1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Dono do imóvel pode cortar a luz ou trocar a fechadura da porta quando o aluguel atrasa? O que diz a lei e quando o inquilino pode ser despejado
Tempo de leitura 2 min de leitura Comentários 0 comentários

Dono do imóvel pode cortar a luz ou trocar a fechadura da porta quando o aluguel atrasa? O que diz a lei e quando o inquilino pode ser despejado

Publicado em 14/09/2025 às 12:19
Aluguel atrasado, Lei do Inquilinato, Aluguel, Atraso
Imagem ilustrativa
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Quando o pagamento do aluguel atrasa, muitos proprietários ficam inseguros sobre os próximos passos. A legislação brasileira oferece um caminho claro porque a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê a possibilidade de ação de despejo por falta de pagamento.

Essa medida garante que o dono do imóvel retome a posse pela via judicial, respeitando todos os trâmites legais.

Notificação obrigatória antes do processo

O primeiro passo não é ir ao tribunal. Antes disso, o proprietário precisa comunicar formalmente a inadimplência ao inquilino.

Essa notificação deve ser registrada e preferencialmente feita por meio de cartório ou carta com aviso de recebimento.

O documento estabelece um prazo para que o locatário quite os valores pendentes ou entregue o imóvel. Portanto, sem essa etapa, o processo de despejo não pode ser iniciado de forma válida.

Riscos de atitudes ilegais

Alguns proprietários tentam resolver a situação por conta própria, mas isso pode gerar sérios problemas.

Medidas como cortar água ou luz, trocar a fechadura ou impedir o acesso do morador são práticas ilegais.

Além disso, tais ações expõem o dono do imóvel a processos judiciais e até pedidos de indenização. O caminho mais seguro é sempre cumprir o que a lei determina.

Como ocorre a ação de despejo

Se o inquilino não regularizar a situação após a notificação, o proprietário pode entrar com a ação de despejo. O processo exige documentos que comprovem a dívida e a tentativa de comunicação formal.

Nesse pedido, pode estar incluída uma liminar. Essa medida, quando aceita, permite a desocupação em até 15 dias, desde que o proprietário deposite uma caução correspondente a três meses de aluguel.

No entanto, se a liminar não for concedida, o juiz decide o caso após o andamento normal do processo.

Nessa situação, o inquilino terá até 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente, conforme determinação judicial.

Seguir os procedimentos corretos é essencial porque evita maiores desgastes e custos. A Lei do Inquilinato busca equilibrar direitos, oferecendo ao proprietário mecanismos de proteção sem comprometer a dignidade do inquilino.

Assim, o despejo por inadimplência deve ser visto como a solução legal mais adequada.

Com informações de TNH1.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Romário Pereira de Carvalho

Já publiquei milhares de matérias em portais reconhecidos, sempre com foco em conteúdo informativo, direto e com valor para o leitor. Fique à vontade para enviar sugestões ou perguntas

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x