Todos nós sabemos da importância e complexidade do negócio de importação e da necessidade do funcionamento normal de todas as etapas do negócio em frete marítimo.
O frete marítimo, que, além de ser a mais utilizada, também envolve diversas etapas antes de chegar ao destino final, um dos momentos essenciais na hora de colocar esse produto no país. Dada a imprescindibilidade de todo o sistema, vamos ver sobre as vantagens de usar o transporte aquático e as taxas e sobretaxas que se aplicam a ele.
Admissão Temporária: quem pode usar esse regime especial? Esse regime especial oferece alguns benefícios para quem pode aproveitá-lo, como a suspensão do imposto de importação ou um novo cálculo com base no tempo de permanência da mercadoria no Brasil.
É importante entender quem pode usar o sistema, dados os benefícios que podem ser percebidos, como: A empresa responsável pela entrega ou logística da mercadoria; órgãos ou entidades de saúde pública; Patrocinador do evento (a pessoa que usará o ativo). No entanto, nem todas as mercadorias importadas acima mencionadas estarão sujeitas à jurisdição da missão.
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Transporte marítimo
Como mencionado anteriormente, o transporte marítimo é um dos muitos métodos de transporte aquaviário que os navios realizam através dos oceanos ou mares, sendo inclusive o meio de transporte de carga mais utilizado no Brasil. Assim como o frete aéreo, o frete marítimo também pode percorrer longas distâncias, mas não é limitado pela quantidade e tipo de mercadoria, e o custo é relativamente baixo. Além disso, consegue alcançar áreas que são difíceis de alcançar por outros modos.
As principais desvantagens do transporte marítimo envolvem a burocracia envolvida no transporte e o tempo do trajeto, tendo em vista a lentidão para a entrega. Independente do modal que você irá escolher para a sua operação existe um custo para esse transporte, chamado de frete. Existem três categorias para o frete marítimo, a depender do momento de efetivação do pagamento. São elas:
Frete pré-pago – Nesta modalidade, o frete será quitado no momento de embarque da carga.
Frete pagável no destino – Como o próprio nome sugere, esse frete deverá ser pago na chegada dos produtos ou na retirada dos mesmos.
Frete a pagar – Diferente dos dois supracitados, nesta categoria o pagamento não precisa ser realizado no embarque ou na chegada da mercadoria ao seu destino, por conseguinte pode ser pago em qualquer lugar.
Além desses métodos, o frete marítimo também pode ser composto por sete tipos de taxas e sobretaxas, a saber: taxa de carga pesada, taxa de carga superdimensionada, fator de correção cambial, taxa ad valorem, sobretaxa de combustível, taxa de congestionamento e sobretaxa portuária.