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Com a chegada da Lei 142 do INSS, homens com problema no joelho podem se aposentar sem idade mínima recebendo até R$ 8 mil

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 30/10/2025 às 12:30
Homens com lesão no joelho podem se aposentar sem idade mínima, com 33 anos de contribuição, segundo a Lei Complementar 142 do INSS.
Homens com lesão no joelho podem se aposentar sem idade mínima, com 33 anos de contribuição, segundo a Lei Complementar 142 do INSS.
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Homens com sequelas no joelho podem se aposentar mais cedo se comprovarem deficiência leve, segundo a Lei Complementar 142, que garante aposentadoria sem idade mínima para quem cumpre tempo reduzido de contribuição no INSS.

O desgaste nos joelhos é uma das causas mais comuns de afastamentos e limitações funcionais entre trabalhadores que passam anos em atividades que exigem esforço físico.

Quando essas sequelas reduzem a capacidade de locomoção ou de desempenho no trabalho, a legislação previdenciária prevê regras diferenciadas para aposentadoria.

Pela Lei Complementar 142, homens podem se aposentar com 33 anos de contribuição, sem idade mínima, se a deficiência for reconhecida como leve após avaliação médica e social do INSS.

Origem e objetivo da Lei Complementar 142

A norma, em vigor desde 2013, criou a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral da Previdência Social.

Ela reduz o tempo necessário de contribuição para quem comprovar impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, limite a participação plena na sociedade.

O reconhecimento depende de perícia médica e social, que classifica o grau de deficiência em grave, moderado ou leve. Essa classificação define o tempo mínimo exigido de contribuição.

Tempo de contribuição e carência exigida pelo INSS

Para homens, a Lei Complementar 142 estabelece 25 anos de contribuição em casos de deficiência grave, 29 anos para moderada e 33 anos para leve.

Para mulheres, os prazos são de 20, 24 e 28 anos, respectivamente.

Não há idade mínima nessa modalidade. O requisito central é o tempo contribuído durante o período em que a deficiência existia.

Também é necessário cumprir carência de 180 contribuições mensais, conforme as normas do INSS.

Lesão no joelho: quando há direito à aposentadoria

Cirurgias e lesões no joelho, como ruptura de ligamentos, artrose avançada ou colocação de prótese, não garantem automaticamente o direito à aposentadoria como pessoa com deficiência.

Segundo o INSS, o que determina o reconhecimento é o impacto funcional permanente.

São avaliados fatores como dificuldade para caminhar, agachar, subir e descer escadas, ficar em pé por longos períodos ou realizar esforço físico.

Apenas quando as limitações são duradouras e afetam o desempenho laboral é possível o enquadramento como deficiência, de acordo com os critérios periciais.

Como funciona a perícia do INSS

A análise é biopsicossocial, realizada por perito médico e assistente social. O exame considera laudos, exames de imagem, relatórios médicos e o histórico profissional do segurado.

O resultado classifica o trabalhador em um dos três graus de deficiência e pode ser revisado se a condição evoluir.

Especialistas em direito previdenciário orientam que a documentação seja sempre atual e detalhada, descrevendo o início da limitação e suas consequências funcionais.

Cálculo e valor do benefício previdenciário

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência é calculado conforme o artigo 8º da Lei Complementar 142.

Para os casos de tempo de contribuição, a renda mensal corresponde a 100% do salário de benefício, sendo aplicado o fator previdenciário apenas se aumentar o valor.

Na modalidade por idade, o cálculo é de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% por ano de contribuição, até o limite de 100%.

A média salarial e a data de cumprimento dos requisitos também influenciam o resultado final.

Benefício pode atingir o teto do INSS

O teto previdenciário em 2025 é de R$ 8.157,41, conforme dados oficiais do INSS.

Na prática, o benefício pode alcançar esse valor quando o segurado contribui por longos períodos com base em salários próximos ao teto.

O montante exato depende da média das contribuições registradas no sistema.

Como solicitar a aposentadoria no Meu INSS

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”.

Antes de solicitar, especialistas recomendam reunir documentação médica e laboral completa, incluindo:

  • laudos ortopédicos e relatórios de fisioterapia;
  • exames de imagem;
  • prontuários com CID e descrição de limitações;
  • comprovantes de vínculos, como CNIS, CTPS e carnês de contribuição;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se houver.

Durante o processo, o segurado é convocado para perícias médica e social.

A clareza dos relatórios e a demonstração objetiva das restrições podem reduzir o risco de indeferimento.

Casos em que a regra dos 33 anos não se aplica

A regra dos 33 anos de contribuição não se aplica quando:

  • a perícia não reconhece a deficiência;
  • a limitação é temporária ou reversível;
  • o tempo de deficiência é inferior ao exigido;
  • o segurado não cumpre a carência mínima.

Segundo advogados previdenciários, a principal causa de indeferimento é a falta de provas consistentes sobre a limitação funcional e o tempo em que ela existiu.

Dicas de especialistas para casos de limitação no joelho

Profissionais da área recomendam que os laudos descrevam o alcance de movimento, a estabilidade do joelho e a capacidade para atividades físicas e laborais.

Relatórios de fisioterapia com escalas funcionais padronizadas, como WOMAC ou KOOS, ajudam a quantificar a limitação.

Também é importante apresentar registros de adaptações no ambiente de trabalho, como mudança de função, redução de carga ou necessidade de pausas, pois esses elementos reforçam o impacto funcional da deficiência.

Situação de quem tem longo tempo de contribuição

Trabalhadores com longa trajetória de contribuições e sequelas no joelho reconhecidas como deficiência podem antecipar a aposentadoria, desde que o grau de limitação seja comprovado nas perícias.

De acordo com especialistas, o ideal é fazer uma simulação previdenciária antes do pedido, para calcular o tempo total com e sem deficiência e estimar o valor do benefício.

Esse tipo de planejamento tende a evitar atrasos e recursos administrativos.

A Lei Complementar 142 é considerada uma das principais normas de inclusão previdenciária por permitir que pessoas com limitações permanentes tenham acesso a condições mais adequadas de aposentadoria.

Você já verificou se o seu tempo de contribuição e seus laudos médicos permitem enquadramento nessa regra?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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