Saque de conta de falecido sem inventário: alvará judicial rápido (com advogado), limite de “500 OTN”, risco de crime com outros herdeiros e regras para conta conjunta.
Muitos brasileiros têm dúvida sobre como acessar valores deixados em conta bancária após a morte de um parente. De acordo com o escritório LS Advogados, é possível sacar dinheiro do falecido sem inventário tradicional, desde que seja feito por meio de um alvará judicial. Esse caminho é mais rápido e menos custoso do que um inventário, mas tem limites claros e riscos jurídicos.
O alerta é importante: sacar dinheiro do falecido por conta própria, usando senha ou cartão, pode configurar crime, especialmente quando existem outros herdeiros.
A Justiça entende que a herança pertence a todos os sucessores no momento da morte, e movimentar sozinho os valores pode ser considerado apropriação indevida.
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Como funciona o alvará judicial
O alvará judicial é uma ordem emitida pelo juiz que autoriza o saque de valores em contas bancárias, FGTS ou outros créditos em nome do falecido.
Ele é um procedimento simplificado, usado para evitar o inventário completo quando há apenas dinheiro envolvido.
Segundo explicam os LS Advogados, o alvará não pode ser solicitado no Juizado Especial Cível, mas sim na Justiça comum, e sempre com representação de um advogado.
Isso significa que não existe caminho extrajudicial totalmente livre de custos ou acompanhamento técnico.
Na prática, o alvará funciona bem para saldos modestos, já que a lei trabalha com o teto histórico de “500 OTN”, que em decisões recentes tem variado entre R$ 12 mil e R$ 20 mil.
Em alguns casos, escritórios têm conseguido ampliar esse valor com base no Código de Processo Civil, alcançando autorizações de saque próximas a R$ 50 mil ou R$ 60 mil, mas esse cenário depende do juiz e não é garantia.
Quando o saque pode virar crime
Um dos pontos mais delicados é o risco penal. O LS Advogados destacam que sacar dinheiro do falecido usando senha e cartão é ilegal, sobretudo se houver mais de um herdeiro.
Como o patrimônio se comunica a todos após a morte, retirar valores sem consenso é visto como apropriação indevida.
Se o herdeiro for único, alguns juristas entendem que não haveria crime, mas apenas irregularidade civil. Ainda assim, o escritório reforça que o procedimento correto é sempre via alvará judicial, já que o Ministério Público e os juízes podem interpretar a conduta de forma diferente.
Mesmo valores pequenos podem gerar discussão, embora na prática raramente avancem para processos criminais.
Ainda assim, o risco existe e o modo seguro de agir é sempre judicializar o pedido.
Regras para conta conjunta e vários herdeiros
Outro ponto relevante é a situação de contas conjuntas. Nesse caso, presume-se que metade do saldo pertence ao titular sobrevivente, que pode movimentar sua parte sem problemas.
A outra metade, porém, integra a herança e depende de alvará ou inventário para ser liberada.
Nos casos em que há vários herdeiros, todos precisam concordar com o saque e com a divisão. Se houver divergência, o processo deixa de ser simples e pode evoluir para arrolamento ou inventário tradicional.
Já quando existe apenas um herdeiro, ainda assim o saque direto no banco não é permitido: a regra continua sendo o pedido judicial.
Vale a pena pedir alvará judicial?
De acordo com os LS Advogados, o alvará judicial é vantajoso quando o falecido deixou apenas dinheiro em conta ou pequenos valores em FGTS e PIS/Pasep.
Nesses casos, o inventário seria desproporcional ao valor envolvido.
O custo com advogado e custas judiciais geralmente é menor do que o inventário completo, e o prazo também costuma ser mais curto.
No entanto, se houver patrimônio diversificado (imóveis, veículos, aplicações financeiras maiores), a via obrigatória será o inventário, não havendo como escapar desse processo.
Em resumo, sacar dinheiro do falecido sem inventário é possível, mas somente por alvará judicial.
O procedimento exige advogado, costuma ter limite de valor e só funciona em casos de simplicidade patrimonial.
Fora disso, o risco de crime e de nulidade é alto.
E você, já passou por situação parecida? Acha que o alvará judicial deveria ter limites maiores ou substituir o inventário em mais casos?
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