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Aumento da licença-paternidade: o que muda e quando começa a valer

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 05/11/2025 às 16:39
Pai sorridente brinca com seu bebê em casa, simbolizando a nova licença-paternidade de 20 dias aprovada pela Câmara dos Deputados no Brasil.
A ampliação da licença-paternidade para 20 dias, aprovada em novembro de 2025, incentiva o vínculo familiar e reforça a corresponsabilidade dos pais nos cuidados com os filhos.
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Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados propõe transição de 5 para 20 dias e remuneração integral

Nesta terça-feira, 04/11/2025, a Câmara dos Deputados, aprovou o projeto que eleva a licença-paternidade de 5 para 20 dias, com remuneração integral e cronograma escalonado.
Além disso, a votação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual, e, consequentemente, o texto retorna ao Senado para nova apreciação e deliberação final.

Ampliação gradual e condição fiscal

Assim, o projeto estabelece quatro anos de transição.
Nos dois primeiros anos, portanto, a licença sobe para 10 dias.
No terceiro ano, desse modo, o período avança para 15 dias.
No quarto ano, por fim, alcança 20 dias.
Entretanto, essa etapa final depende do cumprimento de metas fiscais no segundo ano de vigência, o que, portanto, condiciona a última ampliação.
Caso o governo descumpra as metas, então, os 20 dias passam a valer apenas dois exercícios financeiros após o cumprimento, garantindo previsibilidade.
Originalmente, o relator Pedro Campos (PSB-PE) propôs 30 dias; contudo, diante das restrições da Previdência, os parlamentares reduzem o período para 20 dias.

Abrangência, situações cobertas e estabilidade

Além disso, a regra alcança empregados com carteira, trabalhadores avulsos e microempreendedores individuais (MEI), o que amplia o acesso.
Do mesmo modo, o direito cobre nascimento, adoção e guarda judicial de menor, assegurando cuidado inicial adequado.
Quando houver criança com deficiência, então, o período aumenta em um terço, fortalecendo a proteção familiar.
Adicionalmente, o projeto protege contra demissão sem justa causa durante a licença e por um mês após o retorno, o que reforça estabilidade.

Regras para casais homoafetivos e enquadramento jurídico

Conforme decisões do STF e do CNJ, portanto, duas mulheres não acumulam duas licenças-maternidade; assim, uma delas utiliza a licença-paternidade.
Desse modo, o texto acomoda essa diretriz e mantém coerência com o entendimento institucional vigente.

Programa Empresa Cidadã e incentivos

Paralelamente, o projeto ajusta o Empresa Cidadã.
Agora, as empresas somam 15 dias adicionais do programa aos 20 dias da nova regra, em vez de 15 + 5 dias, o que, portanto, amplia o benefício.
Consequentemente, as companhias deduzem no Imposto de Renda a ampliação e, assim, fortalecem a política de cuidado.

Base constitucional e referências internacionais

Ainda não há data definida para que a nova lei sobre a ampliação da licença-paternidade para 20 dias entre em vigor. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, precisa ainda ser aprovado pelo Senado Federal.
Além disso, a implementação dos 20 dias depende do cumprimento de metas fiscais, o que poderá atrasar a vigência.
Portanto, não há um prazo formal publicado até o momento que determine a data exata de entrada em vigor do benefício.
Desde 1988, a Constituição assegura licença-paternidade de cinco dias.
Ademais, a OIT recomenda pelo menos 14 dias, o que aproxima o Brasil de parâmetros internacionais.
Enquanto isso, Espanha concede 16 semanas com remuneração total, Islândia garante 26 semanas com 80%, e Suécia assegura 90 dias por pai mais 300 dias compartilháveis.
Assim, o Brasil avança, ainda que gradualmente, para padrões mais robustos de cuidado parental.


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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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