As cobranças abusivas por telefone estão no foco do Código de Defesa do Consumidor, que veda constrangimento, ameaça e ligações fora de hora; práticas insistentes podem gerar indenização por dano moral e até responsabilização criminal para empresas e terceiros envolvidos
As cobranças abusivas por telefone deixaram de ser apenas um incômodo. Quando a insistência passa por cima de limites legais e do respeito à dignidade, o caso pode sair do campo do constrangimento e entrar no terreno do crime. O CDC proíbe métodos vexatórios na cobrança de dívidas e protege o consumidor contra ligações repetidas, fora do horário comercial ou com linguagem ameaçadora. Em situações graves, a responsabilização pode alcançar gestores e prestadores de serviço.
A discussão ganhou corpo com o crescimento do telemarketing e da automação. Robocalls, discadores preditivos e bases desatualizadas multiplicaram contatos indevidos, inclusive para quem nem é o devedor. Ao mesmo tempo, instrumentos como os cadastros de bloqueio e a Lei do Superendividamento reforçaram que cobrança deve existir, mas sem assédio, violação de privacidade ou exposição ao ridículo.
O que configura cobrança abusiva por telefone
Cobrança é legítima. Abusiva é a forma. Caracteriza abuso ligar de forma insistente, em sequência, em horários sensíveis, ou usar tom que humilhe, ameace ou exponha a dívida a terceiros.
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A repetição automática de chamadas, inclusive silenciosas, também pode ser entendida como perturbação e assédio, sobretudo quando persiste após pedido de interrupção.
Outro ponto frequente é a cobrança a quem não é devedor.
Insistir após ser informado do erro, ou tentar “confirmar dados” com familiares e colegas, ultrapassa a linha do aceitável.
A regra vale tanto para a própria credora quanto para empresas de cobrança terceirizadas, que respondem solidariamente pela conduta.
Quando a insistência vira crime e o que a lei prevê
O arcabouço é claro. O CDC veda expor o consumidor ao ridículo e proíbe constrangimento, ameaça e métodos vexatórios em cobrança.
Em situações mais graves, a conduta pode configurar crime previsto no próprio CDC, com pena de detenção e multa, sem prejuízo de responsabilização cível por danos.
A Constituição de 1988 elevou a defesa do consumidor a direito fundamental, e a Lei do Superendividamento reforçou a proibição de assédio e pressão excessiva.
Cobrança não autoriza violar privacidade, ligar fora de parâmetros razoáveis ou criar ambiente de medo para forçar pagamento.
Persistindo o abuso, cabe ação judicial com pedido de tutela para cessar contatos e apurar responsabilidade.
Quanto pode render em indenização e como provar
Não há tabela automática, porque cada caso depende da prova e da extensão do dano.
Em geral, os tribunais têm reconhecido dano moral quando há volume desproporcional de ligações, insistência após pedido de parada, contato com terceiros ou linguagem humilhante.
O valor da indenização considera a gravidade, a duração do assédio e a conduta da empresa.
Provar é decisivo. Guarde prints do histórico de chamadas, áudios, nomes de atendentes, protocolos, e-mails e prints de mensagens.
Registrar reclamação formal em canais oficiais e anotar datas e horários fortalece o conjunto probatório e demonstra que a vítima buscou solução extrajudicial antes da ação.
Como agir na prática para fazer a cobrança parar
Comece pelo básico. Anote dia, hora, número e conteúdo das ligações. Solicite, de forma clara, a interrupção dos contatos por telefone e indique um canal preferencial escrito.
Se não for o devedor, informe o erro e peça correção cadastral imediata.
Com a persistência, formalize. Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e utilize os cadastros de bloqueio de telemarketing.
Persistindo o assédio, procure orientação jurídica para ingressar com ação pedindo cessação das ligações, indenização por dano moral e eventual responsabilização criminal dos responsáveis.
Por que as empresas insistem e onde mais erram
A busca por eficiência levou ao uso de discadores automáticos, que chamam muitos números ao mesmo tempo.
Quando esse modelo não é calibrado e monitorado, ele gera chamadas silenciosas, duplicadas e em horário indevido, produzindo exatamente o risco jurídico que a empresa pretende evitar.
Outro erro recorrente é operar com base de dados desatualizada e terceirizar sem fiscalizar.
Há caminhos para cobrar com conformidade.
Atualização de cadastros, registro explícito de consentimentos, governança sobre fornecedores e limites claros de frequência e horário são boas práticas mínimas.
Além de reduzir passivos, elas preservam a marca e evitam decisões judiciais que paralisem operações ou imponham multas.
Superendividamento e a virada de chave no tratamento do devedor
A Lei do Superendividamento colocou na mesa a necessidade de renegociar sem assédio. O foco saiu da pressão e foi para a recuperação sustentável, com preservação do chamado mínimo existencial.
Para a empresa séria, esse é um convite a reestruturar a régua de cobrança e privilegiar acordos realistas, por escrito e com informação clara.
Na prática, isso significa ofertas de negociação proporcionais à renda, comunicação empática e registro transparente de condições, sem condicionar atendimento a exposição ou humilhação.
O resultado é menor litígio, maior taxa de recuperação e risco jurídico sob controle.
As cobranças abusivas por telefone revelam um divisor de águas entre cobrar e assediar. Para você, qual é o limite aceitável de ligações por semana e em que horários a abordagem deveria ser proibida? Você já recebeu ligações para dívida que não era sua ou foi cobrado diante de terceiros? Conte sua experiência nos comentários e diga que medidas funcionaram de verdade para fazer o telefone parar de tocar.