MEI e autônomos que pagam INSS têm direito a aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, mesmo sem carteira assinada, confirma a Justiça.
Muitos trabalhadores acreditam que só quem tem carteira assinada tem direito à cobertura do INSS. Mas a legislação brasileira é clara: qualquer pessoa que contribui regularmente como Microempreendedor Individual (MEI) ou contribuinte individual/autônomo também integra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pode acessar benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade.
O artigo 11 da Lei nº 8.213/1991 lista os segurados obrigatórios do INSS, incluindo empregados, avulsos, domésticos e também contribuintes individuais. Isso significa que o vínculo empregatício formal não é o único caminho: o pagamento de contribuições mensais já garante proteção previdenciária.
Quem pode contribuir como autônomo ou MEI
O contribuinte individual é toda pessoa física que trabalha por conta própria, sem vínculo formal com empregador. Exemplos: motoristas de aplicativo, diaristas, prestadores de serviços, consultores, profissionais liberais.
-
Cofirmado pelo TST: trabalhador em home office que ultrapassa jornada diária deve receber hora extra e adicional noturno, mesmo sem ponto eletrônico
-
Tribunais reconhecem: diarista que presta serviços a partir de 3 vezes por semana pode ter vínculo de emprego e exigir todos os direitos da CLT
-
Decisão dos tribunais garante: quem usa moto no trabalho pode receber 30% a mais no salário, reforçando a segurança do trabalhador
-
Empresa que exige uniforme com logomarca deve arcar com a lavagem, sob pena de indenizar o empregado, confirma TST
Já o MEI, criado pela Lei Complementar nº 128/2008, é a forma mais simplificada de formalização: com contribuição mensal reduzida (5% do salário mínimo), o trabalhador tem CNPJ, pode emitir nota fiscal e garante acesso ao INSS.
Ambos, desde que estejam em dia com os recolhimentos, têm cobertura previdenciária.
Benefícios garantidos pelo INSS ao MEI e autônomo
O contribuinte autônomo e o MEI têm direito a praticamente os mesmos benefícios de um empregado com carteira assinada, entre eles:
- Aposentadoria por idade: mulheres aos 62 anos e homens aos 65, com carência mínima de 180 contribuições;
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): quando a perícia comprova incapacidade total para o trabalho;
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): em caso de afastamento por doença ou acidente;
- Pensão por morte: para cônjuges, filhos e dependentes;
- Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes em caso de prisão do segurado;
- Salário-maternidade: pago a seguradas gestantes ou adotantes.
A diferença em relação ao empregado é que o MEI e o autônomo precisam manter a contribuição ativa, pois a ausência de recolhimento pode interromper a cobertura, chamada de período de graça.
O período de graça e o risco de perder a cobertura
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Pela Lei nº 8.213/91 (art. 15), varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação do trabalhador.
Após esse prazo, se o MEI ou autônomo deixar de recolher, pode perder a cobertura previdenciária e, portanto, não terá direito a benefícios até regularizar os pagamentos.
Jurisprudência reforça o direito de contribuintes individuais
O STJ já consolidou que os contribuintes individuais têm direito a todos os benefícios desde que comprovem recolhimento.
Em julgamento de 2022 (REsp 1.870.751), a corte reafirmou que o vínculo de emprego não é determinante: o que importa é a comprovação da contribuição ao INSS.
No caso dos MEIs, os tribunais também têm confirmado a validade da contribuição reduzida (5% do salário mínimo), garantindo acesso aos benefícios básicos. Se o segurado quiser ampliar a cobertura e ter direito, por exemplo, à aposentadoria por tempo de contribuição, pode complementar a alíquota mensal até 20%.
Especialistas destacam a importância da formalização
Para o advogado previdenciário João Badari, “o trabalhador autônomo que contribui regularmente ao INSS está tão protegido quanto o empregado de carteira assinada. A grande diferença está na responsabilidade: o próprio trabalhador deve cuidar do recolhimento”.
Já a professora de Direito Previdenciário Adriana Bramante reforça: “o MEI foi uma das maiores conquistas da previdência inclusiva no Brasil. Permitiu que milhões de pessoas que antes estavam informais passassem a ter acesso a aposentadoria e pensão por morte”.
Previdência é proteção para todos que contribuem
O sistema previdenciário brasileiro deixa claro: não é a carteira assinada que garante a proteção, mas o pagamento regular ao INSS.
Autônomos e MEIs fazem parte do Regime Geral e podem acessar benefícios fundamentais para si e para seus dependentes.
Na prática, isso significa que o motorista de aplicativo, a cabeleireira, o diarista ou o pequeno comerciante que pagam corretamente o INSS têm o mesmo direito básico a uma pensão por morte ou aposentadoria que um trabalhador de carteira assinada.
O recado é direto: contribuir é proteger-se e proteger a família.