigo muda tudo:

“Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.”

Ou seja: mesmo após a garantia expirar, se o problema for considerado oculto, o consumidor ainda tem direito à reparação.

Decisões judiciais reforçando o direito

Os tribunais têm consolidado esse entendimento em diversas decisões:

  • STJ (REsp 984.106/SC): confirmou que vício oculto em veículo usado obrigou a concessionária a reparar os danos, mesmo fora da garantia.
  • TJSP: condenou fabricante de eletrodoméstico a devolver o valor de uma geladeira que apresentou pane elétrica 4 meses após o fim da garantia.
  • TJMG: reconheceu que infiltrações em imóvel novo configuram vício oculto, impondo à construtora o dever de indenizar os compradores.

Esses precedentes mostram que a Justiça é firme em defender o consumidor contra falhas que não poderiam ser percebidas no momento da compra.

O impacto financeiro para o consumidor

O vício oculto pode representar a diferença entre um grande prejuízo e a recuperação do investimento.

Exemplo prático:

  • Um carro zero quilômetro comprado por R$ 120 mil apresentou problema grave no câmbio com 30 mil km rodados, pouco depois do fim da garantia de 3 anos.
  • A concessionária se recusou a cobrir.
  • O consumidor acionou a Justiça e conseguiu reparo integral, que custaria R$ 28 mil.

Casos assim não são raros e já renderam indenizações que ultrapassam R$ 50 mil, dependendo do valor do bem.

Como o consumidor pode agir

  • Registrar o defeito imediatamente: tirar fotos, vídeos e guardar laudos técnicos.
  • Notificar a empresa por escrito: e-mails e protocolos de atendimento servem como prova.
  • Recorrer ao Procon ou ao Consumidor.gov.br: muitas vezes a solução vem administrativamente.
  • Ingressar com ação judicial: se a empresa se negar, o Judiciário pode determinar reparo, substituição ou devolução do valor pago.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da constatação do vício em produtos duráveis.

O lado das empresas

Para os fabricantes e comerciantes, o vício oculto é um alerta: não basta oferecer garantia de 1 ou 2 anos. Se o defeito estava no produto desde a fabricação e só se revelou depois, a responsabilidade permanece.

Empresas que tentam se eximir correm o risco de condenações mais pesadas, incluindo indenização por danos morais quando há negativa injustificada de cobertura.

Justiça garante proteção além da garantia

O reconhecimento do vício oculto mostra que a proteção do consumidor vai além das cláusulas contratuais.

O CDC garante equilíbrio na relação de consumo e impede que falhas escondidas virem prejuízo exclusivo do comprador.

Para o consumidor, esse direito pode significar milhares de reais recuperados e mais segurança nas compras. Para as empresas, representa um incentivo a oferecer produtos de qualidade real, e não apenas que “duram até a garantia”.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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