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Com essa nova lei, pessoas com autismo passam a ter direito assegurado à terapia nutricional no SUS, com profissional habilitado

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 26/09/2025 às 13:20
Nova lei assegura terapia nutricional no SUS para pessoas com autismo, com protocolos técnicos e profissional habilitado.
Nova lei assegura terapia nutricional no SUS para pessoas com autismo, com protocolos técnicos e profissional habilitado.
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Nova lei garante atendimento nutricional especializado a pessoas com autismo no SUS, com protocolos técnicos e profissional habilitado, detalhando direitos já previstos na legislação e reforçando a padronização do cuidado em todo o país.

A Lei 15.131/2025, sancionada em 29 de abril e publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril, passou a assegurar de forma explícita às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o acesso à nutrição adequada e à terapia nutricional no SUS, conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas oficiais.

A norma alterou a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e entrou em vigor na data da publicação, ou seja, o direito já pode ser reivindicado na rede pública.

O que muda com a nova redação da Lei Berenice Piana

Antes da atualização, a Lei Berenice Piana já previa o acesso a ações e serviços de saúde com atenção integral.

Com a mudança de 2025, a legislação passou a especificar o alcance do direito à alimentação no contexto do TEA, definindo que a terapia nutricional abrange “todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com TEA sob o ponto de vista nutricional”, devendo ser executadas por profissional habilitado e observando protocolos e diretrizes emitidos pela autoridade competente.

O texto legal registra, de forma expressa, que o cuidado deve seguir parâmetros técnicos oficiais.

A lei foi sancionada em 29 de abril de 2025 e publicada no DOU em 30 de abril de 2025, com cláusula de vigência imediata.

Essa indicação elimina dúvidas sobre a aplicabilidade, permitindo que usuários e famílias solicitem o atendimento diretamente nas unidades do SUS, inclusive nas unidades básicas de saúde, ambulatórios de especialidades e serviços regulados por municípios e estados.

A íntegra, com a redação do novo parágrafo do artigo 3º da Lei 12.764, está disponível no portal legislativo da Câmara.

Origem do projeto e justificativa apresentada

A alteração deriva do PL 4262/2020, proposto pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e pela ex-deputada Aline Gurgel (AP).

Na tramitação e nas notas oficiais, os autores e os órgãos do Legislativo destacaram que a medida busca enfrentar desafios alimentares frequentes entre pessoas com TEA, como a seletividade alimentar, associada a risco de deficiências nutricionais, desnutrição e obesidade, entre outros problemas.

A Câmara e o Senado apontaram que a definição normativa dá respaldo técnico às equipes e padroniza procedimentos, diminuindo variações de atendimento pelo país.

Protocolos clínicos e papel do profissional habilitado

Ao vincular o cuidado a protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, a lei estabelece uma base uniforme para avaliação, acompanhamento e encaminhamentos.

O texto determina que as ações sejam “realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente”.

A exigência reforça a natureza multiprofissional do cuidado e facilita a organização de fluxos pela gestão local, do acolhimento na atenção primária ao seguimento em serviços especializados.

Impacto na organização do SUS e nos fluxos de atendimento

Na prática, a atualização normativa orienta como os municípios e estados devem estruturar a oferta, a regulação e as referências internas.

Com regras claras, equipes passam a ter respaldo para registrar demandas, definir metas de acompanhamento e articular o trabalho com outras terapias indicadas para o TEA.

Usuários e familiares, por sua vez, encontram parâmetros objetivos para pleitear o serviço, inclusive com documentos comprobatórios do direito.

Segundo a Agência Senado, a padronização busca enfrentar gargalos como fragmentação do cuidado e peregrinação das famílias por diferentes portas de entrada.

Órgãos federais reforçam qualificação do cuidado

No anúncio da sanção, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Agência Gov destacaram que o atendimento nutricional no TEA deve ser individualizado, com foco em qualificar o cuidado multiprofissional, reduzir barreiras de acesso e melhorar a coordenação entre atenção primária e serviços especializados.

A comunicação oficial também enfatizou que a exigência de profissional habilitado e o uso de protocolos oficiais sustentam decisões clínicas e administrativas, criando referências verificáveis para o SUS e para o controle social.

Como solicitar o atendimento na rede pública

Com a lei em vigor, a orientação é procurar a unidade de saúde de referência para registro da demanda e avaliação clínica inicial.

Constatada a necessidade, o usuário pode ser encaminhado para acompanhamento nutricional especializado, em conformidade com os documentos técnicos vigentes.

Essa dinâmica continua sob coordenação do Ministério da Saúde, responsável por elaborar e atualizar protocolos e diretrizes, enquanto estados e municípios organizam sua rede e seus fluxos internos conforme a capacidade instalada e as pactuações regionais.

Segurança jurídica e fiscalização do cumprimento

Ao explicitar o que se entende por “nutrição adequada e terapia nutricional” no TEA e ancorar a execução em diretrizes oficiais, a lei cria um marco verificável para oferta e fiscalização do serviço.

O detalhamento facilita a atuação de defensorias públicas, ministérios públicos e conselhos de direitos quando houver negativa indevida, ao fornecer um texto legal mais preciso para análise de casos.

A padronização também tende a orientar contratos, metas e instrumentos de regulação utilizados por gestores.

Diagnóstico do problema alimentar e foco na seletividade

A justificativa do Legislativo frisa que a seletividade alimentar é um dos quadros mais recorrentes no TEA e pode restringir a variedade da dieta, influenciar o crescimento e levar a carências nutricionais.

O direcionamento para a terapia nutricional no SUS pretende oferecer estratégias de manejo baseadas em evidências, monitoramento de metas, educação alimentar e, quando indicado, articulação com outras áreas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, seguindo os protocolos aprovados.

Ponto de atenção para gestores e famílias

Embora a redação seja um ajuste técnico, seus efeitos são concretos na porta de entrada do sistema.

O comando legal contribui para reduzir interpretações divergentes e dá previsibilidade aos processos de trabalho, o que inclui agenda, regulação e matriciamento das equipes.

Para as famílias, o principal recado é que o direito está vigente e pode ser invocado com base no texto da lei e nos documentos de orientação clínica, sempre mediante avaliação profissional.

Com esse quadro normativo mais claro, a exigência de profissional habilitado e o uso de protocolos oficiais bastam para melhorar o acesso real à terapia nutricional das pessoas com TEA no SUS, ou serão necessárias medidas adicionais de gestão e fiscalização para que o direito se cumpra de forma contínua na ponta?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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