A Lei do Inquilinato garante ao locatário prioridade na compra do imóvel alugado. Se o proprietário vender sem notificação, a Justiça pode anular a transação e proteger o inquilino.
Milhares de inquilinos vivem anos no mesmo imóvel sem saber que têm um direito poderoso: a prioridade na compra se o proprietário decidir vender. Esse benefício, previsto na Lei do Inquilinato, garante ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel pelo mesmo valor e condições oferecidos a terceiros.
Decisões recentes dos tribunais reforçam esse direito e confirmam que, caso o dono venda o imóvel sem notificar o inquilino, a transação pode ser anulada judicialmente. Para quem sonha com a casa própria, essa pode ser a chance de transformar um contrato de aluguel em uma conquista definitiva.
O que diz a Lei do Inquilinato
A Lei nº 8.245/1991, que regula os contratos de locação no Brasil, estabelece no artigo 27 o chamado direito de preferência.
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- Se o imóvel colocado à venda estiver alugado, o inquilino deve ser notificado por escrito, em cartório ou com protocolo, para que tenha a chance de comprar nas mesmas condições;
- O prazo para exercer esse direito é de 30 dias;
- Caso o inquilino aceite, o contrato de compra deve ser firmado e a prioridade fica garantida.
Se o proprietário vender a terceiros sem cumprir essa exigência, o inquilino pode recorrer à Justiça para anular a venda e assumir a compra.
O entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais já consolidaram jurisprudência a favor do inquilino:
- Se não houve notificação formal, a venda pode ser anulada.
- O inquilino pode assumir a compra, desde que deposite o valor pago pelo comprador original.
- Mesmo quando o proprietário alega ter avisado informalmente, a Justiça exige comprovação documental da notificação.
Essas decisões têm fortalecido a posição dos inquilinos, garantindo que o direito de preferência não fique apenas no papel.
Casos reais que viraram jurisprudência
Em São Paulo, um inquilino conseguiu anular a venda de um apartamento em que morava há 15 anos. O proprietário havia vendido a terceiros sem aviso formal. O tribunal determinou que a transação fosse transferida ao inquilino pelo mesmo preço pago pelo comprador.
No Rio Grande do Sul, o TJRS confirmou que a notificação deve ser clara e detalhar todas as condições da venda, como valor, forma de pagamento e prazos. Sem essas informações, o direito de preferência não é respeitado.
Esses exemplos mostram que a Justiça tem sido rigorosa na proteção do inquilino.
O impacto financeiro para os inquilinos
O direito de preferência pode significar a realização de um sonho e também a chance de adquirir o imóvel por um valor justo.
Imagine um imóvel de R$ 400 mil colocado à venda:
- Se o dono vender a terceiros sem notificar, o inquilino pode anular a venda e assumir a compra.
- Caso o valor de mercado do imóvel suba depois para R$ 500 mil, o inquilino ainda terá direito de comprar pelo preço original de R$ 400 mil.
Ou seja, além de garantir estabilidade habitacional, o direito pode gerar vantagem financeira imediata.
O que o inquilino deve fazer para se proteger
Para exercer o direito de preferência, o inquilino precisa estar atento a alguns detalhes:
- Contrato escrito: é necessário ter contrato de locação formal, válido e vigente.
- Notificação formal: se o dono notificar, o prazo de 30 dias começa a contar.
- Resposta no prazo: o inquilino deve manifestar interesse por escrito.
- Capacidade financeira: é preciso comprovar que tem condições de pagar o preço ofertado.
Se o proprietário descumprir a lei, o inquilino deve procurar advogado ou defensor público para ingressar com ação judicial.
O lado dos proprietários
Do ponto de vista do proprietário, o cumprimento da lei evita litígios e anulidades. Muitos donos desconhecem a obrigatoriedade da notificação e acabam tendo a venda anulada, causando prejuízos e atrasos.
Por isso, advogados recomendam sempre notificar formalmente o inquilino antes de fechar qualquer negócio, garantindo segurança jurídica.
Uma proteção que garante estabilidade
O direito de preferência é um dos mecanismos mais importantes da Lei do Inquilinato. Ele protege o inquilino que já investiu tempo e recursos no imóvel e garante estabilidade habitacional, evitando que famílias sejam surpreendidas com uma ordem de despejo após a venda.
A confirmação pelos tribunais reforça que o contrato de aluguel não é apenas uma relação de curto prazo, mas também um instrumento de proteção social.
Para quem mora de aluguel, conhecer esse direito pode ser o primeiro passo para transformar a moradia temporária em patrimônio definitivo.