Descubra o que diz a CLT sobre a mudança de horário de trabalho. Saiba quando a empresa pode alterar a jornada, quando o funcionário precisa concordar e o que fazer se a mudança for prejudicial.
A dúvida sobre a alteração da jornada é uma das mais comuns nas relações de trabalho. Muitos profissionais se perguntam se o empregador pode, por conta própria, mudar o horário de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas específicas sobre o tema e determina quando essa modificação é legal e quando passa a ser abusiva.
Mudanças realizadas sem seguir a lei podem gerar passivos trabalhistas e ações judiciais, enquanto alterações justificadas e acordadas são permitidas.
A seguir, entenda o que diz a CLT, quando o empregador pode mudar o horário e quais são os direitos do colaborador.
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O que diz a CLT sobre alterações na jornada
Pela CLT, a jornada de trabalho é uma cláusula essencial do contrato de emprego, e qualquer mudança deve ser tratada com cautela.
Isso significa que o empregador não pode alterar o horário do funcionário unilateralmente, se isso causar prejuízo financeiro, físico ou psicológico.
Contudo, há exceções legais. A legislação permite modificações em casos de:
- Necessidade técnica, econômica ou operacional relevante;
- Situações de força maior, quando há urgência comprovada;
- Acordo coletivo de trabalho ou aditivo contratual devidamente formalizado.
Em qualquer uma dessas hipóteses, o ajuste precisa respeitar os direitos do trabalhador e não afetar sua qualidade de vida.
Quando a empresa pode alterar o horário sem novo acordo
Há momentos em que o empregador pode alterar o horário de trabalho sem precisar de uma autorização formal, desde que não haja prejuízo ao colaborador.
Essas situações geralmente estão relacionadas à organização interna da empresa ou à necessidade do serviço.
Entre os casos mais comuns estão:
- Ajustes na demanda de produção, respeitando os limites de jornada;
- Revezamento de turnos, quando previsto no contrato de trabalho;
- Transferência para outra unidade da empresa, com jornada compatível;
- Mudanças emergenciais e temporárias, que não causem danos ao trabalhador.
Mesmo quando a alteração é permitida, o ideal é que o funcionário seja informado com antecedência e que o novo horário seja registrado por escrito.
Quando o funcionário precisa concordar com a mudança
Existem circunstâncias em que a mudança de horário só é válida se o trabalhador concordar, principalmente quando interfere diretamente em sua vida pessoal, rotina de estudos ou compromissos familiares.
Nesses casos, a concordância deve ser formalizada por escrito e constar em contrato ou aditivo.
O consentimento é exigido quando:
- Não há previsão legal ou contratual para a mudança;
- O turno é alterado de diurno para noturno (ou vice-versa);
- A alteração gera impacto pessoal ou financeiro negativo;
- A empresa pretende ajustar o banco de horas;
- A mudança é permanente e afeta o equilíbrio contratual.
O diálogo transparente e o registro formal são as melhores formas de evitar conflitos futuros.
Alteração para o período noturno: o que muda na prática
A transferência de um funcionário para o turno noturno requer atenção especial.
De acordo com o artigo 73 da CLT, quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, o trabalhador cumpre uma carga reduzida, mas recebe integralmente.
A empresa também deve garantir condições adequadas de descanso e compensação, já que o trabalho noturno pode afetar a saúde e o convívio familiar.
O que fazer quando a mudança de horário de trabalho é prejudicial
Caso a alteração imposta cause prejuízos ao empregado — como redução salarial, desgaste físico, problemas com estudos ou impactos familiares — o trabalhador tem o direito de contestar.
As alternativas incluem:
- Conversar diretamente com o RH e tentar uma solução interna;
- Buscar apoio do sindicato da categoria;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
- Procurar um advogado trabalhista e entrar com ação pedindo a reversão da jornada ou rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT.
A mudança sem justificativa ou sem acordo pode ser considerada desvio contratual, e o empregado tem amparo legal para se defender.
A mudança de horário de trabalho pode acontecer, mas dentro da lei
A alteração de jornada é possível, mas deve seguir limites legais e ser feita com diálogo e transparência.
O empregador precisa justificar a mudança e respeitar os direitos do colaborador.
Por sua vez, o trabalhador pode recusar alterações abusivas e buscar orientação se se sentir prejudicado.
O equilíbrio entre empresa e funcionário é fundamental para manter relações de trabalho justas e saudáveis.
Com informações do site Meu Tudo