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Decisão do STF sobre correção das dívidas civis pela Selic divide especialistas e preocupa trabalhadores lesados

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 14/09/2025 às 21:23
A decisão do STF de adotar a Selic como índice único para corrigir dívidas civis gera alívio bilionário às empresas, mas preocupa trabalhadores que podem receber indenizações menores no Brasil.
A decisão do STF de adotar a Selic como índice único para corrigir dívidas civis gera alívio bilionário às empresas, mas preocupa trabalhadores que podem receber indenizações menores no Brasil.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Selic será o índice único de atualização das dívidas civis, medida que traz alívio bilionário para empresas, mas pode reduzir significativamente os valores recebidos por trabalhadores e vítimas de acidentes.

A decisão do STF, relatada pelo ministro André Mendonça e confirmada por unanimidade, altera de forma estrutural a forma como indenizações e dívidas civis são corrigidas no Brasil. Antes, aplicava-se 1% de juros ao mês mais a correção monetária pela inflação, fórmula que resultava em valores mais elevados para credores. Agora, a Selic passa a ser o único índice, o que gera previsibilidade para empresas, mas também amplia a preocupação de quem depende dessas indenizações para sobreviver.

O caso que levou o tema à Corte surgiu em 2013, quando a doméstica Zilda Ferreira, de São José do Rio Preto (SP), sofreu um acidente e acionou judicialmente a empresa de ônibus responsável. Embora tenha vencido a ação em primeira instância, a disputa sobre os juros chegou ao STF, que consolidou a Selic como padrão para todos os processos, inclusive anteriores à nova lei.

Impacto direto da mudança

Para as empresas, a decisão representa um alívio bilionário.

O uso de juros fixos de 1% ao mês poderia elevar dívidas a patamares considerados impagáveis, sobretudo em casos coletivos ou de longa duração.

Com a Selic, os passivos ficam mais previsíveis e proporcionais à taxa básica da economia.

Para os trabalhadores e vítimas de acidentes, o efeito é inverso.

Hoje, a Selic está em 15% ao ano, mas sua natureza variável pode reduzir significativamente as indenizações em períodos de juros baixos.

Na prática, quem espera anos por uma decisão definitiva pode receber valores menores do que teria direito sob a regra anterior, especialmente se a inflação superar os ganhos proporcionados pela Selic.

O peso da lei e a consolidação no STF

Em 2024, a Lei 14.905 já havia estabelecido que a Selic seria a referência para novas dívidas civis.

O julgamento do STF amplia esse entendimento e aplica a regra também para processos antigos, criando um marco definitivo para o Judiciário.

Especialistas afirmam que essa uniformização traz segurança jurídica, mas alertam para os desequilíbrios que ela pode gerar.

Reações divididas entre especialistas

Tributaristas e empresários elogiaram a decisão, destacando que ela evita um “passivo impagável” e cria um ambiente mais favorável aos negócios.

Já advogados trabalhistas e civilistas classificam a medida como um retrocesso na proteção dos credores, sobretudo de trabalhadores e famílias que dependem da indenização para custear tratamentos, remédios ou mesmo a sobrevivência após acidentes graves.

Segundo os críticos, a inflação real tende a corroer parte do valor das indenizações, o que fragiliza ainda mais quem já sofreu prejuízos ou lesões irreparáveis.

Para eles, a decisão transfere parte do ônus da instabilidade econômica do país para os mais vulneráveis.

A grande questão: estabilidade ou injustiça?

A consolidação da Selic como índice único de correção das dívidas civis traz clareza e previsibilidade ao sistema jurídico, mas também levanta dúvidas sobre sua justiça social.

Enquanto empresas respiram aliviadas com a redução de passivos, trabalhadores e vítimas podem enfrentar indenizações menores e insuficientes para reparar danos sofridos.

E você, acredita que a decisão do STF de usar a Selic como índice único traz mais estabilidade ao sistema ou aumenta a sensação de injustiça para quem depende de indenizações? Deixe sua opinião nos comentários — sua visão pode enriquecer esse debate.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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