É possível vender o imóvel antes de concluir o inventário, sem ação judicial, desde que conste na escritura que o dinheiro custeará o próprio inventário.
A dúvida sobre se é possível vender um imóvel antes de concluir o inventário é uma das mais comuns em escritórios de advocacia. Até pouco tempo atrás, a resposta era negativa: sem autorização judicial, a venda não podia ocorrer. No entanto, uma mudança recente trouxe um caminho mais rápido e menos oneroso para herdeiros.
De acordo com a advogada Elaine Portela, especialista em Direito Imobiliário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras com a Resolução 571, permitindo a venda de imóveis em inventário pela via extrajudicial.
Agora, a escritura pública pode prever que o valor arrecadado servirá para pagar impostos, custas e honorários do inventário, dispensando a abertura de processo judicial.
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O que muda com a nova regra do CNJ

Antes da Resolução 571, a única forma de vender um bem do espólio era por meio de um alvará judicial, o que exigia petição ao juiz, análise de documentos e, em alguns casos, intervenção do Ministério Público.
Esse processo podia levar anos, deixando herdeiros presos a despesas de IPTU, condomínio e manutenção do imóvel.
Com a nova regra, o inventário pode ser iniciado diretamente em cartório, e a venda é autorizada desde que fique registrado na escritura que o dinheiro será usado para custear o próprio inventário.
Segundo Elaine Portela, isso dá agilidade e segurança às famílias, além de reduzir drasticamente o tempo de tramitação.
Como funciona na prática
O procedimento segue etapas claras:
Abertura do inventário em cartório – deve ser feita em até 30 dias após o falecimento, com apresentação dos documentos dos herdeiros, do falecido e do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Nomeação do inventariante – conforme a Resolução 452 do CNJ, a escolha pode ser feita por escritura pública, simplificando a designação do responsável pelo espólio.
Lavratura da escritura de venda – o Tabelião de Notas deve registrar que a operação tem como finalidade custear o inventário, detalhando despesas e valores.
Pagamento das despesas do inventário – o produto da venda quita impostos, taxas e honorários.
Partilha do saldo remanescente – o que sobra é dividido entre os herdeiros dentro do próprio inventário extrajudicial.
Impacto para compradores e herdeiros
Para quem compra o imóvel, a mudança significa mais segurança jurídica.
No passado, muitos negócios eram feitos por contratos particulares, os chamados “contratos de gaveta”, que ofereciam descontos, mas traziam grande risco de nulidade.
Agora, a escritura pública registrada em cartório garante a legalidade da transação.
Para os herdeiros, o efeito é igualmente positivo. A possibilidade de vender imóveis ainda durante o inventário evita que bens fiquem parados por anos e destrava recursos necessários para custear o próprio processo.
Como lembra Elaine Portela, o custo de um inventário pode ser elevado, e a falta de recursos muitas vezes atrasava a partilha e aumentava os conflitos familiares.
Reflexos no mercado imobiliário
A medida também tem impacto econômico. Imóveis parados em inventários costumavam perder valor de mercado, já que compradores descontavam o risco jurídico.
Agora, com o processo regularizado em cartório, o preço tende a se aproximar do valor real, beneficiando tanto famílias quanto investidores.
Além disso, o Judiciário fica menos sobrecarregado, já que a resolução estimula soluções em consenso no âmbito extrajudicial.
Os processos judiciais ficam reservados para casos de conflito efetivo entre os herdeiros, como disputas sobre divisão desigual ou questionamentos sobre a validade de documentos.
A alteração do CNJ representa uma modernização importante: a venda de imóveis durante o inventário agora pode ser feita sem ação judicial, desde que as regras da Resolução 571 sejam seguidas.
Isso garante agilidade, reduz custos e traz segurança para todas as partes envolvidas.
E você, acredita que essa mudança vai facilitar a vida de famílias que passam por inventário? Acha que o mercado imobiliário também será impactado? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode enriquecer esse debate.