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Código de Trânsito esclarece: dirigir descalço é permitido, mas chinelo, rasteirinha e salto alto podem render multa e pontos na CNH

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 02/09/2025 às 15:58
Regra do CTB deixa claro: não há infração ao dirigir sem calçado, mas uso de chinelos e sapatos que prejudiquem o controle dos pedais pode gerar penalidade.
Regra do CTB deixa claro: não há infração ao dirigir sem calçado, mas uso de chinelos e sapatos que prejudiquem o controle dos pedais pode gerar penalidade.
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Dirigir descalço não gera multa no Brasil — ao contrário de chinelos, rasteirinhas ou salto alto, que comprometem o controle dos pedais e são proibidos pelo CTB.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) resolve uma das dúvidas mais comuns dos motoristas: dirigir descalço não é proibido. A legislação estabelece que a infração ocorre quando o condutor utiliza calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Isso inclui chinelos, rasteirinhas sem sustentação e sapatos de salto alto.

Na prática, isso significa que conduzir o veículo sem calçado é permitido e pode até aumentar a sensibilidade no controle do acelerador, freio e embreagem. Já o uso de calçados inadequados pode resultar em multa e pontos na carteira, reforçando a importância de atenção às regras de segurança.

O que diz o CTB sobre dirigir descalço

Segundo o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito, a infração é cometida quando o motorista usa calçado que não ofereça firmeza ou atrapalhe o acionamento dos pedais. Por isso, dirigir descalço não configura multa, já que não há risco de o pé “escapar” durante a condução.

Essa interpretação já foi confirmada em notas oficiais de órgãos de trânsito e em decisões administrativas. Em outras palavras: se o motorista optar por dirigir descalço, não há penalidade prevista.

Calçados que podem gerar multa

O problema surge com calçados que ficam soltos ou alteram a forma de contato com os pedais. Chinelos, rasteirinhas e sapatos de salto alto entram nessa lista, pois aumentam o risco de perda de controle do veículo.

Nesses casos, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O uso de tênis, sapatilhas firmes ou sapatos fechados, ao contrário, é totalmente permitido, já que garantem estabilidade.

E quanto às roupas ao dirigir?

O Código de Trânsito não impõe restrições específicas para roupas. No entanto, especialistas recomendam evitar peças muito volumosas ou que possam prender braços e pernas, prejudicando a mobilidade em situações de emergência. O foco da lei é sempre assegurar que o condutor tenha pleno controle do veículo.

O Código de Trânsito deixa claro: dirigir descalço é permitido, mas calçados que atrapalhem o uso dos pedais podem render multa e pontos. A regra reforça a ideia de que a prioridade é garantir a segurança na condução, independentemente da escolha do motorista quanto a roupas ou calçados.

E você, já dirigiu descalço para evitar riscos? Acha que a multa para chinelo e salto alto é justa ou exagerada? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência no trânsito.

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Roney
Roney
04/09/2025 20:44

Se caso acontecer de estarmos de chinelo e dirigindo descalço e o guarda parar e pedir para sairmos do carro, provavelmente vamos botar o chinelo para sairmos do carro e o guarda nos acusar de estarmos dirigindo de chinelo?
O que fazer em uma situação dessa?

Edvaldo g santos
Edvaldo g santos
04/09/2025 15:50

Dificil e entender como alguem comenta,amei esta nova lei,ela sempre existiu,sempre soube disso,nao ha nada de novo,em 1988 a auto escola ja ensinava isso!

Luis Paulo
Luis Paulo
04/09/2025 14:53

Amei esta nova lei, sempre dirijo descalço, pois sinto mais segurança ao pisar nos pedais. Já me envolvi em uma colisão traseira, quando fui atingido por um outro veículo em que a condutora estava de sapatos salto altos. Ela entrou na justiça dizendo que eu parei repentinamente, mais o trânsito estava parado, tirei fotos dela e foi determinado que ela pagaria todo o prejuízo a mim sofrido, pois conduzia seu veículo com Calcados não adequados. Tai a utilidade da câmera do seu celular ou câmeras veiculares.

Fonte
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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