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Patrão pode mudar horário de trabalho do funcionário? Saiba o que diz a CLT, os direitos do trabalhador e o que fazer se for prejudicado

Publicado em 16/10/2025 às 18:24
Descubra o que diz a CLT sobre a mudança de horário de trabalho. Saiba quando a empresa pode alterar a jornada, quando o funcionário precisa concordar e o que fazer se a mudança for prejudicial.
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Descubra o que diz a CLT sobre a mudança de horário de trabalho. Saiba quando a empresa pode alterar a jornada, quando o funcionário precisa concordar e o que fazer se a mudança for prejudicial.

A dúvida sobre a alteração da jornada é uma das mais comuns nas relações de trabalho. Muitos profissionais se perguntam se o empregador pode, por conta própria, mudar o horário de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas específicas sobre o tema e determina quando essa modificação é legal e quando passa a ser abusiva.

Mudanças realizadas sem seguir a lei podem gerar passivos trabalhistas e ações judiciais, enquanto alterações justificadas e acordadas são permitidas.

A seguir, entenda o que diz a CLT, quando o empregador pode mudar o horário e quais são os direitos do colaborador.

O que diz a CLT sobre alterações na jornada

Pela CLT, a jornada de trabalho é uma cláusula essencial do contrato de emprego, e qualquer mudança deve ser tratada com cautela.

Isso significa que o empregador não pode alterar o horário do funcionário unilateralmente, se isso causar prejuízo financeiro, físico ou psicológico.

Contudo, há exceções legais. A legislação permite modificações em casos de:

  • Necessidade técnica, econômica ou operacional relevante;
  • Situações de força maior, quando há urgência comprovada;
  • Acordo coletivo de trabalho ou aditivo contratual devidamente formalizado.

Em qualquer uma dessas hipóteses, o ajuste precisa respeitar os direitos do trabalhador e não afetar sua qualidade de vida.

Quando a empresa pode alterar o horário sem novo acordo

Há momentos em que o empregador pode alterar o horário de trabalho sem precisar de uma autorização formal, desde que não haja prejuízo ao colaborador.

Essas situações geralmente estão relacionadas à organização interna da empresa ou à necessidade do serviço.

Entre os casos mais comuns estão:

  • Ajustes na demanda de produção, respeitando os limites de jornada;
  • Revezamento de turnos, quando previsto no contrato de trabalho;
  • Transferência para outra unidade da empresa, com jornada compatível;
  • Mudanças emergenciais e temporárias, que não causem danos ao trabalhador.

Mesmo quando a alteração é permitida, o ideal é que o funcionário seja informado com antecedência e que o novo horário seja registrado por escrito.

Quando o funcionário precisa concordar com a mudança

Existem circunstâncias em que a mudança de horário só é válida se o trabalhador concordar, principalmente quando interfere diretamente em sua vida pessoal, rotina de estudos ou compromissos familiares.

Nesses casos, a concordância deve ser formalizada por escrito e constar em contrato ou aditivo.

O consentimento é exigido quando:

  • Não há previsão legal ou contratual para a mudança;
  • O turno é alterado de diurno para noturno (ou vice-versa);
  • A alteração gera impacto pessoal ou financeiro negativo;
  • A empresa pretende ajustar o banco de horas;
  • A mudança é permanente e afeta o equilíbrio contratual.

O diálogo transparente e o registro formal são as melhores formas de evitar conflitos futuros.

Alteração para o período noturno: o que muda na prática

A transferência de um funcionário para o turno noturno requer atenção especial.

De acordo com o artigo 73 da CLT, quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, ou seja, o trabalhador cumpre uma carga reduzida, mas recebe integralmente.

A empresa também deve garantir condições adequadas de descanso e compensação, já que o trabalho noturno pode afetar a saúde e o convívio familiar.

O que fazer quando a mudança de horário de trabalho é prejudicial

Caso a alteração imposta cause prejuízos ao empregado — como redução salarial, desgaste físico, problemas com estudos ou impactos familiares — o trabalhador tem o direito de contestar.

As alternativas incluem:

  1. Conversar diretamente com o RH e tentar uma solução interna;
  2. Buscar apoio do sindicato da categoria;
  3. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
  4. Procurar um advogado trabalhista e entrar com ação pedindo a reversão da jornada ou rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT.

A mudança sem justificativa ou sem acordo pode ser considerada desvio contratual, e o empregado tem amparo legal para se defender.

A mudança de horário de trabalho pode acontecer, mas dentro da lei

A alteração de jornada é possível, mas deve seguir limites legais e ser feita com diálogo e transparência.

O empregador precisa justificar a mudança e respeitar os direitos do colaborador.

Por sua vez, o trabalhador pode recusar alterações abusivas e buscar orientação se se sentir prejudicado.

O equilíbrio entre empresa e funcionário é fundamental para manter relações de trabalho justas e saudáveis.

Com informações do site Meu Tudo

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Andriely Medeiros de Araújo

Ensino superior em andamento. Escreve sobre Petróleo, Gás, Energia e temas relacionados para o CPG — Click Petróleo e Gás.

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