1. Início
  2. / Economia
  3. / Dá para sacar dinheiro do falecido por alvará judicial, sem abrir inventário completo mas isso exige advogado, costuma ter teto e pode virar crime se houver outros herdeiros e você retirar por conta própria
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Dá para sacar dinheiro do falecido por alvará judicial, sem abrir inventário completo mas isso exige advogado, costuma ter teto e pode virar crime se houver outros herdeiros e você retirar por conta própria

Publicado em 03/09/2025 às 09:32
A lei permite sacar dinheiro do falecido por meio de alvará judicial, sem abrir inventário completo, mas o procedimento exige advogado, costuma ter teto de valor e pode configurar crime se feito de forma incorreta.
A lei permite sacar dinheiro do falecido por meio de alvará judicial, sem abrir inventário completo, mas o procedimento exige advogado, costuma ter teto de valor e pode configurar crime se feito de forma incorreta.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Saque de conta de falecido sem inventário: alvará judicial rápido (com advogado), limite de “500 OTN”, risco de crime com outros herdeiros e regras para conta conjunta.

Muitos brasileiros têm dúvida sobre como acessar valores deixados em conta bancária após a morte de um parente. De acordo com o escritório LS Advogados, é possível sacar dinheiro do falecido sem inventário tradicional, desde que seja feito por meio de um alvará judicial. Esse caminho é mais rápido e menos custoso do que um inventário, mas tem limites claros e riscos jurídicos.

O alerta é importante: sacar dinheiro do falecido por conta própria, usando senha ou cartão, pode configurar crime, especialmente quando existem outros herdeiros.

A Justiça entende que a herança pertence a todos os sucessores no momento da morte, e movimentar sozinho os valores pode ser considerado apropriação indevida.

Como funciona o alvará judicial

O alvará judicial é uma ordem emitida pelo juiz que autoriza o saque de valores em contas bancárias, FGTS ou outros créditos em nome do falecido.

Ele é um procedimento simplificado, usado para evitar o inventário completo quando há apenas dinheiro envolvido.

Segundo explicam os LS Advogados, o alvará não pode ser solicitado no Juizado Especial Cível, mas sim na Justiça comum, e sempre com representação de um advogado.

Isso significa que não existe caminho extrajudicial totalmente livre de custos ou acompanhamento técnico.

Na prática, o alvará funciona bem para saldos modestos, já que a lei trabalha com o teto histórico de “500 OTN”, que em decisões recentes tem variado entre R$ 12 mil e R$ 20 mil.

Em alguns casos, escritórios têm conseguido ampliar esse valor com base no Código de Processo Civil, alcançando autorizações de saque próximas a R$ 50 mil ou R$ 60 mil, mas esse cenário depende do juiz e não é garantia.

Quando o saque pode virar crime

YouTube Video

Um dos pontos mais delicados é o risco penal. O LS Advogados destacam que sacar dinheiro do falecido usando senha e cartão é ilegal, sobretudo se houver mais de um herdeiro.

Como o patrimônio se comunica a todos após a morte, retirar valores sem consenso é visto como apropriação indevida.

Se o herdeiro for único, alguns juristas entendem que não haveria crime, mas apenas irregularidade civil. Ainda assim, o escritório reforça que o procedimento correto é sempre via alvará judicial, já que o Ministério Público e os juízes podem interpretar a conduta de forma diferente.

Mesmo valores pequenos podem gerar discussão, embora na prática raramente avancem para processos criminais.

Ainda assim, o risco existe e o modo seguro de agir é sempre judicializar o pedido.

Regras para conta conjunta e vários herdeiros

Outro ponto relevante é a situação de contas conjuntas. Nesse caso, presume-se que metade do saldo pertence ao titular sobrevivente, que pode movimentar sua parte sem problemas.

A outra metade, porém, integra a herança e depende de alvará ou inventário para ser liberada.

Nos casos em que há vários herdeiros, todos precisam concordar com o saque e com a divisão. Se houver divergência, o processo deixa de ser simples e pode evoluir para arrolamento ou inventário tradicional.

Já quando existe apenas um herdeiro, ainda assim o saque direto no banco não é permitido: a regra continua sendo o pedido judicial.

Vale a pena pedir alvará judicial?

De acordo com os LS Advogados, o alvará judicial é vantajoso quando o falecido deixou apenas dinheiro em conta ou pequenos valores em FGTS e PIS/Pasep.

Nesses casos, o inventário seria desproporcional ao valor envolvido.

O custo com advogado e custas judiciais geralmente é menor do que o inventário completo, e o prazo também costuma ser mais curto.

No entanto, se houver patrimônio diversificado (imóveis, veículos, aplicações financeiras maiores), a via obrigatória será o inventário, não havendo como escapar desse processo.

Em resumo, sacar dinheiro do falecido sem inventário é possível, mas somente por alvará judicial.

O procedimento exige advogado, costuma ter limite de valor e só funciona em casos de simplicidade patrimonial.

Fora disso, o risco de crime e de nulidade é alto.

E você, já passou por situação parecida? Acha que o alvará judicial deveria ter limites maiores ou substituir o inventário em mais casos?

Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir relatos reais de quem viveu isso na prática.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x