Em disputa que expõe lacunas sobre união estável e partilha de bens, a Justiça de Alagoas manteve o bloqueio de 50% do prêmio de R$ 103 milhões enquanto analisa o mérito; a ganhadora da Mega-Sena contesta e sustenta que a aposta foi individual e anterior ao casamento.
A ganhadora da Mega-Sena que recebeu R$ 103 milhões em outubro de 2020 enfrenta uma batalha judicial iniciada pelo ex-companheiro. Ele afirma que os dois viviam em união estável à época do sorteio e que teria participado até da escolha dos números. Ela rebate, diz que eram apenas noivos quando fez a aposta, que venceu o sorteio dias antes do casamento e que o prêmio não integra patrimônio comum.
O caso ganhou novo capítulo quando, em dezembro de 2023, foi determinado o bloqueio de 50% do valor. A medida cautelar, segundo a decisão, serviria para garantir a execução caso a tese do ex prevalecesse ao final. Foram encontrados R$ 22,5 milhões vinculados à vencedora; 10% desse montante foi liberado em fevereiro de 2024. Desde então, a discussão jurídica se concentra no reconhecimento ou não da união estável anterior ao casamento.
O que está em jogo na Justiça
O ex-companheiro sustenta ter direito à metade do prêmio e pede também indenizações por danos morais e materiais, pleitos que aproximam a disputa de R$ 66 milhões.
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Além do argumento de convivência pública e contínua, ele afirma ter ajudado a escolher os números da aposta vencedora, tese negada pela ganhadora da Mega-Sena.
A vencedora afirma que fez a aposta sozinha, que não havia união estável no momento do sorteio e que o casamento aconteceu posteriormente.
Aponta que a separação ocorrida cerca de nove meses após o matrimônio decorreu de grosserias e maus-tratos.
Ela relata ainda ter cedido R$ 10 milhões ao ex e R$ 1 milhão a cada um dos filhos dele em um primeiro momento, mas que novas exigências levaram a disputa ao Judiciário.
Linha do tempo do processo
Em dezembro de 2023, a decisão cautelar de bloqueio de 50% do prêmio foi expedida, com efetivação sobre R$ 22,5 milhões localizados.
Em fevereiro de 2024, 10% desse valor foi liberado, mantendo-se o restante retido até definição do mérito.
Em fevereiro de 2025, veio a primeira decisão favorável à ganhadora, com o Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitando o reconhecimento de união estável anterior ao casamento e condenando o ex ao pagamento de honorários advocatícios.
O ex recorreu, o que levou, em julho de 2025, à manutenção do bloqueio para assegurar o valor da causa durante o trâmite recursal.
No cenário atual, a ganhadora da Mega-Sena segue atuando como empresária, mas bens permanecem retidos até o trânsito em julgado.
O ponto central a ser julgado é a validade de eventual união estável anterior ao casamento, definidora de comunhão ou exclusividade do prêmio.
Por que a união estável é decisiva
A controvérsia gira em torno do momento da aquisição do bem e da natureza do vínculo entre as partes.
Em disputas assim, os tribunais avaliam publicidade da relação, continuidade, intenção de constituir família e provas documentais e testemunhais.
Se houver união estável reconhecida, bens e valores adquiridos durante sua vigência, em regra, podem ser comunicáveis.
Se não houver, o prêmio recebe o tratamento de patrimônio particular da ganhadora da Mega-Sena.
A discussão processual também justifica medidas cautelares como o bloqueio parcial, usadas para evitar dilapidação de patrimônio enquanto a Justiça decide.
Não é sentença definitiva, mas um mecanismo de preservação até o julgamento final.
Impactos financeiros e processuais
Para a ganhadora da Mega-Sena, o bloqueio restringe liquidez e planejamento patrimonial, mesmo com decisão de mérito inicial favorável.
Para o ex, a manutenção da constrição representa garantia de eventual execução, caso tenha sucesso em grau recursal.
Do ponto de vista jurídico, o caso evidencia a importância de provas robustas sobre data e circunstâncias do relacionamento.
A diferença entre noivado e união estável não é meramente formal; envolve fatos e evidências sobre a vida em comum, que podem redefinir a titularidade do prêmio.
O que observar daqui para frente
Atenção a três frentes. Primeiro, o desfecho do recurso que contesta a decisão favorável à vencedora sobre a inexistência de união estável.
Segundo, possíveis novas decisões cautelares que alterem a extensão do bloqueio.
Terceiro, a eventual conciliação ou acordo parcial, sempre possível em disputas de alta complexidade e alto valor, sobretudo quando a manutenção do litígio imobiliza patrimônio por longo tempo.
Enquanto isso, a ganhadora da Mega-Sena segue sob regime de bens afetados por decisão judicial, e o ex aguarda o julgamento definitivo de seus pedidos.
Até lá, prevalece a lógica de segurança processual: preserva-se o valor em disputa para evitar irreversibilidade.