Tribunal de Contas reforça bloqueio automático e autenticação biométrica no INSS, obrigando aposentados a confirmar operações antes de descontos. Decisão impõe novas etapas de validação para crédito consignado e associações.
O Tribunal de Contas da União manteve medidas excepcionais para impedir fraudes e descontos não autorizados em benefícios do INSS.
Na decisão deste ano, a Corte negou recursos da autarquia e fixou o bloqueio automático de novos descontos na folha, além da exigência de autenticação reforçada, como assinatura eletrônica avançada e biometria para mensalidades associativas.
A decisão também determinou o ressarcimento de valores indevidos e comunicação ampla aos beneficiários. O relator foi o ministro Aroldo Cedraz.
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O que já está em vigor
Desde maio de 2025, todos os benefícios estão bloqueados para novos empréstimos consignados.
A partir de 23 de maio, a autorização do desconto só pode ser feita mediante identificação biométrica no Meu INSS.
Antes desse bloqueio, bancos acessavam a margem consignável e ofertavam produtos sem manifestação do segurado. Agora, o titular decide se seus dados ficam visíveis às instituições.
Fluxo de contratação com dupla validação
Hoje, o consignado é liberado em três etapas. Primeiro, o segurado confirma o pedido por biometria.
Depois, conclui o contrato no banco.
Por fim, recebe um pedido de confirmação dentro do Meu INSS, que funciona como segundo fator de validação.
Em audiência pública na Câmara, em 3 de julho, a diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Márcia Eliza de Souza, explicou:
“após a realização do contrato com o banco, ele vai receber [o pedido de confirmação] no Meu INSS para confirmar se realmente vai autorizar aquele desconto no benefício”.
Alternativa quando a biometria falha
Em setembro de 2025, entrou em operação uma opção para quem tem dificuldade com o reconhecimento facial.
Nesses casos, o desbloqueio do benefício pode ser feito por login no banco, em fluxo integrado ao Meu INSS.
A regra é clara: o procedimento deve ocorrer apenas pelos canais oficiais do governo — aplicativo Meu INSS ou endereço gov.br/meuinss.
A liberação do benefício não substitui a contratação junto ao banco, que continua obrigatória.
Base de segurança e responsabilização
As medidas do TCU estruturaram um novo padrão de integridade.
O bloqueio automático vale para todos os descontos, inclusive mensalidades de associações.
Para essas entidades, a norma acrescenta a exigência de assinatura eletrônica avançada combinada com biometria.
Como os recursos do INSS não tiveram efeito suspensivo, as cautelares continuam em vigor até que a autarquia adapte completamente os sistemas.
O TCU também determinou divulgação ampla sobre descontos indevidos e procedimentos de ressarcimento.
Serviço: bloquear e desbloquear pelo Meu INSS
O serviço Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo segue ativo no portal gov.br e no aplicativo. O pedido é totalmente digital, acessado com conta gov.br.
A página oficial foi atualizada em 19 de agosto de 2025 e detalha o caminho interno no Meu INSS.
O procedimento é gratuito e pode ser feito a qualquer momento e em caso de dúvida, a Central 135 continua disponível.
Recomendações para uso seguro
A orientação do INSS é manter o benefício bloqueado por padrão e só liberar no momento da contratação, voltando a bloquear em seguida.
A autorização deve ser sempre expressa, por escrito ou meio eletrônico, nunca por telefone.
Essa prática diminui o risco de contratações indevidas e reduz a exposição do segurado a ofertas não solicitadas.
Comunicação e suporte
O TCU determinou reforço na comunicação com os beneficiários.
Além de divulgar os riscos de descontos indevidos, o INSS deve explicar como solicitar devolução de valores e orientar sobre o uso correto dos canais digitais.
Entidades de defesa do consumidor alertam que ainda é necessário melhorar a acessibilidade das instruções, especialmente para idosos que têm menos familiaridade com tecnologia.
Agenda da biometria
Em 23 de julho de 2025, o governo publicou decreto que regulamenta o uso obrigatório de biometria na concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
O texto prevê utilização de bases biométricas oficiais e estabelece exceções temporárias quando não houver estrutura disponível.
A norma entrará em vigor em novembro de 2025, 120 dias após a publicação.
Impactos esperados
Com o bloqueio automático, a biometria obrigatória e a confirmação final no Meu INSS, o sistema deixou de permitir descontos sem a participação ativa do segurado.
Instituições financeiras só conseguem efetivar contratos após validação dentro do ambiente oficial do governo.
O efeito esperado é a redução de fraudes, maior controle do usuário sobre seus dados e garantia de ressarcimento em casos de cobrança indevida.
Quais pontos do processo ainda poderiam ser ajustados para simplificar a vida do segurado sem comprometer a segurança?