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Cresce o número de casais ‘juntados’ no Brasil: menos papel, mais autonomia e novas consequências legais para quem vive sob o mesmo teto

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 08/11/2025 às 19:37
Casais em união consensual enfrentam decisões de união estável, casamento civil e Direito de Família; entenda seus direitos.
Casais em união consensual enfrentam decisões de união estável, casamento civil e Direito de Família; entenda seus direitos.
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O aumento de casais que escolhem morar juntos sem casamento formal consolida um novo modelo de família no Brasil, com mais autonomia afetiva, menos burocracia e consequências jurídicas reais para quem vive sob o mesmo teto sem papel passado

Dados recentes e análises de especialistas mostram que a preferência por uniões consensuais não é mais um comportamento marginal, mas um movimento estruturado que altera estatísticas do Censo, pressiona o Direito de Família e obriga casais a entender melhor seus direitos e deveres, mesmo quando optam por não casar no cartório ou na igreja

O Brasil atravessa uma mudança silenciosa na forma como casais organizam a vida em comum. A união consensual, em que casais vivem juntos sem casamento civil ou religioso, deixou de ser exceção e passou a rivalizar com o modelo tradicional. As estatísticas do Censo mostram que, entre 2000 e 2022, os casamentos formais perderam participação enquanto as uniões informais cresceram e superaram, pela primeira vez, o arranjo matrimonial clássico na estrutura familiar brasileira.

Esse avanço das uniões de casais considerados “juntados” reflete mais do que uma mudança de costumes. Ele combina fatores econômicos, culturais e de autonomia individual que fazem muitos casais enxergarem o casamento como opcional, e não como pré-requisito para a vida a dois. Ao mesmo tempo, o Direito de Família caminha em sentido oposto ao imaginário de parte da população: mesmo sem papel, a lei reconhece efeitos jurídicos importantes quando a convivência preenche critérios objetivos.

Casais “juntados” já são maioria e redesenham o modelo de família

Os dados do Censo indicam que, em pouco mais de duas décadas, o mapa das uniões no país foi redesenhado.

A proporção de casamentos formais caiu, enquanto as uniões consensuais cresceram e passaram a representar a modalidade mais frequente de vida em comum.

Na prática, cada vez mais casais escolhem pular o ritual do casamento tradicional e iniciar a vida sob o mesmo teto de forma direta, muitas vezes motivados por razões financeiras ou pela percepção de que o vínculo afetivo dispensa cerimônias.

Especialistas em Direito de Família observam que esse comportamento está alinhado a uma geração de casais que prioriza flexibilidade, racionalização de custos e menor interferência institucional na vida privada.

O casamento religioso perde peso como marco obrigatório, e a burocracia do casamento civil passa a ser vista como algo que pode ser adiado ou substituído por outros instrumentos, como contratos ou escrituras de união estável.

Autonomia, custo e pragmatismo nas decisões dos casais

Do ponto de vista econômico, o custo de festas, viagens, documentação e demais etapas associadas ao casamento formal se tornou um elemento central na decisão de muitos casais.

Em cenário de renda pressionada e orçamento comprometido, a opção por simplesmente juntar as economias e dividir despesas de moradia surge como solução racional.

Para vários casais, morar junto é uma decisão de planejamento financeiro, antes mesmo de ser um marco simbólico.

Esse pragmatismo convive com uma mudança de valores.

Advogados ouvidos em diferentes casos pontuam que casais jovens, sobretudo em grandes centros urbanos, tendem a enxergar a relação como parceria de iguais, menos condicionada a papéis tradicionais e mais focada em autonomia individual.

A vida em comum passa a ser construída de forma gradual, com decisões sobre filhos, patrimônio e longo prazo sendo ajustadas com o tempo, e não necessariamente definidas em um único ato formal no cartório.

União estável: quando os casais “juntados” já têm direitos sem saber

No plano jurídico, a principal consequência da expansão de casais que apenas passam a viver juntos é o fortalecimento da figura da união estável.

A legislação brasileira considera que, quando há convivência pública, contínua e duradoura entre casais, com intenção de constituir família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, ainda que não haja qualquer registro formal prévio.

Ou seja, muitos casais “juntados” já estão, na prática, dentro do regime do Direito de Família, mesmo acreditando que estão fora dele.

Esse enquadramento gera efeitos concretos. Em caso de separação ou morte de um dos parceiros, a união estável pode dar origem a direitos de partilha de bens, alimentos, pensão e sucessão.

Juristas ressaltam que o fato de o casal nunca ter realizado uma cerimônia ou assinado uma certidão de casamento não elimina essas consequências.

O que pesa, na avaliação dos tribunais, é a comprovação de convivência com características familiares, e não a existência de um ritual formal.

Por que a escritura de união estável ganhou importância

Diante desse cenário, cresce a busca por mecanismos que deem previsibilidade às relações entre casais que optam por não casar formalmente.

A escritura pública de união estável, firmada em cartório, passou a ser um instrumento usado para fixar o regime de bens, definir regras patrimoniais e trazer mais segurança em caso de separação ou falecimento.

Para casais que desejam continuar “juntados”, mas com clareza sobre direitos e deveres, esse documento funciona como um mapa jurídico da vida em comum.

A escritura também reduz o espaço para disputas futuras entre casais e entre herdeiros, ao registrar de forma transparente a vontade das partes.

