Dirigir descalço não gera multa no Brasil — ao contrário de chinelos, rasteirinhas ou salto alto, que comprometem o controle dos pedais e são proibidos pelo CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resolve uma das dúvidas mais comuns dos motoristas: dirigir descalço não é proibido. A legislação estabelece que a infração ocorre quando o condutor utiliza calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Isso inclui chinelos, rasteirinhas sem sustentação e sapatos de salto alto.
Na prática, isso significa que conduzir o veículo sem calçado é permitido e pode até aumentar a sensibilidade no controle do acelerador, freio e embreagem. Já o uso de calçados inadequados pode resultar em multa e pontos na carteira, reforçando a importância de atenção às regras de segurança.
O que diz o CTB sobre dirigir descalço
Segundo o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito, a infração é cometida quando o motorista usa calçado que não ofereça firmeza ou atrapalhe o acionamento dos pedais. Por isso, dirigir descalço não configura multa, já que não há risco de o pé “escapar” durante a condução.
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Essa interpretação já foi confirmada em notas oficiais de órgãos de trânsito e em decisões administrativas. Em outras palavras: se o motorista optar por dirigir descalço, não há penalidade prevista.
Calçados que podem gerar multa
O problema surge com calçados que ficam soltos ou alteram a forma de contato com os pedais. Chinelos, rasteirinhas e sapatos de salto alto entram nessa lista, pois aumentam o risco de perda de controle do veículo.
Nesses casos, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O uso de tênis, sapatilhas firmes ou sapatos fechados, ao contrário, é totalmente permitido, já que garantem estabilidade.
E quanto às roupas ao dirigir?
O Código de Trânsito não impõe restrições específicas para roupas. No entanto, especialistas recomendam evitar peças muito volumosas ou que possam prender braços e pernas, prejudicando a mobilidade em situações de emergência. O foco da lei é sempre assegurar que o condutor tenha pleno controle do veículo.
O Código de Trânsito deixa claro: dirigir descalço é permitido, mas calçados que atrapalhem o uso dos pedais podem render multa e pontos. A regra reforça a ideia de que a prioridade é garantir a segurança na condução, independentemente da escolha do motorista quanto a roupas ou calçados.
E você, já dirigiu descalço para evitar riscos? Acha que a multa para chinelo e salto alto é justa ou exagerada? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência no trânsito.