Eletricista foi condenado por furtar energia elétrica com um esquema engenhoso. As investigações da Energisa revelaram irregularidades em medidores e cabos clandestinos. Ele nega o crime, mas a Justiça aplicou penas alternativas.
Em uma cidade tranquila do interior do Tocantins, um caso inusitado e polêmico chamou a atenção da Justiça.
Um eletricista usou seus conhecimentos técnicos para desenvolver um esquema engenhoso que parecia impossível de ser descoberto.
Contudo, o que começou como uma tentativa de escapar das contas de energia acabou levando a uma condenação judicial e a um debate sobre ética e legalidade.
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De acordo com informações divulgadas, um eletricista de 56 anos foi condenado a dois anos de prisão por furtar energia elétrica em sua residência, localizada em Paraíso do Tocantins.
O caso veio à tona após inspeções realizadas pela concessionária Energisa, que identificaram irregularidades em duas unidades consumidoras da propriedade.
As investigações apontaram a existência de dois “gatos”, sistemas clandestinos que desviavam energia elétrica, permitindo o consumo sem medição.
Um esquema sofisticado e engenhoso
Segundo o processo, o eletricista havia instalado um padrão adicional de energia em sua casa, mas utilizava métodos sofisticados para manipular o fornecimento.
O objetivo era desviar a corrente elétrica, enganando o medidor de consumo e impossibilitando a cobrança pela concessionária.
Uma das irregularidades, constatada por perícia técnica, envolvia o uso de silicone para isolar o condutor neutro do ramal de entrada.
Essa intervenção fazia com que o medidor funcionasse normalmente, mesmo após ser desconectado, dificultando a detecção da fraude.
Em outra parte da residência, os investigadores encontraram um sistema mais rudimentar. Um cabo condutor azul, embutido na parede, estava conectado diretamente ao padrão elétrico.
Esse sistema permitia que a corrente elétrica fluísse sem ser registrada pelo medidor oficial.
A defesa do eletricista
Durante o julgamento, o eletricista negou as acusações.
Ele alegou que sempre pagou regularmente suas contas de energia e explicou que havia instalado um segundo quadro de medição com a intenção de atender uma futura construção em sua propriedade, que acabou não sendo realizada.
Ele afirmou que nunca interferiu na rede elétrica e pediu sua absolvição por falta de provas concretas.
No entanto, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Paraíso, considerou as evidências apresentadas suficientes para condená-lo.
Conforme destacou na sentença, o crime de furto de energia se configura pela subtração do recurso, independentemente de como a ligação clandestina ou a adulteração do medidor foi realizada.
A sentença e as penalidades
Apesar da condenação a dois anos de prisão, a pena será cumprida em regime aberto.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários e pagamento de multa, cujos detalhes ainda serão determinados pela Justiça.
O caso foi oficializado em uma decisão publicada no dia 12 de novembro, mas o acusado ainda pode recorrer da sentença.
Enquanto isso, a repercussão do caso serve como um alerta sobre os riscos legais e éticos de ações similares.
Impacto das fraudes no sistema elétrico
Casos de furto de energia, como o deste eletricista, geram prejuízos significativos para as concessionárias e para os consumidores regulares.
Essas práticas ilícitas sobrecarregam o sistema elétrico, aumentam os custos operacionais e colocam a segurança da rede e dos moradores em risco.
Além disso, a adulteração de medidores e a manipulação da rede elétrica podem causar danos graves, como curtos-circuitos e incêndios, ameaçando vidas e propriedades.
Por outro lado, a condenação do eletricista demonstra a eficiência da Justiça em combater crimes que muitas vezes passam despercebidos.
O caso também levanta uma discussão sobre a adequação das penas aplicadas a delitos relacionados ao furto de recursos públicos ou privados.
E você, acredita que as penas alternativas aplicadas nesse caso são suficientes para desestimular ações ilícitas? Ou seria necessária uma abordagem mais rígida para combater fraudes no setor de energia?