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CNJ libera venda extrajudicial de imóvel para custear inventário: Resolução 571 altera Provimento 35 e permite nomeação por escritura; prazo de 30 dias

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 03/09/2025 às 08:15
A Resolução 571 do CNJ permite que imóveis sejam vendidos antes da conclusão do inventário, desde que a escritura detalhe que o valor será usado para custear o próprio processo. A advogada Elaine Portela explica como funciona o novo procedimento e o prazo legal de 30 dias para abertura.
A Resolução 571 do CNJ permite que imóveis sejam vendidos antes da conclusão do inventário, desde que a escritura detalhe que o valor será usado para custear o próprio processo. A advogada Elaine Portela explica como funciona o novo procedimento e o prazo legal de 30 dias para abertura.
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É possível vender o imóvel antes de concluir o inventário, sem ação judicial, desde que conste na escritura que o dinheiro custeará o próprio inventário.

A dúvida sobre se é possível vender um imóvel antes de concluir o inventário é uma das mais comuns em escritórios de advocacia. Até pouco tempo atrás, a resposta era negativa: sem autorização judicial, a venda não podia ocorrer. No entanto, uma mudança recente trouxe um caminho mais rápido e menos oneroso para herdeiros.

De acordo com a advogada Elaine Portela, especialista em Direito Imobiliário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras com a Resolução 571, permitindo a venda de imóveis em inventário pela via extrajudicial.

Agora, a escritura pública pode prever que o valor arrecadado servirá para pagar impostos, custas e honorários do inventário, dispensando a abertura de processo judicial.

O que muda com a nova regra do CNJ

CNJ libera venda extrajudicial de imóvel para custear inventário: Resolução 571 altera Provimento 35 e permite nomeação por escritura; prazo de 30 dias
advogada Elaine Portela, especialista em Direito Imobiliário

Antes da Resolução 571, a única forma de vender um bem do espólio era por meio de um alvará judicial, o que exigia petição ao juiz, análise de documentos e, em alguns casos, intervenção do Ministério Público.

Esse processo podia levar anos, deixando herdeiros presos a despesas de IPTU, condomínio e manutenção do imóvel.

Com a nova regra, o inventário pode ser iniciado diretamente em cartório, e a venda é autorizada desde que fique registrado na escritura que o dinheiro será usado para custear o próprio inventário.

Segundo Elaine Portela, isso dá agilidade e segurança às famílias, além de reduzir drasticamente o tempo de tramitação.

Como funciona na prática

O procedimento segue etapas claras:

Abertura do inventário em cartório – deve ser feita em até 30 dias após o falecimento, com apresentação dos documentos dos herdeiros, do falecido e do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Nomeação do inventariante – conforme a Resolução 452 do CNJ, a escolha pode ser feita por escritura pública, simplificando a designação do responsável pelo espólio.

Lavratura da escritura de venda – o Tabelião de Notas deve registrar que a operação tem como finalidade custear o inventário, detalhando despesas e valores.

Pagamento das despesas do inventário – o produto da venda quita impostos, taxas e honorários.

Partilha do saldo remanescente – o que sobra é dividido entre os herdeiros dentro do próprio inventário extrajudicial.

Impacto para compradores e herdeiros

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Para quem compra o imóvel, a mudança significa mais segurança jurídica.

No passado, muitos negócios eram feitos por contratos particulares, os chamados “contratos de gaveta”, que ofereciam descontos, mas traziam grande risco de nulidade.

Agora, a escritura pública registrada em cartório garante a legalidade da transação.

Para os herdeiros, o efeito é igualmente positivo. A possibilidade de vender imóveis ainda durante o inventário evita que bens fiquem parados por anos e destrava recursos necessários para custear o próprio processo.

Como lembra Elaine Portela, o custo de um inventário pode ser elevado, e a falta de recursos muitas vezes atrasava a partilha e aumentava os conflitos familiares.

Reflexos no mercado imobiliário

A medida também tem impacto econômico. Imóveis parados em inventários costumavam perder valor de mercado, já que compradores descontavam o risco jurídico.

Agora, com o processo regularizado em cartório, o preço tende a se aproximar do valor real, beneficiando tanto famílias quanto investidores.

Além disso, o Judiciário fica menos sobrecarregado, já que a resolução estimula soluções em consenso no âmbito extrajudicial.

Os processos judiciais ficam reservados para casos de conflito efetivo entre os herdeiros, como disputas sobre divisão desigual ou questionamentos sobre a validade de documentos.

A alteração do CNJ representa uma modernização importante: a venda de imóveis durante o inventário agora pode ser feita sem ação judicial, desde que as regras da Resolução 571 sejam seguidas.

Isso garante agilidade, reduz custos e traz segurança para todas as partes envolvidas.

E você, acredita que essa mudança vai facilitar a vida de famílias que passam por inventário? Acha que o mercado imobiliário também será impactado? Deixe sua opinião nos comentários — sua experiência pode enriquecer esse debate.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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