Desde o dia 12 de dezembro de 2022 o trabalhador autônomo que tem seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) já consegue notar uma grande diferença em seus registros em relação aos que foram feitos anteriormente.
A partir dessa data, não é considerado mais necessário o CPF do titular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo alterou o CNPJ de todos os MEIs. Toda essa mudança foi feita por uma anunciação da Receita Federal, que partiu de uma imposição da categoria, que tinham um incomodo com o fato de que tinha que constar no cadastro oficial da empresa os dados pessoais. Por conta disso, o órgão, com a parceria da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), fez uma redefinição no padrão do nome empresarial do MEI.
Se o microempreendedor que fez seu cadastro como MEI antes do dia 12 de dezembro de 2022 queira aderir o novo modelo de CNPJ, ele pode fazer a solicitação de forma rápida e prática pelo Porta do Empreendedor.
Logo depois da realização do pedido, o empresário irá receber a versão mais atualizada do Registro Empresarial sem ter seu CPF visível. Devemos destacar que essa mudança segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Algumas outras atualizações do MEI para o ano de 2023
Deverá acontecer mais mudanças envolvendo essa categoria, que também será determinada pela Receita Federal. A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que é o responsável pela parte do processo de baixa do MEI, atualizou esse processo de desvincular do regime.
Tendo ainda menos burocracia, o microempreendedor que quer se desfazer do seu cadastro do MEI, poderá concluir todo esse processo em poucos passos, processo a qual é feito no Portal gov.br. Anteriormente, para se desfazer do MEI pela plataforma digital só era possível ser feita por aqueles que possuíssem o selo prata ou ouro.
Depois de todas essas mudanças, a solicitação digital também podem ser realizadas pelos empresários que tenham o selo de confiabilidade bronze, que antigamente tinha ainda menos acessos a serviços da plataforma. Os empreendedores que estão autorizados devem ter se inscrito com o CNPJ até meados do dia 15 de março de 2022.
Algumas futuras atualizações que poderão acontecer em breve é a do limite de faturamento anual da categoria. Já foi totalmente aprovado pelo Senado o Projeto de Lei Complementar (PLC), que sugere essa mudança para ainda esse ano de 2023.
No texto, a proposta é que o limite de R$ 81 mil reais passe a ser de R$ 144.913,41 para esse ano. Se for aprovado na Câmara dos Deputados, o PLC seguirá para o Presidente da República, que dará a sentença de sancionar ou não o projeto.