Advogado que recebeu o valor por equívoco tentou usar o dinheiro na compra de um imóvel, mas juiz determinou bloqueio imediato dos recursos.
Um erro milionário levou a Justiça do Rio de Janeiro a bloquear R$ 318,6 mil transferidos por engano pela TV Globo a um advogado. O caso, julgado pela 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, envolve uma transferência via Pix feita em setembro de 2021, quando a emissora cumpria um acordo trabalhista mas acabou enviando o dinheiro para a pessoa errada.
Segundo o processo, o valor deveria ser destinado ao advogado de um ex-funcionário da emissora. No entanto, devido a falha nos cadastros internos dos departamentos jurídico e financeiro da Globo, a quantia foi encaminhada a outro profissional, sem qualquer relação com o caso. Ao perceber o equívoco, a emissora tentou reverter a operação junto ao banco, mas a devolução já não era possível, pois o montante havia sido movimentado.
Como o erro milionário aconteceu
O pagamento foi feito dentro de um acordo judicial trabalhista firmado pela Globo.
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A empresa confirmou que a transferência foi realizada com base em dados bancários incorretos de um advogado que havia prestado serviços em outro processo.
Em vez de devolver o valor, o profissional que recebeu o Pix afirmou à emissora ter usado o dinheiro como parte de um contrato para compra de um apartamento.
Diante do impasse, a Globo ingressou com ação judicial para recuperar o valor transferido indevidamente.
O juiz Luiz Felipe Negrão, ao analisar o caso, considerou “evidente o direito da autora à devolução” e determinou o bloqueio imediato dos R$ 318.600,40, além de impedir que o advogado concluísse a compra do imóvel ou transferisse seus direitos sobre o contrato.
Decisão judicial e fundamentos do bloqueio
Na decisão, o magistrado destacou que o réu “não possui extenso patrimônio” e que, ao se apropriar rapidamente dos valores recebidos por engano, colocou em risco o resultado útil do processo.
O juiz ressaltou que a transferência indevida não configurou doação nem pagamento legítimo, mas um erro material com direito líquido à restituição.
A Justiça entendeu que a retenção dos valores e o bloqueio da compra eram necessários para garantir a devolução do montante, já que o advogado teria demonstrado intenção de usá-lo de forma irreversível.
A decisão também impede qualquer cessão ou negociação do contrato de compra e venda do imóvel até o fim do processo.
Erros financeiros e o dever de devolução
Casos de transferências bancárias equivocadas especialmente via Pix tornaram-se mais comuns com a digitalização dos meios de pagamento.
Segundo o entendimento consolidado nos tribunais, valores recebidos por engano devem ser imediatamente restituídos, sob pena de enriquecimento ilícito e possível responsabilização civil e criminal.
No caso da Globo, o juiz considerou o risco de dissipação dos recursos e a urgência em preservar o direito de reaver o montante, o que justificou a medida cautelar de bloqueio antes do julgamento final.
A ação segue em andamento.
Erros como esse expõem tanto a vulnerabilidade dos sistemas automatizados quanto os dilemas éticos e jurídicos de quem recebe valores indevidos.
A Justiça, neste caso, buscou evitar prejuízo irreparável e garantir a restituição de um montante substancial.
E você, o que acha da decisão? Quem recebe dinheiro por engano tem obrigação imediata de devolver, mesmo que já tenha usado? Ou o banco e a empresa deveriam responder pelo erro? Deixe sua opinião nos comentários queremos saber como você enxerga esse tipo de situação.