Advogados destacam que, em famílias recompostas, uniões homoafetivas, relações em que há patrimônio prévio relevante ou diferença significativa de renda, a formalização em cartório evita incertezas e litígios.

Ao mesmo tempo, preserva a escolha dos casais de não converter a união estável em casamento, mantendo o formato que consideram mais adequado ao estilo de vida.

Contratos privados e “contratualização” das relações

Além das escrituras públicas, alguns casais têm recorrido a contratos particulares para regular pontos específicos da convivência, como divisão de despesas, investimentos comuns, responsabilidades em financiamentos ou regras para uma eventual dissolução.

Essa prática, vista por parte da doutrina como expressão de uma contratualização crescente dos vínculos afetivos, coloca os casais no centro das decisões sobre como organizar o próprio patrimônio e a rotina, sem depender exclusivamente das regras padrão do Código Civil.

No entanto, especialistas alertam que contratos privados mal redigidos, sem suporte técnico, podem gerar falsa sensação de segurança.

Nem toda cláusula terá eficácia se estiver em desacordo com normas inderrogáveis do Direito de Família ou se não for acompanhada da formalização adequada quando exigida.

Por isso, casais interessados em utilizar esse tipo de instrumento são orientados a buscar orientação jurídica, principalmente quando há bens de valor, filhos ou negócios em comum envolvidos.

Fatores sociais que impulsionam o avanço dos casais “juntados”

A expansão de casais que escolhem a vida em comum sem casamento tradicional também está ligada a mudanças mais amplas na sociedade.

A pluralidade religiosa reduziu o peso de uma única tradição como referência de vida familiar, abrindo espaço para casais que não se identificam com cerimônias religiosas ou que preferem rituais mais discretos.

A própria ideia de família passou a admitir arranjos diversos, com maior aceitação social de uniões homoafetivas, recasamentos e famílias recompostas.

Outro vetor importante é o aumento da participação feminina no mercado de trabalho formal.

Com mais mulheres economicamente independentes, decisões sobre casar, “juntar”, manter contas separadas ou dividir investimentos passaram a ser tomadas com maior equilíbrio e negociação entre as partes.

Em muitos casos, casais optam por direcionar recursos para educação, moradia ou negócios, em detrimento de cerimônias caras, reforçando o caráter pragmático das uniões consensuais.

Menos ritual, mais pragmatismo – sem perder o compromisso

Embora o movimento pareça, à primeira vista, sinalizar uma redução do compromisso, especialistas ressaltam que os casais não estão necessariamente menos engajados com a vida em comum.

Em boa parte dos relacionamentos, o que muda é a forma de expressar esse compromisso.

Famílias menores, casais mais velhos iniciando uma segunda união e jovens avessos a grandes festas tendem a priorizar estabilidade, planejamento e compatibilidade de projetos, em vez de rituais formais.

Essa tendência também dialoga com um processo de simplificação da vida. Ao optar por contratos, escrituras ou apenas por uma convivência estável, muitos casais buscam reduzir custos e facilitar uma eventual dissolução, caso o relacionamento não funcione.

Para alguns, isso traz sensação de liberdade e menor pressão social; para outros, representa apenas um caminho mais direto para chegar ao mesmo ponto que antes era alcançado por meio do casamento civil.

Riscos de ignorar as consequências jurídicas da vida sob o mesmo teto

Se, por um lado, a escolha por morar junto sem casar traduz maior autonomia dos casais, por outro, a falta de informação sobre as consequências legais pode gerar surpresas.

Há situações em que um dos parceiros acredita estar completamente desvinculado juridicamente do outro, enquanto a relação, na prática, já preenche requisitos de união estável.

Essa discrepância entre percepção e realidade jurídica pode aparecer justamente nos momentos mais sensíveis, como separações traumáticas ou falecimentos.

Nesses casos, disputas por bens, pensões e heranças costumam ser mais complexas quando não houve qualquer planejamento prévio.

Sem documentos, registros ou acordos bem construídos, a prova da união e das intenções comuns recai sobre conversas, fotos, testemunhos e outros elementos sujeitos a controvérsias.

O resultado pode ser o oposto do desejado pelos casais: em vez de liberdade e previsibilidade, litígios longos e desgastantes.

Casais, informação e planejamento: o trio que reduz conflitos

Diante desse cenário, a recomendação predominante entre especialistas é que casais, independentemente de optarem por casar ou “juntar”, busquem informação qualificada e avaliem com calma o impacto jurídico da forma de convivência escolhida.

Em muitos casos, uma conversa estruturada sobre regime de bens, proteção de filhos, eventuais dívidas e objetivos patrimoniais já reduz significativamente o risco de conflitos futuros entre casais e suas famílias.

Formalizar ou não a união passa a ser apenas uma das decisões dentro de um conjunto maior de escolhas.

Para alguns casais, a escritura pública de união estável será a solução mais adequada; para outros, o casamento civil continua sendo o formato preferido; há ainda quem opte apenas por contratos pontuais.

O elemento comum, porém, é o entendimento de que toda vida a dois prolongada e pública, com características de família, tende a produzir efeitos jurídicos, gostem ou não os casais envolvidos.

No fim, a expansão dos casais “juntados” mostra que o modelo de família brasileira está em transição, equilibrando autonomia e responsabilidade.

E você, vivendo ou não uma união formal, já pensou se as escolhas do seu relacionamento refletem o que você e seu parceiro querem juridicamente para o futuro ou se ainda falta conversar seriamente sobre isso?

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Bruno Teles

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