A regra prática para cartão de crédito de falecido é simples e decisiva: uso após a morte pode caracterizar estelionato, as dívidas entram no espólio e só são pagas até o limite do patrimônio herdado, enquanto verbas de FGTS, VGBL e seguro de vida não servem para quitar débitos do morto.
No Brasil, cartão de crédito de falecido não pode ser utilizado depois do óbito. A partir do momento da morte, qualquer compra com o plástico do titular deixa de ter respaldo contratual e pode configurar estelionato por obtenção de vantagem indevida mediante fraude. O banco trata o cartão como pessoal e intransferível, portanto não há legitimidade para terceiros.
Antes da morte, o uso por autorização do titular é discutível no campo civil, mas não elimina a obrigação: a despesa existe e compõe o passivo que, após o óbito, migra para o espólio. Os herdeiros respondem até o montante dos bens deixados. Se não houver patrimônio, ninguém paga com recursos próprios.
O que é crime e o que é ilícito civil
Usar o cartão após o falecimento do titular pode ser enquadrado como estelionato.
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Com a morte, cessa qualquer poder de representação e toda autorização prévia perde validade.
A transação não tem respaldo e o ato pode ser interpretado como fraude.
Quando o uso ocorreu em vida com anuência do titular, a discussão é outra.
Para o banco, continua sendo utilização irregular por terceiro, o que configura ilícito civil, mas sem a mesma tipicidade penal do pós-óbito.
Ainda assim, a dívida integra o espólio.
O que vai para o espólio e como se paga
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido.
Entram imóveis, veículos, aplicações e entram também as dívidas, inclusive faturas de cartão de crédito e limite de cheque especial.
O pagamento ocorre com recursos do próprio espólio, respeitando a ordem legal.
Os herdeiros recebem herança líquida: patrimônio menos dívidas. Se alguém deixou R$ 1.000.000 e devia R$ 200.000, a herança é R$ 800.000.
Se bens e dívidas se equivalem, não há herança a partilhar. Se só houver dívidas, os credores assumem o prejuízo.
FGTS, previdência privada e seguro de vida
Como regra, FGTS não compõe herança por ter natureza alimentar e crédito impenhorável. Em havendo dependente, ele é o destinatário.
Esse dinheiro não serve para pagar cartão de crédito de falecido. Se não houver dependentes, pode ir ao inventário conforme o caso.
Seguro de vida e previdência privada do tipo VGBL não entram no espólio para pagamento de dívidas.
O direito é do beneficiário, não do falecido, e portanto esses valores não são usados para quitar faturas de cartão.
Dívidas com seguro atrelado e exceções comuns
Consignados e financiamentos imobiliários costumam ter seguro embutido que quita o saldo em caso de morte.
Nesses cenários, a dívida é coberta pela apólice. O custo do seguro já compõe o contrato, mas não autoriza usar o cartão de crédito de falecido.
É essencial verificar cada contrato.
Nem toda obrigação tem cobertura e, ausente o seguro, a dívida segue para o espólio como qualquer outro passivo.
Bem de família e impenhorabilidade
Se o falecido deixou um único imóvel residencial utilizado como moradia, ele é impenhorável para pagamento de dívidas em regra.
O bem de família preserva a moradia dos herdeiros e limita a execução patrimonial.
Isso não torna a dívida inexistente.
O crédito permanece, mas a satisfação não alcança o único imóvel protegido, direcionando a cobrança a outros bens do espólio, se houver.
Inventário, prazos e caminhos
Após o óbito, é obrigatório abrir inventário. O ideal é iniciar em até 60 dias para evitar multa, que varia conforme o estado.
O atestado de óbito é o primeiro passo, pois informa existência de herdeiros e bens.
Há dois caminhos. Inventário extrajudicial, em cartório, para herdeiros maiores e concordes, costuma ser mais rápido, porém concentra desembolsos imediatos.
Inventário judicial é mais longo, mas permite escalonar pagamentos necessários durante o processo.
Tributos na transmissão
Sobre a transmissão incide o ITCMD, com alíquotas definidas por cada estado. Em São Paulo a alíquota é de 4%, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a 8%.
O imposto incide sobre a herança líquida, após a dedução das dívidas do espólio.
Planejar o fluxo de pagamento de ITCMD, custas e honorários é parte crítica do inventário.
Sem planejamento, o processo encarece e atrasa a partilha.
Como evitar conflitos futuros
Formalize união estável por escrito para evitar disputas sobre meação e direitos sucessórios.
Divórcios devem ser oficializados o quanto antes para impedir confusão patrimonial no óbito.
Ferramentas de planejamento, como testamento e doação com reserva de usufruto, organizam a sucessão e reduzem litígios.
Tudo isso não autoriza o uso de cartão de crédito de falecido, mas ajuda a limitar riscos financeiros e emocionais da família.
Cartão de crédito de falecido não pode ser usado após a morte e o uso pode ser tratado como estelionato.
As dívidas vão para o espólio e só são pagas até o valor do patrimônio deixado. FGTS, VGBL e seguro de vida não pagam dívidas de cartão.
O tratamento jurídico busca proteger a legitimidade das cobranças e a segurança da família: nada de uso do cartão após o óbito, pagamento só com bens do espólio e preservação de verbas protegidas e do bem de família.
Planejamento sucessório e inventário tempestivo fazem a diferença entre um processo fluido e um contencioso caro.
Você já viu algum caso de cartão de crédito de falecido causar disputa na família ou dúvida sobre o que pagar primeiro?



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