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Escritura não basta: advogada explica diferença entre escritura e matrícula e alerta que só registro garante a propriedade do imóvel

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 02/09/2025 às 21:29
Escritura não basta: advogada alerta que só o registro garante a propriedade do imóvel
Escritura não basta: advogada alerta que só o registro garante a propriedade do imóvel
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Ao comprar uma casa ou terreno, é comum que o comprador receba a escritura pública lavrada em cartório de notas e acredite que já é o proprietário. No entanto, esse entendimento está errado. Segundo a advogada Priscila Gales, a escritura é apenas um título que formaliza a vontade das partes, mas não transfere a titularidade do bem. O que realmente confirma a posse legal é o registro da escritura na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse detalhe, frequentemente ignorado por compradores, pode gerar graves prejuízos jurídicos e financeiros.

Sem o registro, a propriedade continua em nome do vendedor, e o comprador pode enfrentar disputas ou até perder o imóvel em casos de litígio.

Escritura x matrícula: entenda a diferença

De acordo com Priscila Gales, a escritura é apenas a primeira etapa: ela comprova que houve um acordo entre as partes, mas não garante a transferência da propriedade.

Já a matrícula do imóvel é o documento que reúne toda a história do bem, incluindo donos anteriores, eventuais penhoras, inventários e doações.

Somente quando a escritura é levada ao cartório e registrada na matrícula é que ocorre a efetiva mudança de titularidade.

Esse processo pode levar até 30 dias e, só então, o comprador passa a ser oficialmente reconhecido como proprietário.

Riscos de não registrar o imóvel

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A advogada alerta que confiar apenas na escritura ou em contratos particulares pode ser arriscado.

Sem registro, o imóvel continua no nome do antigo dono, o que abre espaço para problemas sérios: venda duplicada, bloqueios judiciais, inventários de herdeiros e até leilões de dívidas que não eram de conhecimento do comprador.

Casos assim são mais comuns do que se imagina e geram longas disputas judiciais.

Gastar com a análise da documentação e com o registro é sempre mais barato do que arcar com um processo no futuro, reforça Priscila Gales.

O que garante a propriedade

Em resumo, escritura ≠ propriedade. A escritura é um documento essencial, mas o registro na matrícula é o único que tem poder legal de garantir a propriedade do imóvel.

Somente após esse passo o comprador pode ter segurança jurídica plena sobre o bem adquirido.

Como emitir a escritura de um imóvel: passo a passo no cartório, documentos obrigatórios e prazos

Saber exatamente como emitir a escritura de um imóvel evita dores de cabeça e garante segurança jurídica na compra.

O processo passa pelo cartório de notas e pelo cartório de registro de imóveis, exige documentos específicos e pode levar até 30 dias para ser concluído.

A escritura pública é o documento oficial que formaliza a compra e venda de um imóvel. Sem ela, a negociação não tem validade plena perante a lei.

No entanto, emitir a escritura de um imóvel não basta para se tornar proprietário: somente o registro na matrícula, feito no Cartório de Registro de Imóveis, transfere de fato a titularidade.

Esse detalhe é frequentemente ignorado, mas faz toda a diferença na proteção do comprador.

Passo 1 – Assinar o contrato de compra e venda

O primeiro passo de como emitir a escritura de um imóvel é a formalização do contrato particular de compra e venda.

Esse contrato traz as condições da negociação, valores, prazos e responsabilidades de cada parte. Embora não substitua a escritura, ele serve como base para a lavratura no cartório.

É essencial que comprador e vendedor guardem cópias assinadas e reconheçam firma, garantindo que não haja questionamento sobre a autenticidade do documento.

Passo 2 – Reunir a documentação necessária

Antes de ir ao cartório de notas, todas as partes devem separar os documentos exigidos. Segundo especialistas, os principais são:

  • RG e CPF (ou CNH) de comprador, vendedor e cônjuges, se houver.
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
  • Comprovante de residência.
  • Matrícula atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
  • Certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e condominiais.
  • Comprovante de quitação do IPTU do ano vigente.

Esses documentos servem para demonstrar a regularidade do imóvel e garantir que não haja dívidas ou pendências jurídicas ligadas ao bem.

Passo 3 – Agendar e comparecer ao cartório de notas

A lavratura da escritura deve ser feita em um tabelionato de notas. O comprador pode escolher qualquer cartório do país, independentemente da localização do imóvel.

No dia marcado, o tabelião confere todos os documentos e prepara a escritura. Esse procedimento formaliza a vontade das partes e dá fé pública à transação.

A assinatura pode ser feita no mesmo dia, e em alguns casos, a escritura é liberada em poucas horas.

Passo 4 – Pagar o ITBI

Um dos pontos mais importantes em como emitir a escritura de um imóvel é o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Ele é obrigatório e varia de 2% a 4% do valor do imóvel, dependendo do município.

Sem esse imposto quitado, o cartório de registro não aceitará a escritura. Em algumas cidades, o boleto do ITBI é emitido antes mesmo da lavratura, e a escritura só é liberada após a comprovação de pagamento.

Passo 5 – Registrar no Cartório de Imóveis

Com a escritura lavrada e o ITBI pago, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está localizado.

É nesse momento que a matrícula é atualizada e o comprador passa a ser reconhecido como proprietário legal.

O prazo médio para a conclusão do registro é de 15 a 30 dias, dependendo da complexidade da análise. Até que o registro seja feito, o imóvel ainda continua oficialmente em nome do antigo dono.

Dicas importantes para reduzir custos e evitar problemas

  • Em casos de financiamento, o contrato bancário registrado pode substituir a escritura pública.
  • Quem compra o primeiro imóvel pode ter desconto de até 50% nos emolumentos cartorários.
  • Sempre consulte a matrícula do imóvel antes de fechar negócio, garantindo que não haja pendências judiciais, penhoras ou dívidas ocultas.

Você já conhecia essa diferença? Acha que os cartórios deveriam esclarecer melhor esse processo para evitar confusão entre os compradores? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência com o registro de imóveis.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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