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Venda do imóvel não pode passar por cima do inquilino: Justiça confirma que morador tem prioridade e pode comprar pelo mesmo preço

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 17/09/2025 às 11:08
Venda do imóvel não pode passar por cima do inquilino Justiça confirma que morador tem prioridade e pode comprar pelo mesmo preço
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A Lei do Inquilinato garante ao locatário prioridade na compra do imóvel alugado. Se o proprietário vender sem notificação, a Justiça pode anular a transação e proteger o inquilino.

Milhares de inquilinos vivem anos no mesmo imóvel sem saber que têm um direito poderoso: a prioridade na compra se o proprietário decidir vender. Esse benefício, previsto na Lei do Inquilinato, garante ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel pelo mesmo valor e condições oferecidos a terceiros.

Decisões recentes dos tribunais reforçam esse direito e confirmam que, caso o dono venda o imóvel sem notificar o inquilino, a transação pode ser anulada judicialmente. Para quem sonha com a casa própria, essa pode ser a chance de transformar um contrato de aluguel em uma conquista definitiva.

O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei nº 8.245/1991, que regula os contratos de locação no Brasil, estabelece no artigo 27 o chamado direito de preferência.

  • Se o imóvel colocado à venda estiver alugado, o inquilino deve ser notificado por escrito, em cartório ou com protocolo, para que tenha a chance de comprar nas mesmas condições;
  • O prazo para exercer esse direito é de 30 dias;
  • Caso o inquilino aceite, o contrato de compra deve ser firmado e a prioridade fica garantida.

Se o proprietário vender a terceiros sem cumprir essa exigência, o inquilino pode recorrer à Justiça para anular a venda e assumir a compra.

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O entendimento dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais já consolidaram jurisprudência a favor do inquilino:

  • Se não houve notificação formal, a venda pode ser anulada.
  • O inquilino pode assumir a compra, desde que deposite o valor pago pelo comprador original.
  • Mesmo quando o proprietário alega ter avisado informalmente, a Justiça exige comprovação documental da notificação.

Essas decisões têm fortalecido a posição dos inquilinos, garantindo que o direito de preferência não fique apenas no papel.

Casos reais que viraram jurisprudência

Em São Paulo, um inquilino conseguiu anular a venda de um apartamento em que morava há 15 anos. O proprietário havia vendido a terceiros sem aviso formal. O tribunal determinou que a transação fosse transferida ao inquilino pelo mesmo preço pago pelo comprador.

No Rio Grande do Sul, o TJRS confirmou que a notificação deve ser clara e detalhar todas as condições da venda, como valor, forma de pagamento e prazos. Sem essas informações, o direito de preferência não é respeitado.

Esses exemplos mostram que a Justiça tem sido rigorosa na proteção do inquilino.

O impacto financeiro para os inquilinos

O direito de preferência pode significar a realização de um sonho e também a chance de adquirir o imóvel por um valor justo.

Imagine um imóvel de R$ 400 mil colocado à venda:

  • Se o dono vender a terceiros sem notificar, o inquilino pode anular a venda e assumir a compra.
  • Caso o valor de mercado do imóvel suba depois para R$ 500 mil, o inquilino ainda terá direito de comprar pelo preço original de R$ 400 mil.

Ou seja, além de garantir estabilidade habitacional, o direito pode gerar vantagem financeira imediata.

O que o inquilino deve fazer para se proteger

Para exercer o direito de preferência, o inquilino precisa estar atento a alguns detalhes:

  1. Contrato escrito: é necessário ter contrato de locação formal, válido e vigente.
  2. Notificação formal: se o dono notificar, o prazo de 30 dias começa a contar.
  3. Resposta no prazo: o inquilino deve manifestar interesse por escrito.
  4. Capacidade financeira: é preciso comprovar que tem condições de pagar o preço ofertado.

Se o proprietário descumprir a lei, o inquilino deve procurar advogado ou defensor público para ingressar com ação judicial.

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O lado dos proprietários

Do ponto de vista do proprietário, o cumprimento da lei evita litígios e anulidades. Muitos donos desconhecem a obrigatoriedade da notificação e acabam tendo a venda anulada, causando prejuízos e atrasos.

Por isso, advogados recomendam sempre notificar formalmente o inquilino antes de fechar qualquer negócio, garantindo segurança jurídica.

Uma proteção que garante estabilidade

O direito de preferência é um dos mecanismos mais importantes da Lei do Inquilinato. Ele protege o inquilino que já investiu tempo e recursos no imóvel e garante estabilidade habitacional, evitando que famílias sejam surpreendidas com uma ordem de despejo após a venda.

A confirmação pelos tribunais reforça que o contrato de aluguel não é apenas uma relação de curto prazo, mas também um instrumento de proteção social.

Para quem mora de aluguel, conhecer esse direito pode ser o primeiro passo para transformar a moradia temporária em patrimônio definitivo.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Para sugestões de pauta, correções ou contato direto: deborasthefanecruz@gmail.com

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