Projeto de lei quer barrar o pedágio eletrônico sem cancela nas rodovias concedidas e reacende debate sobre transparência, fiscalização e cobrança automática de tarifas nas estradas brasileiras.
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir o sistema de pedágio por livre passagem, conhecido como free flow, nas rodovias privatizadas do país.
Apresentado em 26 de fevereiro de 2025 pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), o PL 687/2025 está sob análise da Comissão de Viação e Transportes (CVT) e segue o rito de apreciação conclusiva — ou seja, se aprovado nas comissões, pode seguir direto ao Senado sem passar pelo plenário.
A proposta atinge concessões que já utilizam ou planejam adotar pórticos eletrônicos com cobrança automática ou posterior.
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O que o projeto propõe
O texto define free flow como o modelo de pedágio que registra a passagem de veículos por tecnologia eletrônica, sem parada, e associa o formato a possíveis cobranças indevidas decorrentes de falhas técnicas.
Na justificativa, o autor menciona relatos de usuários sobre dificuldade em contestar débitos e defende maior transparência tarifária e proteção de dados pessoais.
O projeto prevê sanções administrativas às concessionárias em caso de descumprimento, sob fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o deputado, o objetivo é garantir clareza nas tarifas e mecanismos acessíveis de contestação.
O texto, contudo, não apresenta regras de transição para equipamentos já instalados nem define como ficariam os contratos de concessão em vigor.
Como o sistema é regulamentado atualmente
Atualmente, o free flow tem regulamentação nacional.
A Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, estabelece as normas para implantação e operação do sistema em vias urbanas e rodovias de todas as esferas.
A norma determina como deve ocorrer a identificação do veículo, os requisitos de sinalização, o armazenamento de imagens e a interoperabilidade de dados com o órgão máximo executivo de trânsito da União.
A resolução também condiciona o funcionamento à homologação pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e vincula o não pagamento da tarifa ao artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da infração por evasão de pedágio.
Portaria detalha regras de homologação
A Portaria nº 442, publicada pela Senatran em 12 de junho de 2025, detalha o processo de homologação e integração de sistemas.
O texto torna a homologação obrigatória para a operação, determina o envio de informações cadastrais e técnicas ao governo, define modelos tarifários e canais de pagamento e exige testes prévios antes do início da cobrança.
A norma também estabelece que, durante o período de transição, permanecem válidos os atos praticados sob regras anteriores.
Após o prazo previsto na Resolução 1.013/2024, sistemas não homologados não podem fundamentar autuações relacionadas ao artigo 209-A.
Formas de pagamento e penalidades
No modelo em operação, o motorista pode pagar de forma automática, por meio de tag eletrônica ou tecnologia similar, ou de forma avulsa, após a passagem.
Caso o valor não seja quitado em até 30 dias, o usuário fica sujeito à multa de R$ 195,23 e à penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme orientação da ANTT.
O órgão esclarece que, além da multa, há a dívida com a concessionária, e recomenda que condutores consultem a situação de pagamento nos canais oficiais disponíveis.
Impactos caso o projeto seja aprovado
Se o PL 687/2025 for aprovado, o uso do free flow seria vedado em rodovias privatizadas, o que interromperia a expansão desse modelo nas concessões federais e estaduais.
Especialistas em regulação de transportes observam que o projeto pode afetar contratos vigentes e investimentos já realizados pelas concessionárias, mas destacam que qualquer alteração dependeria de normas de transição, ainda não previstas no texto.
De acordo com a versão disponível na Câmara, a proposta delega à ANTT e a outros órgãos competentes a responsabilidade por fiscalizar e aplicar penalidades às empresas que mantiverem o sistema.
Debate sobre tecnologia e segurança do usuário
A discussão opõe dois caminhos regulatórios.
De um lado, há o processo de implantação em curso, com diretrizes técnicas e prazos definidos pela Senatran.
De outro, o projeto legislativo busca suspender o modelo nas concessões, sob o argumento de que ele pode gerar falhas de cobrança e comprometer a privacidade dos motoristas.
O Ministério dos Transportes, por meio da Senatran, afirma que a padronização nacional e a integração ao governo digital visam reduzir falhas, garantir transparência e ampliar o controle dos usuários sobre o histórico de passagens.
A pasta destaca que o sistema prevê mecanismos de correção de erros técnicos e canais de atendimento para contestação.
Tramitação e próximos passos
A tramitação do projeto interessa a motoristas, transportadores, empresas de tags eletrônicas e concessionárias.
Como o texto está sujeito à apreciação conclusiva, a decisão pode ocorrer diretamente nas comissões da Câmara.
Atualmente, o PL aguarda parecer na CVT e será posteriormente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Após essa etapa, pode ser aprovado, arquivado ou ter recurso apresentado para votação em plenário.
Até o momento, não há previsão de data para deliberação.
O que vale até agora nas estradas
Enquanto o debate legislativo segue, continuam válidas as regras da Resolução 1.013/2024 e da Portaria 442/2025.
Isso significa que os trechos com pedágio eletrônico devem contar com sinalização informativa, homologação pela Senatran e integração de dados com o sistema nacional de trânsito.
Essas normas também determinam que os motoristas sejam informados sobre os prazos e os meios de pagamento, além das consequências legais pelo não pagamento da tarifa.
Diante desse cenário, a discussão levanta uma questão central para o setor: é mais adequado restringir o pedágio em fluxo livre nas concessões ou aperfeiçoar a fiscalização e a transparência do sistema existente?


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