Em votação concluída pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei redefine o alcance da reforma agrária ao restringir a desapropriação a imóveis considerados improdutivos e ao exigir comprovação de descumprimento da função social com condenação transitada em julgado, reposicionando parâmetros legais em vigor desde 1993 e abrindo nova etapa de debate no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o marco legal da reforma agrária, vigente desde 1993. O texto limita a desapropriação a propriedades classificadas como improdutivas e estabelece que o descumprimento da função social somente se configura, em casos trabalhistas e ambientais, com condenação transitada em julgado. A proposta segue para análise do Senado.
A medida tem autoria de Rodolfo Nogueira e Pedro Lupion e insere novos condicionantes ao instituto expropriatório. Para a base ruralista, a mudança reafirma a proteção a áreas produtivas e oferece estabilidade ao setor; para a oposição, o texto dificulta punições e eleva o ônus probatório em situações de violação de direitos ou de ilícitos no campo.
O que muda no critério de função social
O texto aprovado redefine o gatilho central da desapropriação no âmbito da reforma agrária.
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Pela proposta, a função social deixa de ser aferida isoladamente e passa a exigir, de forma combinada, o cumprimento de obrigações trabalhistas, ambientais e de utilização adequada dos recursos naturais, considerando a vocação da terra.
Além disso, restrita-se a desapropriação a imóveis improdutivos, alterando a prática adotada desde 1993.
Outra inflexão está na exigência de condenação transitada em julgado para caracterizar o descumprimento da função social quando houver infrações trabalhistas e crimes ambientais.
Na prática, o marco probatório fica mais rígido, prolongando o tempo de consolidação de eventuais irregularidades e influenciando a dinâmica de processos administrativos e judiciais.
Impactos práticos para proprietários e políticas públicas
Para proprietários, a aprovação sinaliza maior previsibilidade nos casos em que a produtividade é comprovada, reduzindo o risco de desapropriação em imóveis que estejam produzindo.
A narrativa oficial ressalta estabilidade ao setor produtivo, destacando que propriedades efetivamente produtivas não devem ser alvo do instituto.
Para a reforma agrária, o novo arranjo tende a concentrar a política em áreas improdutivas, ao mesmo tempo em que eleva as exigências para configurar função social descumprida.
Esse redesenho pode reordenar prioridades administrativas, alterar cronogramas de vistoria e impactar a alocação de recursos públicos vinculados a cadastros, perícias e contestações.
Posições em disputa no plenário
A defesa do projeto de lei sustenta que a mudança assegura proporcionalidade na aplicação da expropriação e protege a produção.
Em linha com esse argumento, parlamentares afirmaram que a reforma agrária deve se concentrar em imóveis improdutivos, preservando atividades regulares e formalizadas.
A oposição questiona o endurecimento do padrão de prova e alerta que a exigência de condenação transitada em julgado pode retardar respostas do Estado em casos graves.
Críticos também apontam que a exclusão do trecho de 1993 sobre conflitos e tensões sociais retira um indicador relevante para aferição da função social nas áreas rurais.
Efeitos sobre a jurisprudência e a administração
A necessidade de decisão judicial definitiva tende a alongar o ciclo de litígios, afetando tanto proprietários quanto órgãos responsáveis pela reforma agrária.
Processos administrativos poderão depender de desfechos judiciais, elevando a coordenação entre instâncias e a demanda por provas técnicas sobre produtividade, meio ambiente e relações de trabalho.
Ao restringir a desapropriação a imóveis improdutivos, o projeto de lei realinha critérios operacionais e pode influenciar jurisprudência e protocolos de avaliação.
Relatórios técnicos ganharão peso, e a demonstração de produtividade poderá se tornar eixo central em contestações administrativas e judiciais.
Próximos passos no Senado
A proposta segue para o Senado, onde poderá sofrer ajustes de mérito e redação.
Audiências e pareceres devem escrutinar os efeitos sobre a função social, a desapropriação e o timing processual decorrente da exigência de condenação transitada em julgado.
Caso aprovada sem mudanças, a matéria segue para sanção; havendo alterações, retorna à Câmara.
Para agentes públicos e privados, acompanhar o trâmite no Senado será determinante para calibrar planejamento jurídico e operacional.
A definição final balizará procedimentos de vistoria, disputas probatórias e a focalização da reforma agrária em imóveis improdutivos.
O avanço do projeto de lei na Câmara reorganiza o eixo da reforma agrária ao priorizar imóveis improdutivos e elevar o patamar de prova para a função social, com a palavra final a ser dada pelo Senado.
Qual é, na sua avaliação, o ponto mais sensível dessa mudança para o equilíbrio entre produtividade rural e interesse público?



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