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Cartão de crédito de falecido: o que é estelionato, o que vai pro espólio e o que ninguém precisa pagar

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 04/11/2025 às 14:54
Cartão de crédito de falecido não pode ser usado após o óbito: entenda cartão de crédito, estelionato, como a dívida entra no espólio e o que o falecido deixa a pagar.
Cartão de crédito de falecido não pode ser usado após o óbito: entenda cartão de crédito, estelionato, como a dívida entra no espólio e o que o falecido deixa a pagar.
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A regra prática para cartão de crédito de falecido é simples e decisiva: uso após a morte pode caracterizar estelionato, as dívidas entram no espólio e só são pagas até o limite do patrimônio herdado, enquanto verbas de FGTS, VGBL e seguro de vida não servem para quitar débitos do morto.

No Brasil, cartão de crédito de falecido não pode ser utilizado depois do óbito. A partir do momento da morte, qualquer compra com o plástico do titular deixa de ter respaldo contratual e pode configurar estelionato por obtenção de vantagem indevida mediante fraude. O banco trata o cartão como pessoal e intransferível, portanto não há legitimidade para terceiros.

Antes da morte, o uso por autorização do titular é discutível no campo civil, mas não elimina a obrigação: a despesa existe e compõe o passivo que, após o óbito, migra para o espólio. Os herdeiros respondem até o montante dos bens deixados. Se não houver patrimônio, ninguém paga com recursos próprios.

O que é crime e o que é ilícito civil

Usar o cartão após o falecimento do titular pode ser enquadrado como estelionato.

Com a morte, cessa qualquer poder de representação e toda autorização prévia perde validade.

A transação não tem respaldo e o ato pode ser interpretado como fraude.

Quando o uso ocorreu em vida com anuência do titular, a discussão é outra.

Para o banco, continua sendo utilização irregular por terceiro, o que configura ilícito civil, mas sem a mesma tipicidade penal do pós-óbito.

Ainda assim, a dívida integra o espólio.

O que vai para o espólio e como se paga

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido.

Entram imóveis, veículos, aplicações e entram também as dívidas, inclusive faturas de cartão de crédito e limite de cheque especial.

O pagamento ocorre com recursos do próprio espólio, respeitando a ordem legal.

Os herdeiros recebem herança líquida: patrimônio menos dívidas. Se alguém deixou R$ 1.000.000 e devia R$ 200.000, a herança é R$ 800.000.

Se bens e dívidas se equivalem, não há herança a partilhar. Se só houver dívidas, os credores assumem o prejuízo.

FGTS, previdência privada e seguro de vida

Como regra, FGTS não compõe herança por ter natureza alimentar e crédito impenhorável. Em havendo dependente, ele é o destinatário.

Esse dinheiro não serve para pagar cartão de crédito de falecido. Se não houver dependentes, pode ir ao inventário conforme o caso.

Seguro de vida e previdência privada do tipo VGBL não entram no espólio para pagamento de dívidas.

O direito é do beneficiário, não do falecido, e portanto esses valores não são usados para quitar faturas de cartão.

Dívidas com seguro atrelado e exceções comuns

Consignados e financiamentos imobiliários costumam ter seguro embutido que quita o saldo em caso de morte.

Nesses cenários, a dívida é coberta pela apólice. O custo do seguro já compõe o contrato, mas não autoriza usar o cartão de crédito de falecido.

É essencial verificar cada contrato.

Nem toda obrigação tem cobertura e, ausente o seguro, a dívida segue para o espólio como qualquer outro passivo.

Bem de família e impenhorabilidade

Se o falecido deixou um único imóvel residencial utilizado como moradia, ele é impenhorável para pagamento de dívidas em regra.

O bem de família preserva a moradia dos herdeiros e limita a execução patrimonial.

Isso não torna a dívida inexistente.

O crédito permanece, mas a satisfação não alcança o único imóvel protegido, direcionando a cobrança a outros bens do espólio, se houver.

Inventário, prazos e caminhos

Após o óbito, é obrigatório abrir inventário. O ideal é iniciar em até 60 dias para evitar multa, que varia conforme o estado.

O atestado de óbito é o primeiro passo, pois informa existência de herdeiros e bens.

Há dois caminhos. Inventário extrajudicial, em cartório, para herdeiros maiores e concordes, costuma ser mais rápido, porém concentra desembolsos imediatos.

Inventário judicial é mais longo, mas permite escalonar pagamentos necessários durante o processo.

Tributos na transmissão

Sobre a transmissão incide o ITCMD, com alíquotas definidas por cada estado. Em São Paulo a alíquota é de 4%, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a 8%.

O imposto incide sobre a herança líquida, após a dedução das dívidas do espólio.

Planejar o fluxo de pagamento de ITCMD, custas e honorários é parte crítica do inventário.

Sem planejamento, o processo encarece e atrasa a partilha.

Como evitar conflitos futuros

Formalize união estável por escrito para evitar disputas sobre meação e direitos sucessórios.

Divórcios devem ser oficializados o quanto antes para impedir confusão patrimonial no óbito.

Ferramentas de planejamento, como testamento e doação com reserva de usufruto, organizam a sucessão e reduzem litígios.

Tudo isso não autoriza o uso de cartão de crédito de falecido, mas ajuda a limitar riscos financeiros e emocionais da família.

Cartão de crédito de falecido não pode ser usado após a morte e o uso pode ser tratado como estelionato.

As dívidas vão para o espólio e só são pagas até o valor do patrimônio deixado. FGTS, VGBL e seguro de vida não pagam dívidas de cartão.

O tratamento jurídico busca proteger a legitimidade das cobranças e a segurança da família: nada de uso do cartão após o óbito, pagamento só com bens do espólio e preservação de verbas protegidas e do bem de família.

Planejamento sucessório e inventário tempestivo fazem a diferença entre um processo fluido e um contencioso caro.

Você já viu algum caso de cartão de crédito de falecido causar disputa na família ou dúvida sobre o que pagar primeiro?

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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