Homens com sequelas no joelho podem se aposentar mais cedo se comprovarem deficiência leve, segundo a Lei Complementar 142, que garante aposentadoria sem idade mínima para quem cumpre tempo reduzido de contribuição no INSS.
O desgaste nos joelhos é uma das causas mais comuns de afastamentos e limitações funcionais entre trabalhadores que passam anos em atividades que exigem esforço físico.
Quando essas sequelas reduzem a capacidade de locomoção ou de desempenho no trabalho, a legislação previdenciária prevê regras diferenciadas para aposentadoria.
Pela Lei Complementar 142, homens podem se aposentar com 33 anos de contribuição, sem idade mínima, se a deficiência for reconhecida como leve após avaliação médica e social do INSS.
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Origem e objetivo da Lei Complementar 142
A norma, em vigor desde 2013, criou a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral da Previdência Social.
Ela reduz o tempo necessário de contribuição para quem comprovar impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, limite a participação plena na sociedade.
O reconhecimento depende de perícia médica e social, que classifica o grau de deficiência em grave, moderado ou leve. Essa classificação define o tempo mínimo exigido de contribuição.
Tempo de contribuição e carência exigida pelo INSS
Para homens, a Lei Complementar 142 estabelece 25 anos de contribuição em casos de deficiência grave, 29 anos para moderada e 33 anos para leve.
Para mulheres, os prazos são de 20, 24 e 28 anos, respectivamente.
Não há idade mínima nessa modalidade. O requisito central é o tempo contribuído durante o período em que a deficiência existia.
Também é necessário cumprir carência de 180 contribuições mensais, conforme as normas do INSS.
Lesão no joelho: quando há direito à aposentadoria
Cirurgias e lesões no joelho, como ruptura de ligamentos, artrose avançada ou colocação de prótese, não garantem automaticamente o direito à aposentadoria como pessoa com deficiência.
Segundo o INSS, o que determina o reconhecimento é o impacto funcional permanente.
São avaliados fatores como dificuldade para caminhar, agachar, subir e descer escadas, ficar em pé por longos períodos ou realizar esforço físico.
Apenas quando as limitações são duradouras e afetam o desempenho laboral é possível o enquadramento como deficiência, de acordo com os critérios periciais.
Como funciona a perícia do INSS
A análise é biopsicossocial, realizada por perito médico e assistente social. O exame considera laudos, exames de imagem, relatórios médicos e o histórico profissional do segurado.
O resultado classifica o trabalhador em um dos três graus de deficiência e pode ser revisado se a condição evoluir.
Especialistas em direito previdenciário orientam que a documentação seja sempre atual e detalhada, descrevendo o início da limitação e suas consequências funcionais.
Cálculo e valor do benefício previdenciário
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência é calculado conforme o artigo 8º da Lei Complementar 142.
Para os casos de tempo de contribuição, a renda mensal corresponde a 100% do salário de benefício, sendo aplicado o fator previdenciário apenas se aumentar o valor.
Na modalidade por idade, o cálculo é de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100%.
A média salarial e a data de cumprimento dos requisitos também influenciam o resultado final.
Benefício pode atingir o teto do INSS
O teto previdenciário em 2025 é de R$ 8.157,41, conforme dados oficiais do INSS.
Na prática, o benefício pode alcançar esse valor quando o segurado contribui por longos períodos com base em salários próximos ao teto.
O montante exato depende da média das contribuições registradas no sistema.
Como solicitar a aposentadoria no Meu INSS
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.
Antes de solicitar, especialistas recomendam reunir documentação médica e laboral completa, incluindo:
- laudos ortopédicos e relatórios de fisioterapia;
- exames de imagem;
- prontuários com CID e descrição de limitações;
- comprovantes de vínculos, como CNIS, CTPS e carnês de contribuição;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver.
Durante o processo, o segurado é convocado para perícias médica e social.
A clareza dos relatórios e a demonstração objetiva das restrições podem reduzir o risco de indeferimento.
Casos em que a regra dos 33 anos não se aplica
A regra dos 33 anos de contribuição não se aplica quando:
- a perícia não reconhece a deficiência;
- a limitação é temporária ou reversível;
- o tempo de deficiência é inferior ao exigido;
- o segurado não cumpre a carência mínima.
Segundo advogados previdenciários, a principal causa de indeferimento é a falta de provas consistentes sobre a limitação funcional e o tempo em que ela existiu.
Dicas de especialistas para casos de limitação no joelho
Profissionais da área recomendam que os laudos descrevam o alcance de movimento, a estabilidade do joelho e a capacidade para atividades físicas e laborais.
Relatórios de fisioterapia com escalas funcionais padronizadas, como WOMAC ou KOOS, ajudam a quantificar a limitação.
Também é importante apresentar registros de adaptações no ambiente de trabalho, como mudança de função, redução de carga ou necessidade de pausas, pois esses elementos reforçam o impacto funcional da deficiência.
Situação de quem tem longo tempo de contribuição
Trabalhadores com longa trajetória de contribuições e sequelas no joelho reconhecidas como deficiência podem antecipar a aposentadoria, desde que o grau de limitação seja comprovado nas perícias.
De acordo com especialistas, o ideal é fazer uma simulação previdenciária antes do pedido, para calcular o tempo total com e sem deficiência e estimar o valor do benefício.
Esse tipo de planejamento tende a evitar atrasos e recursos administrativos.
A Lei Complementar 142 é considerada uma das principais normas de inclusão previdenciária por permitir que pessoas com limitações permanentes tenham acesso a condições mais adequadas de aposentadoria.
Você já verificou se o seu tempo de contribuição e seus laudos médicos permitem enquadramento nessa regra?



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