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Depois do dinheiro aparecer na conta, mulher gasta Pix, dá desculpas evasivas e é condenada a pagar quase o triplo do valor em multa e restituição

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 16/10/2025 às 10:19
Em São José do Rio Preto, uma mulher condenada por gastar um Pix por engano foi punida por apropriação indébita, com restituição do valor e multa judicial que quase triplicaram o prejuízo inicial.
Em São José do Rio Preto, uma mulher condenada por gastar um Pix por engano foi punida por apropriação indébita, com restituição do valor e multa judicial que quase triplicaram o prejuízo inicial.
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Em São José do Rio Preto (SP), a mulher gasta Pix que não era seu, ignora pedidos de devolução e é condenada a pagar quase o triplo do valor retido, em uma decisão que serve de alerta sobre as consequências legais de não devolver transferências erradas.

Um erro de digitação em uma chave Pix em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, resultou em uma condenação criminal para uma mulher de 51 anos. O caso começou quando um homem transferiu R$ 900 por engano e, ao perceber o equívoco, passou mais de um mês tentando reaver o dinheiro de forma amigável. A recebedora, no entanto, usou o valor e agora enfrenta as duras consequências judiciais, em um episódio que ilustra como uma falha simples pode escalar para um processo criminal com implicações financeiras e de restrição de liberdade.

A situação destaca a seriedade com que a lei trata a apropriação de valores recebidos indevidamente.

Após devolver apenas uma parte do dinheiro e oferecer desculpas evasivas, como alegar não saber usar o aplicativo e depois negar o recebimento, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público.

A sentença final não apenas determinou a restituição do valor restante, mas também impôs uma multa expressiva, provando que a recusa em devolver um Pix por engano pode custar muito mais caro do que o valor original.

Apropriação indébita: o que diz a lei sobre o Pix errado

Muitos desconhecem, mas gastar dinheiro recebido por engano não é apenas uma questão de ética, é um crime previsto no Código Penal Brasileiro.

A conduta da mulher de Rio Preto se enquadra no Artigo 169, que trata da “apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza”.

A lei é clara ao estabelecer que quem se apropria de um bem que chegou ao seu poder por acidente, agindo como se fosse o dono, comete um ato ilícito com pena de detenção ou multa.

A lógica por trás da lei é impedir o enriquecimento ilícito e proteger o princípio da boa-fé nas relações sociais e financeiras.

É fundamental diferenciar essa situação de outros crimes comuns.

Não se trata de furto, pois não houve subtração por parte da agente, nem de estelionato, pois a vítima não foi enganada para entregar o valor.

O crime se configura no exato momento em que a pessoa recebe o dinheiro por erro e, ciente disso, decide não devolvê-lo, tomando-o para si.

No caso em questão, as desculpas de que “não sabia usar o aplicativo” e a posterior confissão à polícia de que gastou o dinheiro por estar desempregada foram os elementos que caracterizaram a intenção de se apropriar do que não era seu, tornando a ação indefensável perante a Justiça.

A sentença e as consequências financeiras e legais

Após a denúncia ser acatada, a Justiça agiu de forma rigorosa.

A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, responsável pelo caso, condenou a ré a um pacote de sanções que superaram em muito os R$ 500 que ela se recusou a devolver.

A primeira determinação foi a restituição integral do valor à vítima, com a devida correção monetária.

Contudo, a punição principal veio na esfera penal, mostrando o peso da infração.

A mulher foi sentenciada a pagar uma multa de R$ 1.412, valor correspondente a um salário mínimo, que é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional, e não à vítima.

Foi obrigada a arcar com as custas do processo. Somando a restituição e a multa, a decisão custou à ré, de imediato, R$ 1.912, quase o quádruplo do valor que ela se apropriou.

A sentença ainda estabeleceu uma consequência ainda mais séria: caso a multa não fosse paga, a pena poderia ser convertida em prisão em regime aberto.

Na prática, isso significa que ela ficaria sujeita a restrições de liberdade, como ter que se apresentar periodicamente à Justiça e permanecer em casa durante a noite, além de gerar um registro criminal permanente.

A história da mulher que gasta Pix por engano e acaba condenada serve como uma lição contundente sobre responsabilidade e as implicações legais de nossas ações financeiras.

A decisão da Justiça de São José do Rio Preto reforça que a apropriação de valores, mesmo que recebidos por um simples erro, tem consequências sérias, caras e que podem afetar a liberdade do indivíduo.

O que você faria se recebesse um Pix por engano na sua conta? Acha a decisão da Justiça de Rio Preto justa e proporcional ao ato? Deixe sua opinião nos comentários — queremos entender como as pessoas reagem a essa situação na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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