Moradores de cinco cidades com situação de calamidade reconhecida podem solicitar até R$ 6.220 diretamente pelo FGTS, desde que atendam aos requisitos e respeitem o prazo final de 13 de novembro de 2025.
A CAIXA confirmou que trabalhadores que moram em cinco cidades específicas poderão solicitar o saque de até R$ 6.220, referente à modalidade de Saque Calamidade do FGTS, até o dia 13 de novembro de 2025. A medida vale somente para moradores dessas cidades e tem como objetivo garantir recursos emergenciais para quem foi atingido por eventos climáticos ou desastres naturais. Como se trata de uma autorização vinculada ao município, a palavra-chave é justamente cidades habilitadas.
Esse tipo de saque é autorizado somente após o reconhecimento da situação de emergência ou calamidade pelo poder público e posterior habilitação pela CAIXA. Por isso, é essencial que o morador comprove que reside na área atingida. O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, com envio de documentos pelo aplicativo FGTS, o que agiliza a análise e permite o crédito em conta de qualquer banco. Quem não fizer a solicitação até 13 de novembro perde o prazo desta habilitação.
Quem pode sacar o valor de R$ 6.220
O saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA é uma modalidade já prevista nas regras do FGTS para situações de desastre natural. Ele só pode ser solicitado por moradores de cidades que tiveram a ocorrência reconhecida oficialmente e foram incluídas na lista de localidades habilitadas. Isso significa que não é um benefício geral, mas sim direcionado para cidades específicas.
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Para ter direito, o trabalhador precisa ter saldo disponível no FGTS e comprovar residência no município afetado na data do desastre. Não basta ter trabalhado na cidade ou ter conta de FGTS ativa. É preciso provar que mora na área atingida.
Além disso, o saque calamidade pode ser usado uma vez por evento, respeitando o intervalo de 12 meses entre um saque e outro, salvo quando houver exceção expressa para determinado estado ou desastre.
Quais são as 5 cidades com saque liberado até 13/11
Até o dia 13 de novembro de 2025, podem solicitar o saque de R$ 6.220 os moradores das seguintes cidades: Barcelos (AM), São Bento (MA), Bom Retiro do Sul (RS), Ibiaçá (RS) e Jóia (RS). Essas cinco cidades tiveram a situação de emergência reconhecida e, por isso, foram habilitadas junto à CAIXA para o saque calamidade do FGTS.
É importante reforçar que a liberação está diretamente vinculada ao município. Se o trabalhador não reside em nenhuma dessas cidades, não conseguirá concluir o pedido no aplicativo. Quem mora nessas cidades e teve a residência afetada deve fazer o pedido dentro do prazo para não perder o direito.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
A CAIXA estruturou o processo para ser feito de forma digital, sem necessidade de ir até a agência. O interessado precisa baixar ou atualizar o aplicativo FGTS no celular e acessar a área de saques. Em seguida, deve escolher a opção de saque por calamidade pública, informar o município habilitado e preencher os dados do endereço que foi atingido.
Depois disso, o trabalhador seleciona como quer receber o dinheiro. É possível pedir crédito em conta de qualquer instituição financeira ou optar pelo saque presencial. O envio dos documentos pelo próprio aplicativo é obrigatório para que a CAIXA comprove a residência e libere o valor.
Após a análise, o crédito é liberado conforme a forma escolhida. Como o prazo se encerra em 13 de novembro de 2025, quanto antes o pedido for feito, maior a chance de resolver pendências a tempo.
Documentos exigidos
Para que a análise seja rápida, o morador da cidade habilitada deve anexar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre. Esse comprovante precisa estar no nome do solicitante.
Se estiver no nome do cônjuge ou companheiro, é necessário anexar também certidão de casamento ou documento que comprove a união.
Nos casos em que o morador não tem conta de luz ou água no próprio nome, é possível apresentar declaração emitida pelo município ou fazer uma declaração própria, que será validada pela CAIXA. Quanto mais completo estiver o envio de documentos, menor o risco de o pedido ficar parado por falta de comprovação.
Por que o valor é de até R$ 6.220
O saque calamidade do FGTS tem limite máximo de R$ 6.220 por evento, mas o valor efetivamente liberado depende do saldo disponível na conta do trabalhador.
Isso significa que quem não tem saldo suficiente no FGTS receberá até o limite do que possui. O teto de R$ 6.220 é uma referência para situações de desastre natural e é aplicado em todo o país quando há reconhecimento oficial.
Outro ponto relevante é que o saque por calamidade não interfere em outras modalidades do FGTS previstas em lei, mas segue regras de periodicidade.
A cada novo desastre reconhecido para a mesma cidade, os moradores podem ser novamente habilitados, desde que cumpram as condições e o intervalo mínimo previsto. Por isso, acompanhar se a sua cidade está na lista da CAIXA é fundamental.
Prazo e atenção à habilitação do município
A própria regra da CAIXA estabelece que o trabalhador tem até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de emergência para fazer o pedido de saque.
No caso dessas cinco cidades, o prazo final ficou definido em 13 de novembro de 2025. Passado esse período, o sistema deixa de aceitar novas solicitações vinculadas a esse evento.
Isso quer dizer que quem mora em Barcelos, São Bento, Bom Retiro do Sul, Ibiaçá ou Jóia e foi atingido deve concentrar o pedido nesse período.
Perder o prazo significa ter de aguardar uma nova habilitação, o que nem sempre acontece, já que a autorização está ligada ao desastre específico.
Atendimento e dúvidas
Caso o trabalhador tenha dificuldade para enviar os documentos pelo aplicativo ou não consiga localizar o município na lista, é possível buscar orientação pelos canais de atendimento da CAIXA, como o 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas e o 0800 104 0 104 para demais localidades.
O atendimento pode indicar se há pendência de comprovante, se o endereço não está dentro da área afetada ou se há erro no cadastro.
Também é recomendável conferir se o comprovante de residência está dentro do prazo de 120 dias e se o endereço corresponde exatamente à cidade habilitada. Qualquer divergência entre o endereço informado e o documento apresentado pode atrasar a liberação do valor.
A confirmação da CAIXA de que moradores de cinco cidades podem sacar até R$ 6.220 até 13 de novembro de 2025 é uma oportunidade concreta para quem foi atingido por desastre natural e precisa de liquidez imediata.
Como o processo é digital e o prazo é curto, o ponto mais importante é reunir os documentos e fazer o pedido no aplicativo antes do encerramento.
Para ajudar outros moradores dessas cidades e para entendermos a realidade local, conte nos comentários se você já tentou solicitar o saque e se conseguiu fazer a comprovação de endereço sem dificuldades.



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