1. Início
  2. / Economia
  3. / Código de Trânsito esclarece: dirigir descalço é permitido, mas chinelo, rasteirinha e salto alto podem render multa e pontos na CNH
Tempo de leitura 3 min de leitura Comentários 0 comentários

Código de Trânsito esclarece: dirigir descalço é permitido, mas chinelo, rasteirinha e salto alto podem render multa e pontos na CNH

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 02/09/2025 às 15:58
Regra do CTB deixa claro: não há infração ao dirigir sem calçado, mas uso de chinelos e sapatos que prejudiquem o controle dos pedais pode gerar penalidade.
Regra do CTB deixa claro: não há infração ao dirigir sem calçado, mas uso de chinelos e sapatos que prejudiquem o controle dos pedais pode gerar penalidade.
  • Reação
  • Reação
4 pessoas reagiram a isso.
Reagir ao artigo

Dirigir descalço não gera multa no Brasil — ao contrário de chinelos, rasteirinhas ou salto alto, que comprometem o controle dos pedais e são proibidos pelo CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resolve uma das dúvidas mais comuns dos motoristas: dirigir descalço não é proibido. A legislação estabelece que a infração ocorre quando o condutor utiliza calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Isso inclui chinelos, rasteirinhas sem sustentação e sapatos de salto alto.

Na prática, isso significa que conduzir o veículo sem calçado é permitido e pode até aumentar a sensibilidade no controle do acelerador, freio e embreagem. Já o uso de calçados inadequados pode resultar em multa e pontos na carteira, reforçando a importância de atenção às regras de segurança.

O que diz o CTB sobre dirigir descalço

Segundo o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito, a infração é cometida quando o motorista usa calçado que não ofereça firmeza ou atrapalhe o acionamento dos pedais. Por isso, dirigir descalço não configura multa, já que não há risco de o pé “escapar” durante a condução.

Essa interpretação já foi confirmada em notas oficiais de órgãos de trânsito e em decisões administrativas. Em outras palavras: se o motorista optar por dirigir descalço, não há penalidade prevista.

Calçados que podem gerar multa

O problema surge com calçados que ficam soltos ou alteram a forma de contato com os pedais. Chinelos, rasteirinhas e sapatos de salto alto entram nessa lista, pois aumentam o risco de perda de controle do veículo.

Nesses casos, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O uso de tênis, sapatilhas firmes ou sapatos fechados, ao contrário, é totalmente permitido, já que garantem estabilidade.

E quanto às roupas ao dirigir?

O Código de Trânsito não impõe restrições específicas para roupas. No entanto, especialistas recomendam evitar peças muito volumosas ou que possam prender braços e pernas, prejudicando a mobilidade em situações de emergência. O foco da lei é sempre assegurar que o condutor tenha pleno controle do veículo.

O Código de Trânsito deixa claro: dirigir descalço é permitido, mas calçados que atrapalhem o uso dos pedais podem render multa e pontos. A regra reforça a ideia de que a prioridade é garantir a segurança na condução, independentemente da escolha do motorista quanto a roupas ou calçados.

E você, já dirigiu descalço para evitar riscos? Acha que a multa para chinelo e salto alto é justa ou exagerada? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência no trânsito.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Fonte
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x